DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Missionária Voz do que Clama, CNPJ nº 15.182.536/0001-42, com sede em Londrina (PR), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 617, de 20 de julho de 2020, combinado com a Portaria SAES/MS nº 530, de 30 de junho de 2023, processo nº 25000.003751/2020-61, para o período de 30 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2024, nos termos da Parecer Técnico nº 1039/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.121078/2024-73. Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2023, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.545, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Cancela o CEBAS do Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, com sede em Brusque (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, CNPJ nº 82.986.985/0001- 30, com sede em Brusque (SC), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 733, de 10 de outubro de 2022, processo nº 25000.182071/2020-02, para o período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023, nos termos da Parecer Técnico nº 1029/2025- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.081343/2024-73. Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2021, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.546, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece compatibilidades entre procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas as compatibilidades entre procedimentos, na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde, conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência seguinte à data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO CO M P AT I B I L I DA D ES . .Compatibilidade: AIH (Proc. Principal) x APAC (Proc. Especial) Compatível . .PROCEDIMENTO .CO M P AT I B I L I DA D ES .QNT . 05.05.02.014-9 - TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO OU DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO .06.03.02.009-7 - IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMÓCITOS HUMANOS 25 MG INJETÁVEL (POR F R A S CO - A M P O L A ) .84 . . .06.03.08.010-3 - IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMÓCITOS HUMANOS 25 MG INJETÁVEL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO-AMPOLA) .84 MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.547, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Guararapes, com sede em Guararapes (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Guararapes, CNPJ nº 48.467.054/0001-98, com sede em Guararapes (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 586/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.023580/2024-10. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.548, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente São Luiz de Mostardas, com sede em Mostardas (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Beneficente São Luiz de Mostardas, CNPJ nº 90.604.414/0001-12, com sede em Mostardas (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9° da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 353/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.185870/2023-75. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.016, de 09 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 135, de 21 de julho de 2025, seção 1, página 85. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.549, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Bento do Sul, com sede em São Bento do Sul (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Bento do Sul, CNPJ nº 03.494.100/0001-00, com sede em São Bento do Sul (SC), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 559/2025-CGCER/DCEBAS/SAES / M S , constante do Processo nº 25000.160500/2022-44. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE PORTARIA SCTIE/MS Nº 90, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a pesquisa de C4d por imuno-histoquímica e anticorpos anti-HLA para avaliação de rejeição de transplante hepático, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. Ref.: 25000.056423/2025-71. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e os arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a pesquisa de C4d por imuno-histoquímica e anticorpos anti-HLA para avaliação de rejeição de transplante hepático, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI PORTARIA SCTIE/MS Nº 91, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Torna pública a decisão de manter, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a incorporação do ustequinumabe para o tratamento de pacientes com doença de Crohn ativa moderada a grave, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. Ref.: 25000.062446/2023-53. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Fica mantida, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a incorporação de ustequinumabe para o tratamento de pacientes com doença de Crohn ativa moderada a grave, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: < https://www.gov.br/conitec/pt-br >. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS R E T I F I C AÇ ÃO No Aresto n° 1.744, de 26 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 226, de 27 de novembro de 2025, seção 1, pág. 233, Onde se lê: "Recorrente: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOSLTDA. CNPJ: 26.900.161/0001-25 Número do Processo: 25351.877373/2021-55 Expediente: 1003399/23-8 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO, conforme teor do Despacho nº 1531015/25-7 - GGREC/GADIP/ANVISA."