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Diário Oficial da União · 09/12/2025 · pág. 96

DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120900096 96 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA (www.ibama.gov.br). Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, no endereço eletrônico e-mail: [email protected] ou no endereço: Avenida Governador Jorge Teixeira, 3559 - Bairro Costa e Silva CEP 68503-420 Porto Velho/RO - www.ibama.gov.br das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h pelo horário local. CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES Superintendente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 32/2025 - SUPES-RO Processo nº 02502.000116/2025-80 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia - IBAMA/RO, no uso das suas atribuições legais, considerando o Despacho REPOSIÇÃO FLORESTAL (22664179) que confirmou o Auto de Infração 499443-D (processo administrativo 02502.001328/2005-31), vem através deste Edital, notificar o senhor Darlan Rodrigues dos Santos, CPF .043.812-*, responsável legal da empresa Ind. e Com. de Madeiras Pau Brasil Ltda, CNPJ 84.599.703/0001-78, por se encontrar (em) em lugar incerto e desconhecido, para: 1. Reparar o o dano ambiental referente ao processo 02502.001328/2005-31, mediante apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste edital, do Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD, referente a 1,3675 ha, conforme os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa IBAMA nº 4/2011 para recuperação de florestas públicas degradadas, sob pena de adoção das medidas judiciais; 2. Comprovar no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste edital, o cumprimento da Reposição Florestal Obrigatória no quantitativo de 136,758 m³ conforme dispõe a Lei n. 12.651/2012, art. 33, §1º e Instrução Normativa MMA n. 06/2006, junto ao órgão ambiental do estado onde ocorreu a supressão da vegetação natural, cujo cumprimento da R.F.O. poderá ser mediante a aquisição de créditos florestais junto aos reflorestadores que possuam o devido registro no Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais do estado do Rondônia - CEPROF/RO. O descumprimento das obrigações supracitadas, nas condições e prazos acima estabelecidos, implicará: Na Propositura de Ação Civil Pública, conforme dispõe a Lei 7.347/85; Em bloqueio cautelar no sistema do Documento de Origem Florestal (DOF), conforme o artigo 9°, § 4º, da Instrução Normativa nº 01/2017/IBAMA, persistindo a restrição até à comprovação da obrigação citada, em função da regra contida no artigo 11 da IN MMA nº 06/2006 do Ministério do Meio Ambiente; Em autuação, nos termos do artigo 53, parágrafo único do Decreto 6.514/2008; Posteriormente, a comprovação do adimplemento deverá ser juntada aos autos do processo administrativo sancionador, demonstrando o atendimento ao Despacho REPOSIÇÃO FLORESTAL (22664179) supramencionado. O processo se encontra disponível para acesso através do Sistema Eletrônico de informações (SEI), mediante prévio cadastro de V. Sa., de seus Procuradores e/ou Representantes Legais, devendo, para esse fim, se cadastrarem como usuários externos do referido Sistema, através do link https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id _orgao_acesso_externo=0, informando o número do r. Processo Administrativo, e seguindo as orientações constantes no link http://www.ibama.gov.br/sistemas/sei-ibama. CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 33/2025 - SUPES-RO Processo nº 02502.000116/2025-80 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia - IBAMA/RO, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S . . . .nº . . . . . Eliene Pereira Neves .146.582- 02001.025334/2024-97 MOMGJE5J Art. 70, §1º da Lei nº 9.605; Alta Floresta do Oeste/RO 12°49'46,874"S 62°8'31,166"W . Art. 72, da Lei nº 9.605; . Art. 3, inciso II, VII do Decreto nº 6.514; . . . . . .Art. 50, inciso § 2, Decreto nº 6.514; . . Fica o interessado ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, §5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em um prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. Transcorrido este prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do interessado no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA Rondônia, com sede na Av. Governador Jorge Teixeira, 3559, - Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO, ou em qualquer unidade do Ibama. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o interessado deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA EDITAL Nº 28/2025 - SUPES-SC Processo nº 02026.000663/2023-66 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA O Superintendente da Supes/SC, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL, notifica os interessados abaixo relacionadas (empresa originalmente notificada ou incorporadora), do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000). Ficam intimados a efetuarem o pagamento dos débitos, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação do presente Edital, sob pena de inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo de até 30 (trinta) dias, para impugnação, com início a partir de 15 (quinze) dias da publicação deste Edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA em Santa Catarina, através do e-mail: [email protected] ou no endereço R. Conselheiro Mafra, 784 - Centro, Florianópolis - SC, 88010-140. . .Interessado: VALCIR URBANO BACK ME (CNPJ: 02.071.887/0001-34) . .Processo administrativo: 02026.000618/2025-73 . .N.º de Controle: 17554895 . .Sócio-administrador: VALCIR URBANO BACK (CPF: .825.409-) . . . .Multa .SELIC . . Débito Trimestre/ Vencimento Valor Original Saldo Saldo % Valor % Valor Valor Consolidado . . .Ano . . . .At u a l i z a d o . . . . . . .10636623 . 4/2019 .08/01/2020 .128,82 .128,82 .128,82 .20 .25,76 .54,46 .70,16 .224,74 . .12033266 . 1/2020 .07/04/2020 .128,82 .128,82 .128,82 .20 .25,76 .53,44 .68,84 .223,42 . .12033267 . 2/2020 .07/07/2020 .128,82 .128,82 .128,82 .20 .25,76 .52,79 .68 .222,58 . .12033268 . 3/2020 .07/10/2020 .128,82 .128,82 .128,82 .20 .25,76 .52,33 .67,41 .221,99 . .12033269 . 4/2020 .08/01/2021 .128,82 .128,82 .128,82 .20 .25,76 .51,87 .66,82 .221,4 . .12338130 . 1/2021 .08/04/2021 .128,82 .128,82 .128,82 .20 .25,76 .51,33 .66,12 .220,7 . .12338131 . 2/2021 .08/07/2021 .128,82 .128,82 .128,82 .20 .25,76 .50,39 .64,91 .219,49 . .12338132 . 3/2021 .07/10/2021 .128,82 .128,82 .128,82 .20 .25,76 .49,03 .63,16 .217,74 . .12338133 . 4/2021 .07/01/2022 .128,82 .128,82 .128,82 .20 .25,76 .46,94 .60,47 .215,05 . .14080350 . 1/2022 .07/04/2022 .128,82 .128,82 .128,82 .20 .25,76 .44,42 .57,22 .211,8 . .14080351 . 2/2022 .07/07/2022 .128,82 .128,82 .128,82 .20 .25,76 .41,34 .53,25 .207,83 . .14080352 . 3/2022 .07/10/2022 .128,82 .128,82 .128,82 .20 .25,76 .38,08 .49,05 .203,63 . .T OT A I S . . .1.674,66 .1.545,84 .1.545,84 . .309,12 . .755,41 .2.610,37