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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 243

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500243 243 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: João Paulo Prates da Silveira Guerra (38.290/OAB- DF). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por Flávio Ferreira dos Santos, contra o Acórdão 2.278/2025-TCU-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, com fundamento nos artigos 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, acolhê-los, sem efeitos infringentes, a fim de prestar os esclarecimentos constantes do Voto que fundamenta esta deliberação; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante e aos demais interessados. 10. Ata n° 47/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2715- 47/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2716/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 017.513/2025-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Solicitação do Congresso Nacional, de autoria do Senador da República Izalci Lucas, para que o Tribunal preste informações com o objetivo de subsidiar os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da solicitação, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU, e 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU 215/2008; 9.2. encaminhar à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito criada pelo Requerimento do Congresso Nacional 7/2025, as informações e documentos mencionados pela unidade especializada, com a finalidade de atender ao Requerimento 241/2025- CPMI-INSS; 9.3. encaminhar ao solicitante, em complemento às informações acima descritas, cópia da instrução, do Relatório, Voto e do Acórdão proferido pelo Tribunal; e 9.4. considerar a solicitação integralmente atendida e arquivar o presente processo, nos termos dos arts. 169, inciso II, do Regimento Interno do TCU e 17, inciso II, da Resolução-TCU 215/2008. 10. Ata n° 47/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2716- 47/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2717/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 017.536/2025-1. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional. 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de solicitação do Congresso Nacional, de autoria do Senador da República Fabiano Contarato, para que o Tribunal preste informações acerca dos processos TC 032.069/2023-5 e TC 037.762/2003-0, com o objetivo de subsidiar os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: a) conhecer da solicitação, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU, e 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU 215/2008; b) encaminhar à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito criada pelo Requerimento do Congresso Nacional 7/2025, as informações e documentos mencionados pela unidade especializada, com a finalidade de atender ao Requerimento 911/2025- CPMI-INSS; c) encaminhar ao solicitante, em complemento às informações acima descritas, cópia da instrução, do Relatório, Voto e do Acórdão proferido pelo Tribunal; e d) considerar a solicitação integralmente atendida e arquivar o presente processo, nos termos dos arts. 169, inciso II, do Regimento Interno do TCU e 17, inciso II, da Resolução-TCU 215/2008. 10. Ata n° 47/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2717- 47/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2718/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 000.866/2025-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Levantamento. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Congresso Nacional (vinculador). 4. Unidades Jurisdicionadas: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; Ministério de Portos e Aeroportos; e Ministério dos Transportes. 5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação); Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana (AudUrbana); e Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura de Portos e Ferrovias (AudPortoFerrovia). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de fiscalização com o objetivo de dar continuidade ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento dos indicadores elaborados no âmbito do projeto-piloto para modernização do Plano Anual de Fiscalizações de Obras (Fiscobras), com ênfase na avaliação estratégica de obras públicas de grande materialidade; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. aprovar o texto da minuta do Guia Prático de Aplicação do Indicador de Percepção de Maturidade de Projetos - iPMP constante à peça 7 dos autos; 9.2. fazer constar da ata da presente sessão as seguintes orientações à Secretaria Geral de Controle Externo deste Tribunal (Segecex): 9.2.1. incluir, no painel do Fiscobras, os valores obtidos nos testes efetivados neste trabalho relativos aos indicadores iValor e iPrazo, informando a necessidade de aprimoramento contínuo da metodologia apresentada; 9.2.2. manter atualizado o painel do iPrazo e do iValor, ampliando sua abrangência para contemplar empreendimentos geridos por outras Unidades Jurisdicionadas, além do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); 9.2.3. incluir, como prática regular nas fiscalizações de obras de grande vulto, questão de auditoria voltada à aplicação do procedimento de apuração do indicador de percepção de maturidade de projetos (iPMP), sempre que tecnicamente viável; 9.2.4. adotar ações visando a ampla disseminação do guia referido no item 9.1 deste acórdão, bem como a capacitação de profissionais e gestores para a correta avaliação e uso dos indicadores iPMP, iValor e iPrazo, ora desenvolvidos; 9.2.5. instituir ciclo permanente de atualização do Guia e da metodologia, com o uso de consultas estruturadas, registro de feedbacks ou mesmo a criação de diagnósticos com base nos dados de aplicações do iPMP, mediante a comparação de causas de insucesso/sucesso, análises por setor/UF/porte, parâmetros de referência, entre outros; 9.2.6. avaliar a possibilidade de desenvolver um iPMP Simplificado, a partir de ações de planejamento consideradas essenciais a todo e qualquer empreendimento a ser construído, para uso em obras não enquadradas no conceito de grande vulto do art. 6º, inciso XXII, da Lei 14.133/2021; 9.2.7. desenvolver e testar indicadores específicos para buscar compreender o nível ou grau de maturidade de políticas públicas, tendo como exemplo o iPMP, de modo a mensurar o grau de atendimento a parâmetros de planejamento e inclusão de critérios para mensuração da eficiência, eficácia e efetividade nas políticas públicas, entre outros; e 9.3. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU, tendo em vista o cumprimento do objetivo para o qual foi constituído. 10. Ata n° 47/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2718- 47/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2719/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 033.645/2015-9. 1.1. Apensos: 038.109/2021-2; 008.435/2024-3; 010.204/2024-5 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em Representação). 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04). 3.2. Responsáveis: Armando Chinelatto Neto (998.068.276-00); Celso Luiz Azevedo (053.839.878-78); Cleverson Tadeu Santos (566.459.539-68); CMSD Tecnologia Ltda (03.585.905/0001-69); Ednaldo Francisco de Oliveira (384.888.251-53); Guilherme Lopes Maranhão (029.485.647-19); Joaquim Lima de Oliveira (152.230.001-53); Jorge Alberto Koth (288.743.820-49); Jorge Fontes Hereda (095.048.855-00); Marcos do Rosario Bernardi (504.370.469-15); Marina Cabral Rodrigues (369.270.741-04); Márcio Percival Alves Pinto (530.191.218-68); Nedson Luiz Micheleti (362.016.859-87); Oracle do Brasil Sistemas Ltda (59.456.277/0001-76); Raphael Rezende Neto (318.777.021-53); Roberto Nogueira Zambon (041.669.478-00); Rogerio Pedersen Monteiro (302.110.000-78); Rosevaldo Alves de Souza (153.352.321-53); Valnei Batista Alves (288.956.816-49). 3.3. Recorrente: CMSD Tecnologia Ltda (03.585.905/0001-69). 4. Unidade Jurisdicionada: Caixa Econômica Federal. 5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Isabela Mendes Magliano, Ana Flavia Rodrigues Araujo e outros, representando Roberto Nogueira Zambon; Debora Signorelli Carvalho (315.247/OAB-SP), Barbara de Abreu Mori (381.390/OAB-SP) e outros, representando Oracle do Brasil Sistemas Ltda; Guilherme Lopes Mair (32261/OAB-DF), representando Raphael Rezende Neto; Matheus Feitosa Gomes de Oliveira, Edson Pereira da Silva (5100/OAB-DF) e outros, representando Caixa Econômica Federal; Guilherme Lopes Mair (32261/OAB-DF), representando Márcio Percival Alves Pinto; Guilherme Lopes Mair (32261/OAB-DF), representando Cleverson Tadeu Santos; Marcos Wengerkiewicz (024.555/OAB-PR), Juliano Arlindo Clivatti (025.703/OAB-PR) e outros, representando Cmsd Tecnologia Ltda; Guilherme Lopes Mair (32261/OAB-DF), representando Jorge Fontes Hereda; Guilherme Lopes Mair (32261/OAB-DF), representando Joaquim Lima de Oliveira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por CMSD Tecnologia Ltda. em face do Acórdão 2.151/2022-TCU-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. encaminhar cópia desta deliberação à embargante e aos interessados. 10. Ata n° 47/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 18/11/2025 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2719- 47/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.