DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500237 237 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÁREA DE REGULAÇÃO RESOLUÇÃO BCB Nº 526, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Open Finance, e a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos operacionais para a implementação no País do Open Finance. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de dezembro de 2025, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 51, caput, inciso I, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, resolve: Art. 1º A Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º-A Os serviços de portabilidade de operações de crédito, objeto de compartilhamento de que trata o art. 5º, caput, inciso II, alínea "c", da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, abrangem as modalidades de operações de crédito contratadas por pessoa natural, bem como operações de crédito contratadas por empresário individual ou por pessoa jurídica passíveis de contratação por pessoa natural, conforme definido pelo Banco Central do Brasil." (NR) Art. 2º A Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ........................................................................ I - .................................................................................. ...................................................................................... c) instituição prestadora de serviço de iniciação de transação de pagamento; ....................................................................................... e) instituição credora original; e f) instituição proponente; ............................................................................." (NR) "Art. 16-E. .................................................................... I - .................................................................................. ....................................................................................... e) qualidade de dados; f) experiência do cliente; e g) etapas, prazos e acordos de níveis de serviço no que se refere ao serviço de portabilidade de operações de crédito; ............................................................................." (NR) Art. 3º Fica revogado o art. 2º, caput, inciso I, alínea "d", da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2020. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN Diretor de Regulação Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 800, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos VI, XX e XXIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto na Lei nº 13.024, de 26 de agosto de 2014, e no Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, e tendo em vista o previsto na Resolução CSMPF nº 178, de 5 de setembro de 2017, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 554, de 18 de julho de 2022, publicada no DOU, Seção 1, pág. 135, de 20 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam distribuídos 14 (quatorze) ofícios especiais de cooperação jurídica internacional à Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, relativos às atribuições do Procurador-Geral da República no tocante à matéria de cooperação jurídica internacional." (NR) "Art. 2º Os ofícios especiais de que trata esta Portaria serão ocupados por Procuradores da República e, em caráter subsidiário, por Procuradores Regionais da República, que terão atribuição, em âmbito nacional, para: I - promover as medidas necessárias à execução de pedidos passivos de cooperação jurídica internacional em matéria penal, mediante a colheita direta de provas ou a formulação de pedidos judiciais, quando necessários, perante os juízos competentes; II - atuar nos procedimentos judiciais e extrajudiciais relacionados à Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000), à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e outros Membros da Família (Decreto nº 9.176, 19 de outubro de 2017) e à Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro (Decreto nº 56.826, de 2 de setembro de 1965). .............................................. § 4º Dentre os 14 (quatorze) ofícios de cooperação jurídica internacional, 11 (onze) terão atribuição em matéria penal e 3 (três) em matéria cível, conforme distribuição constante no Anexo Único." (NR) Art. 2º Fica acrescido o Anexo Único à Portaria PGR/MPF nº 554, de 2022, nos termos do Anexo Único desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO ANEXO ÚNICO "ANEXO ÚNICO ORGANIZAÇÃO DOS OFÍCIOS DE COOPERAÇÃO JURÍDICA I N T E R N AC I O N A L " (Portaria PGR/MPF nº 554, de 18 de julho de 2022) . .ÁREA DE ATUAÇÃO .OFÍCIO . .CRIMINAL .MPF - Ofício SCI 1 . .CRIMINAL .MPF - Ofício SCI 2 . .CRIMINAL .MPF - Ofício SCI 3 . .CRIMINAL .MPF - Ofício SCI 4 . .CRIMINAL .MPF - Ofício SCI 5 . .CRIMINAL .MPF - Ofício SCI 6 . .CRIMINAL .MPF - Ofício SCI 7 . .CRIMINAL .MPF - Ofício SCI 8 . .CRIMINAL .MPF - Ofício SCI 9 . .CRIMINAL .MPF - Ofício SCI 10 . .CRIMINAL .MPF - Ofício SCI 11 . .CÍVEL .MPF - Ofício SCI 12 . .CÍVEL .MPF - Ofício SCI 13 . .CÍVEL .MPF - Ofício SCI 14 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PORTARIA Nº 37 PRODEP, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar possíveis irregularidades relativas ao contrato nº 112/2022- SEE/DF, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a empresa Confederal Vigilância e Transporte de Valores LTDA. WILTON QUEIROZ DE LIMA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ATA DA 334ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e cinco dias de novembro de dois mil e vinte e cinco às quatorze horas e trinta e dois minutos, iniciou-se, com transmissão via intranet do MPT e via Youtube - com tradução em Libras, a tricentésima trigésima quarta (334a) Sessão Ordinária da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes o Coordenador, Subprocurador-Geral do Trabalho, André Lacerda, as Subprocuradoras-Gerais do Trabalho, Sandra Lia Simón e Márcia Campos Duarte e a membra suplente, Subprocuradora-Geral do Trabalho, Daniela de Morais do Monte Varandas. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo. 1) ASSUNTOS GERAIS. A) Informes da 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão. A Dra. Sandra Lia Simón, coordenadora da 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão, informou que pela primeira vez a CCR vai exercer a atividade de Coordenação. A matéria povos originários e comunidades tradicionais terá a Coordenação Nacional feita pela 4ª Subcâmara. Sendo assim, a 4ª Subcâmara necessitará do apoio da CCR com relação a determinados itens para a execução dessa Coordenação. O primeiro item é a necessidade premente de alteração do temário para incluir as matérias que dizem respeito à esta temática, uma vez que o temário trata no item 2.3 apenas do trabalho indígena, entretanto a questão que envolve povos originários e comunidades tradicionais vai muito além do trabalho e das questões indígenas. O segundo item é a criação de uma Orientação, enquanto não for resolvida a questão do temário, para colocar como obrigatória a remessa das questões relativas ao tema para a 4ª Subcâmara. O terceiro item é a criação de um espaço dentro do site, assim como existe para as Coordenadorias, que possa abarcar o material produzido a respeito dessa temática. Por último, a Dra. Sandra Lia Simón, comunicou que a 4ª Subcâmara decidiu, com base no art. 9º da Resolução nº 230 do CSMPT, criar um grupo de apoio à 4ª Subcâmara, com Membros que já atuam na matéria para que possa existir uma interlocução com estes colegas que atuam na base e possam ser consultados formalmente. Solicitou ainda, ajuda da CCR na contratação de peritos, antropólogos, geógrafos, sociólogos, que possam dar um suporte à 4ª Subcâmara. 2) PROCESSOS COM VISTA NA PAUTA DE SESSÃO Processo NF-000151.2024.24.002/4 - Assunto: 2.CONAETE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: JULIANA BERALDO MAFRA - Relator: Dr. André Lacerda. Suspenso o julgamento do feito em face do pedido de vistas solicitado pela Dra. Sandra Lia Simón. Processo CNS-000014.2025.30.000/6 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: CONSULENTE: 4º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTOS/SP - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Suspenso o julgamento do feito em face do pedido de vistas solicitado por Dra. Sandra Lia Simón. 3) CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO Processo PP-004209.2024.05.000/3 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: ANÔNIMO, INVESTIGADO(A): BOMIX INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., NOTICIANTE: DENUNCIANTE ANÔNIMO, NOTICIANTE: DISQUE 100 - OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, NOTICIANTE: DISQUE 100 - OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, SUSCITANTE: 28º OFÍCIO ESPECIALIZADO DA PRT - 5ª REGIÃO/BA, SUSCITADO(A): 16º OFÍCIO ESPECIALIZADO DA PRT - 5ª REGIÃO/BA - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer o conflito negativo de atribuições, em razão da intempestividade do declínio de atribuição, permanecendo a atribuição do 28º Ofício Geral da PRT da 5ª Região/BA, para regular prosseguimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-001082.2025.01.000/5 - Assunto: 5.CONATPA, 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITANTE: 47º OFÍCIO ESPECIALIZADO DA PRT - 1ª REGIÃO/RJ, NOTICIANTE: 4ª VARA DO TRABALHO - RIO DE JANEIRO, INVESTIGADO(A): PETRO RIO JAGUAR PETROLEO S.A. , SUSCITADO(A): 11º OFÍCIO ESPECIALIZADO DA PRT - 1ª REGIÃO/RJ - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do conflito negativo de atribuições e decidir por permanecer a condução do feito perante o 11º Ofício da PRT 1ª Região/RJ, ora suscitado, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-006790.2025.02.000/3 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: SUSCITANTE: 36º OFÍCIO GERAL DA PRT - 2ª REGIÃO/SP, NOTICIADO(A): CMA - SERVI ÇO S MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, NOTICIANTE: MPT/PRT 1ª REGIÃO , SUSCITADO(A): 11º OFÍCIO DA PRT 2ª REGIÃO/SP - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 36º Ofício da PRT 2ª Região/SP, ora suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000503.2025.02.003/9 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITANTE: 4º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTOS/SP, NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, SUSCITADO(A): 3º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTOS/SP - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A Dra. Sandra Lia Simón antecipou seu voto acompanhando a Relatora. Devolvido o feito em face do pedido de vistas solicitado por Dr. André Lacerda, a Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do Ofício suscitante (4º Ofício da PTM de Santos/SP), nos termos do voto do(a) relator(a). O Dr, André Lacerda juntou voto divergente mas refluiu para acompanhar a Relatora. Processo NF-001070.2025.02.003/3 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: SUSCITANTE: 4º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTOS/SP, SUSCITADO(A): 1º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTOS/SP, NOTICIADO(A): C.P.S. LABORATÓRIO OPTICO LTDA, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Márcia Campos Duarte. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 4º Ofício Geral da PTM de Santos, o suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-001200.2025.02.003/3 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITANTE: 4º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTOS/SP, SUSCITADO(A): 1º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTOS/SP, INVESTIGADO(A): PETROBRÁS - PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS - UNIDADE DE NEGÓCIOS DA BACIA DE SANTOS (UN-BS), NOTICIANTE: SINDIPETRO - SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do 4º Ofício da PTM de Santos/SP, ora suscitante, nos termos do voto do(a) relator(a).