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Diário Oficial da União · 09/12/2025 · pág. 94

DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120900094 94 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 37/2025 - SUPES-RN Processo nº 02021.001713/2025-34 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso IX do art. 3° do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Termo de Suspensão em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O ( A ) .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .TERMO DE SUSPENSÃO . .A. S. D. AMARAL INDUSTRIA .21.072.617/0001-92 .02021.001713/2025-34 .ON6LHX2C O Termo suspende as atividades da embarcação Renascer I (TIE 293.005704-1) pela desconformidade da não adesão ao Sistema de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS até pena regularização. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. RIVALDO FERNANDES PEREIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 38/2025 - SUPES-RN Processo nº 02577.000107/2015-43 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do auto de infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O ( A ) .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .AUTO DE INFRAÇÃO . .ADRIANO DA SILVA VIEIRA - ME .21.072.617/0001-92 .02577.000107/2015-43 .9074078 E Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, § 5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma das soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%) deve constar em requerimento expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama correspondente ao auto de infração, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico- de-informacoes-sei >. Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. RIVALDO FERNANDES PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL Nº 9/2025 - SUPES-RO Processo nº 02024.003722/2023-78 O Superintendente do IBAMA no estado de Rondônia, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto Federal nº 6.514/2008, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no estado de Rondônia, para identificação sobre as propriedades embargadas por essa autarquia devidamente relacionadas abaixo. A medida cautelar de embargo se justifica com base no inciso VII do art. 72 da Lei Federal nº 9.605/1998. . .PROCESSO nº .TERMO DE EMBARGO .DATA DO EMBARGO .LOCALIDADE (Município/UF) . COORDENADAS GEOGRÁFICAS .ÁREA EMBARGADA (ha) . .02001.041222/2024-83 .O U P 7 6 OA P .13/12/2024 .Candeias do Jamari/RO .8° 47' 46,730" S 63° 4' 40,840" W .431,74 . .02024.004933/2024-17 .9PGNINPH .21/10/2024 .Candeias do Jamari/RO .8° 39' 2,920" S 63° 1' 26,940" W .6,645 . .02024.005330/2024-24 .8 K K K AG M 4 .14/11/2024 .Porto Velho/RO .9° 33' 24,790" S 64° 20' 27,980" W .111,6018 . .02024.005332/2024-13 .LG G U 1 I 4 6 .14/11/2024 .Porto Velho/RO .9° 34' 42,520" S 64° 19' 32,820" W .42,3784 . .02024.005326/2024-66 .2 0 OT 1 DY 8 .13/11/2024 .Porto Velho/RO .9° 35' 13,360" S 64° 25' 7,070" W .16,325 . .02024.005328/2024-55 .ZYSJZ6K0 .14/11/2024 .Porto Velho/RO .9° 30' 31,150" S 64° 17' 44,730" W .56,3341 . .02024.005335/2024-57 .2SYV8EV1 .18/11/2024 .Porto Velho/RO .9° 29' 25,410" S 64° 18' 15,520" W .214,0246 . .02024.005322/2024-88 .QCA398PK .11/11/2024 .Porto Velho/RO .9° 35' 17,920" S 64° 25' 23,440" W .14,581 . .02024.005334/2024-11 .40451Q5G .16/11/2024 .Porto Velho/RO .9° 34' 35,780" S 64° 18' 43,300" W .19,908 . .02024.005229/2024-73 .6UH6Q46F .11/11/2024 .Porto Velho/RO .9° 32' 9,250" S 64° 18' 35,850" W .83,0827 . .02024.005333/2024-68 .Y9HD9RB8 .16/11/2024 .Porto Velho/RO .9° 34' 44,240" S 64° 18' 58,960" W .40,1438 . .02024.000035/2015-91 .3285-E .08/12/2014 .Candeias do Jamari/RO .8° 58' 47"S 63° 34' 07"W .59,77 . .02009.000613/2023-97 .W9KE8H79 .23/03/2023 .Porto Velho/RO .8° 35' 58,76"S 62° 38' 14,413"W .26,3892 . .02001.026788/2024-85 .M 1 Q FZ Y S Z .19/08/2024 .Porto Velho/RO .9° 33' 6,9"S 66° 0' 48,3"W .602,836 . .02024.004932/2024-64 .SZK9697V .21/10/2024 .Candeias do Jamari/RO .8° 39' 11,63" S 63° 00' 40,01" W .20,652 . .02024.004934/2024-53 .PQ1IIXMC .21/10/2024 .Candeias do Jamari/RO .8° 39' 16,9" S 63° 2' 43,66" W .11,362 . .02024.004930/2024-75 .1R2HWX4Y .21/10/2024 .Candeias do Jamari/RO .8° 39' 10,71" S 63° 00' 33,22" W .17,815 . .02024.002853/2024-19 .T V H B N DZ T .13/06/2025 .A c r e l â n d i a / AC .9° 57' 17.48" S 66° 45' 45.26" W .1,6452 . .02024.005230/2024-06 .VVP1IL J1 .11/11/2024 .Porto Velho/RO .9°32'22.44"S 64°19'02.64"W .167,811 . .02024.004577/2024-23 .VEP5ETI4 .02/10/2024 .Candeias do Jamari/RO .8°39'44,79" S 62° 59'4,98" W .71,58