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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 316

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500316 316 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Compete à Superintendência Executiva coordenar e supervisionar as atividades das Gerências e Setores elencados no Organograma Institucional, garantindo a execução das políticas e diretrizes definidas pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFMV. Art. 4º A implementação do novo Organograma Institucional observará os princípios da economicidade e da eficiência, podendo ser realizada de forma gradual, mediante portarias específicas que definam a estrutura de cargos, funções e responsabilidades. Art. 5º O Anexo Único desta Resolução estará disponível no sítio eletrônico deste CFMV (http://portal.cfmv.gov.br/) a partir da publicação desta Resolução no Diário Oficial da União. Art. 6º Fica revogada a Resolução do CFMV n.º 1.633, de 30 de dezembro de 2024 (DOU n.º 1, de 02-01-2024, Seção 1, pág. 55). ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário-Geral CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA DECISÃO CFO Nº 57, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa o resultado da eleição processada em 28 de novembro de 2025 no CRO-RJ. O Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, decide: Art. 1º Proclamar o resultado da eleição processada, no Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, no dia 28 de novembro de 2025, com votação presencial e por correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, homologando a seguinte composição: MEMBROS EFETIVOS Outair Bastazini Filho CRO-RJ 21.000 Ricardo Guimarães Fischer CRO-RJ 13.099 Igor Bastos Barbosa CRO-RJ 29.812 Felipe Melo de Araújo CRO-RJ 37.216 Aretuza Pires dos Santos Latanze CRO-RJ 32.522 MEMBROS SUPLENTES Marcelo Guerino Pereira Couto CRO-RJ 14.518 José Rodolfo Estruc Verbicário dos Santos CRO-RJ 25.279 Bruno da Silva Inácio CRO-RJ 31.036 Claudia Torres Coscarelli CRO-RJ 22.785 Giselle Soares Almeida CRO-RJ 21.482 Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Secretário-Geral Em exercício ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL Presidente do Conselho Em exercício DECISÃO CFO Nº 58, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa o resultado da eleição processada em 28 de novembro de 2025 no CRO-MT. O Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso, decide: Art. 1º Proclamar o resultado da eleição processada, no Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso, no dia 28 de novembro de 2025, com votação presencial e por correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, homologando a seguinte composição: MEMBROS EFETIVOS Wânia Christina Figueiredo Dantas CRO-MT 1.986 Alessandro Tadeu Correa Marques CRO-MT 2.434 Alessandra Nogueira Porto Neves CRO-MT 2.310 Samara Valêncio de Melo Araruna Pereira da Silva CRO-MT 4.561 Fabrício Amancio de Carvalho CRO-MT 4.236 MEMBROS SUPLENTES Natacia Romio CRO-MT 7.604 Carlos Henrique Soares da Fonseca CRO-MT 1.176 Danilo Falcão de Arruda CRO-MT 2.561 Caroline Daiana Scabeni Oliveira Lima CRO-MT 5.358 Diego Mendes Engel CRO-MT 7.289 Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Secretário-Geral Em exercício ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL Presidente do Conselho Em exercício DECISÃO CFO Nº 59, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa o resultado da eleição processada em 28 de novembro de 2025 no CRO-ES. O Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo, decide: Art. 1º Proclamar o resultado da eleição processada, no Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo, no dia 28 de novembro de 2025, com votação presencial e por correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, homologando a seguinte composição: MEMBROS EFETIVOS Júlio Marco Mainenti Rosalem CRO-ES 3.792 Licia Aguilar Freitas CRO-ES 2.992 Luzimar Gomes de Oliveira Pinheiro CRO-ES 0393 Maria Helena Monteiro de Barros Miotto CRO-ES 0385 Regina Maria de Moura Moreira CRO-ES 0631 MEMBROS SUPLENTES Bernardete Delurdes Guerra CRO-ES 1.505 Fabiana de Freitas Bombarda Nunes CRO-ES 4.430 Ludmilla Awad Barcellos CRO-ES 1.330 Maria Regina Tavares Ruela de Assis CRO-ES 1.807 Sperandio Del Caro Neto CRO-ES 1.280 Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10, da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Secretário-Geral Em exercício ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL Presidente do Conselho Em exercício DECISÃO CFO Nº 60, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa o resultado da eleição processada em 28 de novembro de 2025 no CRO-SC. O Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, decide: Art. 1º Proclamar o resultado da eleição processada, no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, nos dias 28 e 29 de novembro de 2025, com votação presencial e por correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, homologando a seguinte composição: MEMBROS EFETIVOS Wilson Andriani Júnior CRO-SC 676 Adriana Wolff CRO-SC 2.773 Nelson Roberto Westrupp CRO-SC 4.366 Ana Maria Zottis Hummelgen CRO-SC 2.340 Rafael Lacerda Zandona CRO-SC 7.757 MEMBROS SUPLENTES Luciane Carmen Vilella CRO-SC 2.455 Débora Aparecida Cortina CRO-SC 18.996 José Roberto Macarini CRO-SC 1.599 Denis Mattos Grillo CRO-SC 4.470 Roberta Nicole Platt CRO-SC 11.462 Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Secretário-Geral Em exercício ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL Presidente do Conselho Em exercício DECISÃO CFO Nº 61, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Homologa o resultado da eleição processada em 28 de novembro de 2025 no CRO-MS. O Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul, decide: Art. 1º Proclamar o resultado da eleição processada, no Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul, no dia 28 de novembro de 2025, com votação presencial e por correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, homologando a seguinte composição: MEMBROS EFETIVOS Silvânia da Silva Silvestre Cabral CRO-MS 754 Maisa Okama CRO-MS 2091 Rosana Mara Giordano de Barros CRO-MS 228 Juliana Frigeri CRO-MS 2998 Norberto Fabri Júnior CRO-MS 2310 MEMBROS SUPLENTES Silvio Yoshio Yokoyama CRO-MS 1850 Tânia Maria Araújo Chaves CRO-MS 1426 Mauro Garicoi Pedraza CRO-MS 1875 Efraim Neri Santana CRO-MS 3765 Juliana Ferreira dos Santos Campos CRO-MS 4103 Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Secretário-Geral Em exercício ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL Presidente do Conselho Em exercício