DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500224 224 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 3.531, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 2 01 25 MG 10 . .I - denominação: Hospital Monte Sinai / Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora LT DA . .II - CNPJ: 25.415.993/0001-93 . .III - CNES: 3013588 . .IV - endereço: Rua Vicente Beghelli, nº 315, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP 36.025-550. C EA R Á . .Nº do SNT: 2 01 25 CE 02 . .I - denominação: Hospital e Maternidade São Francisco de Assis / Sociedade Beneficente São Camilo . .II - CNPJ: 60.975.737/0054-63 . .III - CNES: 2415488 . .IV - endereço: Rua Coronel Antônio Luiz, nº 1028, Bairro: Pimenta, Crato/CE, CEP 63.105- 000. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 C EA R Á . .Nº do SNT: 2 02 25 CE 03 . .I - denominação: Hospital e Maternidade São Francisco de Assis / Sociedade Beneficente São Camilo . .II - CNPJ: 60.975.737/0054-63 . .III - CNES: 2415488 . .IV - endereço: Rua Coronel Antônio Luiz, nº 1028, Bairro: Pimenta, Crato/CE, CEP 63.105- 000. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 01 25 MG 20 . .I - responsável técnico: Laís Eliane Loures Peralva, nefrologista, CRM 18573 - MG; . .II - membro: Adriana de Almeida Pascini Brega, nefrologista, CRM 26989 - MG; . .III - membro: Humberto Elias Lopes, urologista, CRM 25598 - MG; . .IV - membro: Salim Anderson Khouri Ferreira, urologista, CRM 61761 - MG; . .V- membro: André Luiz Lima Diniz, cirurgião geral e urologista, CRM 54519 - MG; . .VI- membro: Antônio Carlos Tonelli de Toledo, cirurgião geral e urologista, CRM 39288 - MG; . .VII- membro: Antônio José Alves de Souza Júnior, cirurgião geral e urologista, CRM 37204 - MG; . .VIII- membro: Bruno de Andrade Salomão, cirurgião geral e urologista, CRM 73274 - MG. C EA R Á . .Nº do SNT: 1 01 25 CE 03 . .I - responsável técnico: João Moisés Landim Santana, nefrologista, CRM 6260 - CE; . .II - membro: Rômulo Augusto da Silveira, cirurgião geral e urologista, CRM 5524 - CE; . .III - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE; . .IV - membro: Aline Cunha Lima Alcântara, nefrologista, CRM 12026 - CE. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 C EA R Á . .Nº do SNT: 1 02 25 CE 04 . .I - responsável técnico: Raimundo Hugo Matias Furtado, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20193 - CE; . .II - membro: Matheus Souto Perazzo Valadares, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 29630 - CE; . .III - membro: Liz Marjorie Batista de Freitas Leite, gastroenterologista, CRM 13900 - CE; . .IV - membro: Bráulio Gonçalves Sombra, anestesiologista, CRM 11600 - CE; . .V- membro: Leonardo Beserra Landim, anestesiologista, CRM 8996 - CE. Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 109/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.201379/2025-61, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.532, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede autorização à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 11 25 MG 22 . .I - responsável técnico: Glauber Coutinho Eliazar, oftalmologista, CRM 61916 - MG. Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 109/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.201379/2025-61, para equipe especializada, terá validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.533, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede renovação da autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.67 TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.68 C EA R Á . .Nº do SNT: 2 01 23 CE 03 . .I - denominação: Hospital Otoclínica / Hospital Otoclínica LTDA . .II - CNPJ: 23.443.518/0001-03 . .III - CNES: 3001113 . .IV - endereço: Avenida Antônio Sales, nº 990, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.135- 100. Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.67 TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.68 C EA R Á . .Nº do SNT: 1 01 23 CE 03 . .I - responsável técnico: José Anastácio Dias Neto, urologista, CRM 6926 - CE; . .II - membro: Rebeca Carvalho Souza Costa, nefrologista pediátrica, CRM 10283 - CE; . .III - membro: Silvana Daher Costa, nefrologista, CRM 5595 - CE; . .IV - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 4102 - CE; . .V - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410 - CE. Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 109/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.201379/2025-61, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.534, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede renovação da autorização ao estabelecimento de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 2 12 05 SP 08 . .I - denominação: Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo / Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo . .II - CNPJ: 62.779.145/0001-90 . .III - CNES: 2688689 . .IV - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Júnior, nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP. CEP 01.221-020. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 109/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.201379/2025-61, para estabelecimento de saúde, terá validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES