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Diário Oficial da União · 08/12/2025 · pág. 188

DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120800188 188 Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 36, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Anexo I e o Anexo I-g da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; o art. 5º e os incisos II e III do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 24 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 05 de dezembro de 2025, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º. Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I e o Anexo I-g, da RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Art. 2º. O Anexo I, no que se refere especificamente ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da estrutura da Procuradoria Federal junto à ANS, da RR nº 21, de 2022, passa a vigorar com as alterações propostas no Anexo I deste ato normativo. Art. 3º O Anexo I-g, no que se refere à estrutura administrativa e operacional da Procuradoria Federal junto à ANS, da RR nº 21, de 2022, passa a vigorar com as alterações propostas no Anexo II deste ato normativo. Art. 4º. Esta Resolução Regimental entra em vigor na data da sua publicação. WADIH NEMER DAMOUS FILHO Diretor-Presidente ANEXO I "ANEXO I . .QUADRO DE CARGOS DA ANS . .U N I DA D ES .D E N O M I N AÇ ÃO .NÍVEL .T OT A L ........................................................................ . .PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À ANS - PROGE . .1. PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À ANS - PROGE .Procurador- Chefe .CGE II .1 . .1.1. PROCURADORIA-ADJUNTA - PROAD .Procurador- Chefe Adjunto .CCT V .1 . .1.1.1. ASSESSORIA ESPECIAL DA PROGE - ASSEP .Assessor .CCT IV .1 . .1.2. ASSESSORIA DE APOIO ÀS REUNIÕES DE DIRETORIA COLEGIADA E DEMAIS ASSUNTOS - ASSERDC .Assessor .CCT III .1 . .1.3. ASSESSORIA DE APOIO À GOVERNANÇA DA PROGE - ASSAG .Assessor .CCT V .1 . .1.4. GERÊNCIA DE CONTENCIOSO - GECON .Gerente .CGE IV .1 . .1.4.1. COORDENADORIA DE APOIO AO CONTENCIOSO - COAPC .Coordenador .CCT V .1 . .1.4.1.1. SERVIÇO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E INSTITUCIONAL - SESAI .Chefe de Serviço .CCT III .1 . .1.5. GERÊNCIA DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA - GEADM .Gerente .CGE IV .1 . .1.6. GERÊNCIA DE CONSULTORIA NORMATIVA - G ECO S .Gerente .CGE IV .1 . .1.7. GERÊNCIA DE DÍVIDA ATIVA - GEDAT .Gerente .CGE IV .1 . .1.7.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE SUPORTE À COBRANÇA - DIASC .Chefe de Divisão .CCT IV .1 . .1.7.2. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE APOIO À COBRANÇA JUDICIAL - COACJ .Coordenador .CCT IV .1 ........................................................................" (NR) ANEXO II "ANEXO I-g - Estrutura administrativa e operacional da Procuradoria Federal junto à ANS - PROGE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Anexo I-g dispõe sobre a estrutura administrativa e operacional da Procuradoria Federal junto à ANS - PROGE, bem como detalha as atribuições dos órgãos que a compõem. Art. 2º As unidades administrativas da estrutura organizacional da PROGE, sem prejuízo de suas atribuições específicas, bem como os servidores lotados em quaisquer de suas unidades, quando determinado pelo Procurador-Chefe, deverão: I- auxiliar o Procurador-Chefe em suas atribuições legais e regimentais; II- participar dos Grupos de Trabalho, das Audiências Públicas e das Câmaras Técnicas Setoriais, instauradas pela ANS ou a convite de outros Órgãos; e III- cooperar entre si, no exercício das competências de quaisquer das unidades administrativas da PROGE. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º São órgãos que compõem a PROGE: I- Procuradoria-Adjunta - PROAD: a) Assessoria Especial da PROGE - ASSEP. II- Assessoria de Apoio às Reuniões de Diretoria Colegiada e Demais Assuntos - ASSERDC; III- Assessoria de Apoio à Governança da PROGE - ASSAG; IV- Gerência de Contencioso - GECON: a) Coordenadoria de Apoio ao Contencioso - COAPC: 1. Serviço de Suporte Administrativo e Institucional - SESAI. V- Gerência de Consultoria Administrativa - GEADM; VI- Gerência de Consultoria Normativa - GECOS; e VII- Gerência de Dívida Ativa - GEDAT: a) Divisão Administrativa de Suporte à Cobrança - DIASC; e b) Coordenadoria Administrativa de Apoio à Cobrança Judicial - COACJ. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Seção I Da Procuradoria-Adjunta - PROAD Art. 4º Compete à Procuradoria-Adjunta - PROAD: I- funcionar como ponto focal ao assessoramento jurídico personalizado às autoridades da ANS, conforme determinado pelo Procurador-Chefe; II- promover a articulação institucional administrativa com a ANS e PGF; III- auxiliar na elaboração de informativos da PROGE; IV- auxiliar na elaboração do plano de ação da PROGE; V- auxiliar na manutenção do Sharepoint da PROGE; VI- auxiliar na integração dos sistemas da ANS com a AGU e na implementação de ferramentas de inteligência artificiais; VII- emitir manifestações jurídicas sobre questões estratégicas, a critério do Procurador-Chefe; e VIII- supervisionar as atividades da ASSEP. Subseção I Da Assessoria Especial da PROGE - ASSEP Art. 5º Compete à Assessoria Especial da PROGE - ASSEP, receber e expedir respostas elaboradas pela ANS às denúncias, consultas e requisições formuladas pelo Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, órgãos da Advocacia Geral da União, Procuradorias Gerais Estaduais e Municipais, Polícia Federal, Polícias Civis Estaduais, bem como encaminhar, quando solicitado, outros expedientes produzidos pela Agência a esses órgãos públicos, sem prejuízo das atribuições dos Núcleos e da COINQ. Seção II Da Assessoria de Apoio às Reuniões de Diretoria Colegiada e Demais Assuntos - ASSERDC Art. 6º Compete à Assessoria de Apoio às Reuniões de Diretoria Colegiada e Demais Assuntos - ASSERDC, assessorar diretamente o Procurador-Chefe na análise jurídica das pautas de reuniões de Diretoria Colegiada e nos demais assuntos por ele determinados. Seção III Da Assessoria de Apoio à Governança da PROGE - ASSAG Art. 7º Compete à Assessoria de Apoio à Governança da PROGE - ASSAG: I- assessorar, em seus aspectos gerais e quando solicitado, o Procurador-Chefe da ANS; II- apoiar o Procurador-Chefe na formulação e monitoramento do planejamento estratégico da PROGE; III- prestar assessoria técnica ao Procurador-Chefe, quando solicitado, para construção de relatórios e documentos técnicos e de apresentações institucionais, no âmbito de suas competências; IV- apoiar o monitoramento dos indicadores de desempenho institucional e o acompanhamento das metas de produtividade da PROGE; V- acompanhar projetos estruturantes e identificar iniciativas de inovação e melhoria institucional; VI- apoiar, quando solicitado, a organização e sistematização das informações institucionais, contribuindo para a transparência e comunicação interna; VII- apoiar a articulação institucional da PROGE com outras unidades da ANS, PGF, AGU e órgãos de controle; VIII- assessorar o Procurador-Chefe quanto à participação da PROGE em programas de qualidade, premiações e iniciativas de capacitação; e IX- atuar como interlocutor da PROGE em assuntos administrativos. Seção IV Da Gerência de Contencioso - GECON Art. 8º Compete à Gerência de Contencioso - GECON: I- coordenar, no âmbito da PROGE, as atividades pertinentes ao contencioso judicial; II- exercer a representação e defesa judicial e extrajudicial da ANS em qualquer instância ou tribunal, podendo propor ações para essa finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 33 desta Resolução Regimental; III- exercer a representação e a defesa judicial e extrajudicial dos agentes públicos, observados os atos normativos da PGF e da AGU; IV- receber citações, intimações e notificações judiciais e distribuí-las aos procuradores federais; V- assistir o Procurador-Chefe no que tange à representação e defesa judicial e extrajudicial em questões de relevante interesse da ANS; VI- estudar e propor diretrizes, medidas e atos normativos para racionalização das tarefas administrativas pertinentes à representação e defesa judicial e extrajudicial da ANS; VII- requisitar aos órgãos da ANS elementos de fato e de direito, necessários para a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses da ANS; VIII- expedir documentos relativos à representação e defesa judicial e extrajudicial da ANS; IX- coordenar e orientar tecnicamente os órgãos da PGF e da AGU no que diz respeito à defesa judicial e extrajudicial da ANS; e X- orientar a ANS e as autoridades assessoradas a respeito do exato cumprimento das decisões judiciais e quanto à execução de obrigações assumidas extrajudicialmente, relativas a processos acompanhados por esta Gerência. Subseção I Da Coordenadoria de Apoio ao Contencioso - COAPC Art. 9º Compete à Coordenadoria de Apoio ao Contencioso - COAPC: I- coordenar as atividades administrativas de contencioso; e II- supervisionar as atividades desenvolvidas pela SESAI. Art. 10. O Serviço de Suporte Administrativo e Institucional - SESAI é parte integrante da estrutura da COAPC e tem as competências de: I- coordenar as atividades administrativas e operacionais da PROGE; II- controlar e executar os serviços inerentes a material, comunicação administrativa, reprografia, digitalização e demais serviços gerais necessários ao regular desempenho das atribuições da PROGE; III- receber e dar andamento às requisições de elementos de fato e de direito oriundas dos órgãos de execução da PGF e AGU para subsidiar a defesa judicial da ANS; IV- solicitar os subsídios pertinentes às requisições referidas no inciso anterior aos respectivos órgãos da ANS; V- instruir os processos administrativos com cópia das decisões judiciais comunicadas pelos órgãos de execução da PGF e AGU, dando-lhes os encaminhamentos pertinentes; VI- encaminhar as decisões judiciais relacionadas à cobrança dos créditos da ANS a seus órgãos competentes; e VII- administrar o arquivo da PROGE, organizando e arquivando seus documentos, inclusive em meio eletrônico, e processos administrativos que se encontram em sua posse. Seção V Da Gerência de Consultoria Administrativa - GEADM Art. 11. Compete à Gerência de Consultoria Administrativa - GEADM: I- analisar consultas em matéria de processo administrativo sancionador, processo de comprovação de doença e lesão preexistente, e recursos humanos; II- analisar os processos administrativos disciplinares instaurados pela ANS; III- analisar, previamente, os contratos, concessões, acordos, ajustes, convênios ou similares de interesse da ANS e sugerir a respectiva rescisão ou declaração de caducidade, por via administrativa ou judicial, conforme o caso; IV- analisar, previamente, as minutas de editais e os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;