DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Especial) . .Tipo de Financiamento .Média e Alta Complexidade (MAC) . .Valor Serviço Ambulatorial (SA) .R$ 0,00 . .Valor Total Ambulatorial .R$ 0,00 . .Valor Serviço Hospitalar (SH) .R$ 119,10 . .Valor Serviço Profissional (SP) .R$ 19,90 . .Valor Total Hospitalar .R$ 139,00 . .Sexo .Ambos . .Idade Mínima .01 Mês . .Idade Máxima .18 Anos . .Categoria CBO .2231 Médicos 2251 Médicos clínicos 2252 Médicos em especialidades cirúrgicas; 2253 Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica . .Leito .94 UCI-Ped . .Habilitação .28.05 Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica UCI- Ped . .R E N A S ES .147 Tratamento Intensivo . .PROCEDIMENTO .08.02.01.036-9 - DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO ADULTO . .Descrição .A DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO ADULTO COMPREENDE AÇÕES REALIZADAS EM ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES ADULTOS CONSIDERADOS DE MÉDIO RISCO E QUE DEMANDEM ASSISTÊNCIA CONTÍNUA, PORÉM DE MENOR COMPLEXIDADE QUE NA UTI ADULTO. . .Origem SIGTAP .08.02.01.010-5 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE ADULTO (UTI I) . .Complexidade .Não se aplica . .Modalidade .02 Hospitalar . .Instrumento de Registro .04 AIH (Proc. Especial) . .Tipo de Financiamento .Média e Alta Complexidade (MAC) . .Valor Serviço Ambulatorial (SA) .R$ 0,00 . .Valor Total Ambulatorial .R$ 0,00 . .Valor Serviço Hospitalar (SH) .R$ 119,10 . .Valor Serviço Profissional (SP) .R$ 19,90 . .Valor Total Hospitalar .R$ 139,00 . .Sexo .Ambos . .Idade Mínima .12 Anos . .Idade Máxima .130 Anos . .Categoria CBO .2231 Médicos 2251 Médicos clínicos 2252 Médicos em especialidades cirúrgicas 2253 Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica., . .Leito .95 UCI-A . .Habilitação .28.04 Unidade de Cuidados Intermediários Adulto UCI-A . .R E N A S ES .147 Tratamento Intensivo PORTARIA SAES/MS Nº 3.524, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital de Caridade de Crissiumal (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito: . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .Nº LEITOS .PROPOSTA SAIPS .P R O C ES S O . .RS .430600 .CRISSIUMAL .2708000 .HOSPITAL DE CARIDADE DE CRISSIUMAL .ES T A D U A L .04 .219088 .25000.198928/2025-11 Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.525, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Mantém a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, sob monitoramento. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica mantida a habilitação, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, códigos 17.06 e 17.15, sob monitoramento, nos estabelecimentos a seguir relacionados: . .ESTABELECIMENTO / MUNICÍPIO .C N ES .CNPJ .TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) .TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) .P R O C ES S O . .SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PATOS DE MINAS/ PATOS DE MINAS (MG) .9650105 .20.734.323/0002-05 .17.06 .UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA ( U N ACO N ) 25000.159692/2022-46 . .CENTRO ONCOLÓGICO AZ/PATOS DE MINAS (MG) .6442560 .05.643.344/0001-32 .17.15 .SERVIÇO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR . Art. 2º A validade deste monitoramento será de 24 (vinte quatro meses) meses, prorrogável pelo mesmo período, no qual a Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas (MG), CNES: 9650105 será verificada pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais e Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas, no que diz respeito a produção das cirurgias oncológicas do grupo 04, subgrupo 16, nas formas de organização 01-Urologia, 02-Sistema Linfático, 03-Cabeça e Pescoço 04-Esôfago-Gastro-Duodenal e Vísceras Anexas e Outros Órgãos Intra-abdominais, 05-Colo-Proctologia, 06-Ginecologia, 07-Oftalmologia (G04\SG05 com CID de câncer e G04\SG16\FO07), 09-Ossos e Partes Moles (G04\SG16\FO09 mais G04\SG08 com CID de câncer), 10-Neurocirurgia (Neurocirurgia - G04\SG03 com CID de câncer, G04\SG16\FO10), 11-Cirurgia Torácica e 12-Mastologia, de pelo menos 80% do parâmetro mínimo, de 650 cirurgias de câncer/ano, não sendo considerado para este monitoramento, as cirurgias oncológicas do grupo 04, subgrupo 16, na forma de organização 08-Pele e Cirurgia Plástica. Art. 3º O relatório de monitoramento, a ser elaborado pelas secretarias estatual e municipal de saúde, informando o número e percentual de cirurgias oncológicas realizadas, constantes na base de dados do SIH/Datasus, conforme o art. 2º, devendo o relatório sinalizar as ações que estão sendo realizadas para o saneamento das não conformidades de produção, e encaminhado para a CGCAN/DECAN/SAES/MS, no mês de março de 2026 referente as cirurgias realizadas no ano de 2025 e no mês de março de 2027 referente as cirurgias realizadas no ano de 2026, informando o tempo de espera entre o diagnóstico e início do tratamento de cirúrgico. Art. 4º O monitoramento do Centro Oncológico AZ CNES: 6442560 deverá ocorrer de acordo com os parâmetros estabelecidos em normativa vigente ou outra que venha a substituí-la. Art. 5º O relatório deve conter também a execução física dos procedimentos de radioterapia por localização tumoral conforme plano terapêutico dos pacientes, constantes na base de dados do SIA/Datasus referentes aos procedimentos realizados no ano de 2025 e 2026, informando e justificando a produção realizada incluindo o tempo de espera entre o diagnóstico e início do tratamento de radioterapia. Art. 6º O monitoramento desta habilitação não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.527, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Educacional e Caritativa, com sede em Passo Fundo (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Educacional e Caritativa, CNPJ nº 89.428.734/0001- 80, com sede em Passo Fundo (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 564/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.184790/2025-64. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.529, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Goiandira, com sede em Goiandira (GO). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Goiandira, CNPJ nº 01.130.491/0001-58, com sede em Goiandira (GO), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 573/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.194079/2023-56. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES