DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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PRT 5ª Região-BA - IC-000355.2017.05.006/1, IC-000076.2021.05.004/8, IC-001166.2023.05.000/1, IC-000084.2023.05.006/2, IC-000775.2024.05.000/9, IC-000779.2024.05.000/4, NF- 002521.2025.05.000/0, NF-002899.2025.05.000/0, NF-003663.2025.05.000/1, IC- 000024.2019.05.003/5, IC-000316.2020.05.004/1, IC-003040.2023.05.000/5, PP- 001738.2025.05.000/0, PP-000244.2025.05.002/4, IC-000283.2025.05.002/7, NF- 000300.2025.05.002/8, IC-002109.2024.05.000/0, IC-001242.2023.05.000/4 - PRT 6ª Região-PE - IC-001845.2022.06.000/3, NF-002915.2025.06.000/5, IC-000024.2024.06.000/9, IC-000152.2025.06.000/0, IC-000091.2025.06.002/1, IC-000059.2022.06.000/2, IC- 001755.2025.06.000/8, IC-002175.2023.06.000/1, IC-002370.2023.06.000/9, IC- 001990.2024.06.000/9, IC-000538.2025.06.000/7, IC-002402.2025.06.000/6, NF- 002550.2025.06.000/4 - PRT 7ª Região-CE - IC-002130.2019.07.000/9, NF- 003524.2025.07.000/7, NF-003536.2025.07.000/3, IC-000073.2020.07.002/4, IC- 001328.2021.07.000/0, IC-002286.2022.07.000/0, IC-000447.2023.07.000/0, IC- 003571.2023.07.000/9, IC-000906.2024.07.000/8, PP-002533.2025.07.000/9, NF- 003495.2025.07.000/0, NF-000068.2025.07.001/1, IC-002095.2024.07.000/0, IC- 001577.2017.07.000/0, IC-001090.2024.07.000/4, NF-003573.2025.07.000/3, NF- 003585.2025.07.000/0, NF-003673.2025.07.000/0, NF-000133.2025.07.001/6 - PRT 8ª Região-PA - IC-000035.2025.08.000/3, NF-000404.2025.08.003/8, IC-000083.2021.08.002/9, IC-000044.2023.08.003/2, IC-000322.2024.08.002/8, IC-001920.2025.08.000/8, PP- 000076.2025.08.003/9, IC-000491.2023.08.002/8, NF-002383.2025.08.000/7, IC- 000318.2025.08.002/1 - PRT 9ª Região-PR - IC-000399.2023.09.001/1, IC- 000153.2024.09.001/0, IC-000863.2025.09.000/7, IC-000079.2025.09.003/3, NF- 000758.2025.09.003/6, IC-000342.2023.09.001/0, IC-000480.2023.09.003/7, IC- 000304.2024.09.000/6, IC-000702.2024.09.000/6, IC-000277.2024.09.006/3, IC- 000796.2025.09.000/0, PP-001763.2025.09.000/6, NF-000598.2025.09.001/7, IC- 000394.2025.09.008/1, IC-000227.2024.09.000/1, IC-000474.2020.09.001/5, IC- 000454.2024.09.000/0, IC-002752.2024.09.000/0, IC-000073.2024.09.006/1, IC- 000198.2024.09.006/6, IC-000294.2024.09.007/0, IC-000011.2025.09.000/0, IC- 000529.2025.09.000/1, PP-000804.2025.09.000/0, PP-000109.2025.09.003/7 - PRT 10ª Região-DF - PP-002447.2024.10.000/2, IC-001042.2025.10.000/0, IC-000633.2024.10.001/0, NF-002682.2025.10.000/7, NF-003355.2025.10.000/0, NF-000318.2025.10.001/5, IC- 000242.2024.10.000/0, NF-003975.2025.10.000/7, NF-000481.2025.10.001/0, NF- 000482.2025.10.001/6, NF-000291.2025.10.002/9 - PRT 11ª Região-AM - NF- 001655.2025.11.000/4, PP-000109.2025.11.000/0, IC-000507.2025.11.000/0, NF- 002000.2025.11.000/0 - PRT 12ª Região-SC - PP-000429.2024.12.002/4, NF- 000377.2025.12.003/0, IC-000423.2021.12.000/1, IC-000270.2022.12.001/3, IC- 001778.2023.12.000/5, IC-000260.2023.12.005/1, IC-000016.2024.12.005/0, IC- 000535.2025.12.001/9, NF-000871.2025.12.001/7, NF-000400.2025.12.005/0, IC- 000371.2022.12.003/4, IC-000133.2024.12.000/2, IC-000169.2021.12.004/7, IC- 000065.2023.12.003/8, NF-000948.2025.12.001/8, IC-000064.2025.12.006/0 - PRT 13ª Região-PB - NF-000889.2025.13.001/6, IC-000372.2023.13.000/0, IC-000337.2025.13.001/6, NF-001889.2025.13.000/6, NF-002119.2025.13.000/9, IC-000651.2025.13.001/7 - PRT 14ª Região-RO - IC-000508.2023.14.000/4, IC-000250.2023.14.001/3, NF- 000780.2025.14.000/3, NF-000327.2025.14.002/8, IC-000034.2023.14.002/9, IC- 000257.2024.14.002/9, NF-000703.2025.14.000/4 - PRT 15ª Região-Campinas - IC- 000592.2024.15.007/2, PP-003393.2025.15.000/6, IC-004012.2025.15.000/6, NF- 005873.2025.15.000/6, IC-001196.2022.15.000/6, IC-000270.2024.15.000/3, IC- 004726.2024.15.000/3, IC-000997.2024.15.002/6, IC-000087.2024.15.008/2, IC- 000636.2025.15.000/8, PP-003741.2025.15.000/2, IC-007524.2025.15.000/4, NF- 001614.2025.15.002/0, NF-001646.2025.15.002/0, NF-000764.2025.15.003/0, NF- 000469.2025.15.005/3, PP-000318.2025.15.006/0, NF-000909.2025.15.001/8, NF- 001298.2025.15.002/4, IC-000332.2025.15.006/7, NF-001401.2025.15.006/2, PA-TAC- 001726.2021.15.000/3, IC-000092.2023.15.007/0, IC-000141.2025.15.000/2, PP- 002934.2025.15.000/9, IC-003397.2025.15.000/8, IC-006720.2025.15.000/9, IC- 007342.2025.15.000/1, IC-000432.2025.15.002/2, NF-001297.2025.15.002/9, NF- 001497.2025.15.002/3, PP-000576.2025.15.003/3, PP-000666.2025.15.003/4, NF- 000794.2025.15.005/8 - PRT 16ª Região-MA - IC-000041.2025.16.000/4, NF- 001655.2025.16.000/5, NF-000287.2025.16.001/7, IC-001603.2024.16.000/0, NF- 001269.2025.16.000/4, IC-001379.2024.16.000/6, IC-001427.2024.16.000/0, IC- 000093.2025.16.000/0 - PRT 17ª Região-ES - PP-001796.2024.17.000/0, NF- 001572.2025.17.000/2, NF-002141.2025.17.000/7, IC-000066.2025.17.003/1, IC- 000030.2024.17.000/7, IC-002096.2024.17.000/7, NF-002301.2025.17.000/6, PP- 001417.2025.17.000/4, NF-002309.2025.17.000/0, IC-001541.2022.17.000/2, IC- 001040.2024.17.000/4, IC-002054.2024.17.000/0, PP-001243.2025.17.000/7, NF- 001707.2025.17.000/0, NF-001799.2025.17.000/8, NF-002350.2025.17.000/2, NF- 002354.2025.17.000/4, NF-000291.2025.17.001/7 - PRT 18ª Região-GO - NF- 002093.2025.18.000/0, IC-000108.2025.18.000/0, NF-001908.2025.18.000/8, NF- 000652.2025.18.002/6, IC-001078.2025.18.000/7, IC-002167.2024.18.000/9, IC- 001454.2025.18.000/1, NF-002263.2025.18.000/6 - PRT 19ª Região-AL - IC- 000452.2024.19.001/0, IC-000420.2024.19.000/7, NF-001179.2025.19.000/8 - PRT 20ª Região-SE - NF-002555.2025.20.000/8, IC-001026.2025.20.000/0, PP- 001039.2025.20.000/2, NF-002931.2025.20.000/2, NF-000348.2025.20.001/9, NF- 002759.2025.20.000/4, NF-002776.2025.20.000/0, IC-000955.2025.20.000/8, NF- 002683.2025.20.000/3, NF-000347.2025.20.001/2 - PRT 21ª Região-RN - IC- 001591.2023.21.000/8, IC-000740.2024.21.000/0, NF-001728.2025.21.000/0, IC- 000547.2021.21.000/0, IC-001502.2022.21.000/4, IC-001561.2024.21.000/0, IC- 000031.2025.21.001/0 - PRT 22ª Região-PI - IC-000728.2025.22.000/0, NF- 000329.2025.22.001/2 - PRT 23ª Região-MT - NF-000116.2025.23.004/5, IC- 001422.2025.23.000/1, IC-000726.2023.23.000/3, NF-001298.2025.23.000/4, PP- 001379.2025.23.000/4 - PRT 24ª Região-MS - IC-000286.2024.24.000/0, NF- 001220.2025.24.000/4, NF-001300.2025.24.000/9, IC-000057.2025.24.000/5, IC- 000632.2025.24.000/3, PP-000059.2025.24.001/0. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. ANDRÉ LACERDA Coordenador Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 47, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 (Sessão Extraordinária do Plenário) Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca Às 14 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão extraordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues (participação telepresencial), Benjamin Zymler, Augusto Nardes (participação telepresencial), Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 45 referente à sessão realizada em 12 de novembro de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. QUESTÃO DE ORDEM (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Proposta para definir o procedimento para a execução de um Plano Especial de Auditoria das Transferências Especiais efetuadas nos exercícios de 2020 a 2024. Aprovada. (Questão de ordem 2/2025) COMUNICAÇÃO (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Do Ministro Jorge Oliveira: Registro da conclusão do projeto de visitas técnicas às 26 unidades do TCU nos estados, iniciadas em janeiro, como parte da missão da Corregedoria de apoiar a gestão, sobretudo por meio de informações tempestivas e de qualidade que possam contribuir para a tomada de decisão. O relatório final desse projeto será entregue ao Presidente Vital do Rêgo. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-008.761/2020-5, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-045.630/2021-6, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-012.715/2017-4, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-016.896/2020-3, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas; - TC-016.360/2025-7, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e - TC-002.173/2022-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2698 a 2711 e 2713. DESTAQUE EM PROCESSSO DE RELAÇÃO O Ministro Bruno Dantas solicitou destaque do processo TC-016.896/2020-3, de sua relatoria, para excluir o processo da pauta de julgamento. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2714 a 2742, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO Não foi utilizado na numeração dos Acórdãos o nº 2712. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-005.862/2018-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 3 de dezembro de 2025. O processo está sob pedido de vista formulado em 10 de setembro de 2025 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. O pedido de vista ocorreu após a fase de sustentações orais e após o registro do voto do relator (v. Anexo III da Ata nº 36/2025-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-040.416/2021-6, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 3 de dezembro de 2025. O processo está sob pedido de vista formulado em 10 de setembro de 2025 pelo Ministro Bruno Dantas. O pedido de vista ocorreu após o registro do voto do relator (v. Anexo III da Ata nº 36/2025- Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-018.941/2022-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 3 de dezembro de 2025. O processo está sob pedido de vista formulado em 12 de novembro de 2025 pelo Ministro Jhonatan de Jesus (Ata nº 46/2025-Plenário). SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-030.961/2021-1, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, os Drs. Marcelo Gustavo Rocha Moreira Franco e Leônidas Furtado Braga Filho não compareceram para realizar a sustentação oral que haviam requerido em nome de Gilberto Silva Palmares e do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro; e em nome de Antenor Alves de Sousa Junior, Gilmar Luiz Pastorio e José Luiz de Almeida Silvano, respectivamente. Acórdão nº 2720. PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-009.367/2022-5, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Augusto Nardes. Foram registrados os votos do relator e do Ministro Bruno Dantas, que apresentou proposta divergente e foi acompanhado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues (v. Anexo III desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão extraordinária do Plenário de 8 de dezembro de 2025. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-017.349/2025-7, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Augusto Nardes. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 3 de dezembro de 2025. ATO NORMATIVO APROVADO TC-021.842/2025-6, relator Ministro Jorge Oliveira. Acórdão nº 2739. Decisão normativa - TCU Nº 219, de 18 de novembro de 2025. Sumário: Aprova, para o exercício de 2026, os coeficientes individuais de participação no fundo previsto no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal, incluindo a Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 2698/2025 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso XVI, e 43, inciso I, 53 e 55, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso III, e 235, parágrafo único, do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em não conhecer da denúncia; levantar o sigilo que recai sobre os autos, à exceção daquelas que contenham informação pessoal do denunciante; dar ciência desta deliberação ao denunciante e à Companhia Docas do Rio Grande do Norte e arquivar o processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.724/2025-0 (DENÚNCIA) 1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 1.3. Órgão/Entidade: Companhia Docas do Rio Grande do Norte.