DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120900075 75 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 1051/2025/PFN DE CONTRAGARANTIA ESPÉCIE: Contrato nº 1051/2025/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Município de Senador Canedo/GO, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0639479-11, firmado entre o Município e a Caixa Econômica Federal, destinado a investimentos em Saneamento Básico na modalidade Esgotamento Sanitário, no âmbito do Programa Saneamento para Todos. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal - CAIXA . VALOR: R$ 128.326.109,00 (cento e vinte e oito milhões, trezentos e vinte e seis mil, cento e nove reais). PROCESSO SEI Nº 17944.003205/2025-56. DATA DA CELEBRAÇÃO: 05 de dezembro de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN; pelo Município, o Sr. Prefeito, FERNANDO PELLOZO; pelo Banco do Brasil, a Sra. Gerente de Negócios, CARLA CONCEIÇÃO SANTOS CALVACANTE; e pela CAIXA, a Sra. Superintendente Executiva de Governo, substituta Eventual, ADALGIZA DA SILVA FERNANDES PORTO. EXTRATO DE CONTRATO Nº 1046/2025/PFN DE CONTRAGARANTIA ESPÉCIE: Contrato nº 1046/2025/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Município de Senador Canedo/GO, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0639476-80, firmado entre o Município e a Caixa Econômica Federal, destinado a investimentos em Saneamento Básico na modalidade Abastecimento de Água. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal - CAIXA. VALOR: R$ 21.654.519,00 (vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e dezenove reais). PROCESSO SEI Nº 17944.003201/2025-78. DATA DA CELEBRAÇÃO: 05 de dezembro de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN; pelo Município, o Sr. Prefeito, FERNANDO PELLOZO; pelo Banco do Brasil, a Sra. Gerente de Negócios, CARLA CONCEIÇÃO SANTOS CALVACANTE; e pela CAIXA, a Sra. Superintendente Executiva de Governo, substituta Eventual, ADALGIZA DA SILVA FERNANDES POR T O. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 1004/2025/PFN DE CONTRAGARANTIA ESPÉCIE: CONTRATO Nº 1004/2025/PFN de Vinculação de Receitas e de Cessão e Transferência de Crédito, em Contragarantia, referente ao contrato de empréstimo externo a ser firmado entre o Município de Feira de Santana/BA e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, para o financiamento do "Programa de Drenagem Urbana Sustentável e Mobilidade Eficiente de Feira de Santana/BA". PARTES: A República Federativa do Brasil - RFB e o Município de Feira de Santana/BA. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal - CAIXA. PR O C ES S O Nº: 17944.003418/2025-88. VALOR: US$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de dólares dos EUA). DATA DE CELEBRAÇÃO: 05 de dezembro de 2025. REPRESENTANTES: Pelo Município, o Sr. Prefeito, JOSÉ RONALDO DE CARVALHO; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, JÚLIO CÉSAR DUARTE FRANCO; pela CAIXA, o Sr. Superintendente de Rede Substituto Eventual, EDMILSON ASSIS DE OLIVEIRA; e pela RFB, a Procuradora da Fazenda Nacional, SUELY DIB DE SOUSA E SILVA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 1052/2025/PFN DE GARANTIA ESPÉCIE: Contrato nº 1052/2025/PFN de Garantia. PARTES: União e a Caixa Econômica Federal, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0639479-11, firmado entre o Município de Senador Canedo/GO e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, destinado a investimentos em Saneamento Básico na modalidade Esgotamento Sanitário, no âmbito do Programa Saneamento para Todos. VALOR: R$ 128.326.109,00 (cento e vinte e oito milhões, trezentos e vinte e seis mil, cento e nove reais). PROCESSO SEI Nº 17944.003205/2025-56. DATA DA CELEBRAÇÃO: 05 de dezembro de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN; pelo Município, a Sra. Superintendente Executiva de Governo, substituta Eventual, ADALGIZA DA SI LV A FERNANDES PORTO. EXTRATO DE CONTRATO Nº 1047/2025/PFN DE GARANTIA ESPÉCIE: Contrato nº 1047/2025/PFN de Garantia. PARTES: União e a Caixa Econômica Federal, relativo ao Contrato de Financiamento nº 0639476-80, firmado entre o Município de Senador Canedo/GO e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, destinado a investimentos em Saneamento Básico na modalidade Abastecimento de Água. VALOR: R$ 21.654.519,00 (vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e dezenove reais). PROCESSO SEI Nº 17944.003201/2025-78. DATA DA CELEBRAÇÃO: 05 de dezembro de 2025. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN; pelo Município, a Sra. Superintendente Executiva de Governo, substituta Eventual, ADALGIZA DA SILVA FERNANDES PORTO. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2025 - UASG 170008 Número do Contrato: 11/2014. Nº Processo: 10951.000646/2014-13. Dispensa. Nº 7/2014. Contratante: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL. Contratado: 33.423.575/0001-76 - CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: Instituir desconto de pontualidade adicional total de 2,7175549% sobre o valor mensal bruto do aluguel. Este desconto excepcional será somado ao desconto de pontualidade habitual de 15% já previsto em contrato. Instituir desconto excepcional, de uso único e parcela singular, no valor de R$ 116.865,96 (cento e dezesseis mil oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), cumulativo aos descontos já previstos anteriormente. Vigência: 28/11/2025 a 30/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 74.598.743,40. Data de Assinatura: 28/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/11/2025). SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e o Município de Criciúma/SC, para o intercâmbio de informações econômico-fiscais e cadastrais não previstas na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e a execução de programas de cooperação dirigidos à realização de atividades conjuntas ou concomitantes de fiscalização e cobrança dos tributos que administram. 2. OBJETO: Os convenentes desenvolverão programa de cooperação técnico-fiscal com o objetivo de aperfeiçoar o planejamento e a execução da fiscalização e cobrança dos tributos que respectivamente administram e de estabelecer condições que possibilitem o intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais de interesse recíproco, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 20, de 17 de fevereiro de 1998. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir da publicação do respectivo Extrato no Diário Oficial da União. 4. DATA DE ASSINATURA: 5 de dezembro de 2025. 5. SIGNATÁRIOS: A Superintendência Regional da Receita Federal Brasil da 9ª Região Fiscal, representada pelo Superintendente Substituto Senhor Marcio Luiz Zamian, e o Município de Criciúma/SC, representado pelo Prefeito Senhor Vagner Espindola Rodrigues. S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2025 - UASG 170010 Nº Processo: 18220.000250/2025-87. Inexigibilidade Nº 257/2025. Contratante: SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Contratado: 28.039.229/0001-59 - .. ESPAÇO D CURSOS E COWORKING LTDA. Objeto: Contratação de serviços especializados de consultoria, de natureza não contínua, consistentes na aplicação de dinâmicas baseadas na metodologia Design Thinking, com foco na elaboração de diretrizes para a adequação de espaços colaborativos ao modelo de trabalho híbrido, em atendimento à demanda da Divisão de Engenharia (Dieng) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), visando à contratação da empresa Espaço D Cursos e Coworking Ltda., por inexigibilidade de licitação, para a execução dos serviços, conforme as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III - Alínea: C. Vigência: 03/12/2025 a 03/12/2026. Valor Total: R$ 161..700,00. Data de Assinatura: 03/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/12/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 1° Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Anápolis/GO Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2023 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n° 4/2023 que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS/GO (DRF/ANA), CNPJ Nº 00.394.460/0449-47 e, MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, CNPJ 01.169.416/0001-09. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal, a partir da publicação no Diário Oficial da União e da Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" no primeiro parágrafo - Das Responsabilidades do Município de Luziânia, bem como, o acréscimo, no item 2. Identificação do Objeto do Plano de Trabalho ( Anexo I) do endereço de um novo Ponto de Atendimento Virtual em dependências do Município de Luziânia. DATA DA ASSINATURA: 2 de Dezembro de 2025 VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n° 04/2023 3. SIGNATÁRIOS: Pela União, o senhor SÉRGIO FERREIRA NASCIMENTO, Delegado da Receita Federal do Brasil em Anápolis/GO; e pelo Município de Luziânia, o senhor Diego Vaz Sorgatto, Prefeito Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Lei n°13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram a União, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA (DRF/GOI) e o MUNICÍPIO DE JAU P AC I - G O. OBJETO: Prestação pelo MUNICÍPIO DE JAUPACI-GO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, listados no Anexo II do Acordo de Cooperação Técnica, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos pelos servidores do município, a um processo digital, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. DATA DE ASSINATURA: 05/12/2025. VIGÊNCIA: Pelo prazo de cinco anos, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos e ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: pela DRF/GOI, CNPJ nº 00.394.460/0161-45, Djalma Alencar Lustosa Sobrinho - Delegado da Receita Federal do Brasil em Goiânia/GO e, pelo MUNICÍPIO DE JAU P AC I - G O, CNPJ nº 01.767.342/0001-02, Edvaldo Batista Guimarães Filho - Prefeito Municipal. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL R E T I F I C AÇ ÃO No EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.publicado no DOU de 28/11/2025, Seção 3 , página 119. Onde se lê: "SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL. " Leia-se: "SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL.." SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 170116 Número do Contrato: 27/2023. Nº Processo: 10707.720398/2023-03. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF. Contratado: 15.790.987/0001- 62 - EVOLUX MULTI SERVICOS LTDA. Objeto: Concessão do pedido de repactuação alterando o valor estimado mensal do contrato que passará r$173.146,46 (cento e setenta e três mil e cento e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos) para r$177.121,50 (cento e setenta e sete mil e cento e vinte e um reais e cinquenta centavos) a partir de 01/03/2024, para r$177.852,86 (cento e setenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos) a partir de 01/06/2024, para r$177.925,01 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte e cinco reais e um centavo) a partir de 01/07/2024, para r$215.057,11 (duzentos e quinze mil e cinquenta e sete reais e onze centavos) a partir de 01/08/2024, para r$215.529,75 (duzentos e quinze mil e quinhentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos) a partir de 01/11/2024, para r$215.530,39 (duzentos e quinze mil e quinhentos e trinta reais e trinta e nove centavos) a partir de 01/01/2025, para r$220.931,84 (duzentos e vinte mil e novecentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), a partir de 01/03/2025, para r$223.075,37 (duzentos e vinte e três mil e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos) a partir de 01/04/2025, para r$224.124,68 (duzentos e vinte e quatro mil e cento e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos) a partir de 01/05/2025, para r$221.639,53 (duzentos e vinte e um mil e seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos) a partir de 01/06/2025 e para r$221.668,98 (duzentos e vinte e um mil e seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos) a partir de 01/07/2025. O valor global do contrato passa a ser de r$4.433.379,60 (quatro milhões e quatrocentos e trinta e três mil e trezentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), valores estes apurados em conformidade com as planilhas e documentos apresentados pela empresa contratada e analisados pelo serviço de contratos desta divisão. O valor do apostilamento é de r$414.003,66 (quatrocentos e quatorze mil e três reais e sessenta e seis centavos), considerando o período de 01º de dezembro de 2023 a 01 de abril de 2027.. Vigência: 01/08/2025 a 01/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.433.379,60. Data de Assinatura: 08/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/12/2025).