DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120900105 105 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA C AT A R I N A SEÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CO N T A S EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONVÊNIO Nº. 954455/2023 CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº. 00.530.493/0001-71, e ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ITAJUBA, CNPJ nº 21.040.696/0003-11. OBJETO: SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSO por parte do convenente A proposta tem por finalidade ajustar os itens do plano de aplicação detalhado e informar que a convenente se responsabiliza em compor o valor com a contrapartida de R$ 350.818,00. PROCESSO: 25000.190461/2023-91 DATA DE ASSINATURA: 05/12/2025. SIGNATÁRIOS: Concedente: ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, CPF nº .926.798-*; Convenente: CARLOS MAGNO CASTRO GONÇALVES CPF Nº 525.686-*. SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 4/2025 Processo nº 25016.003802/2025-90 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará, nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019 e no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria de Pessoal SE/MS Nº 552, de 04/08/2025, publicada no DOU N° 147, de 06/08/2025, seção 2, página 52, torna pública a realização do Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para vagas de estágio remunerado de ensino superior na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo será realizado pela Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará. 1.2 Poderão participar do processo seletivo estudantes matriculados, que frequentem regularmente, conforme item 2, cursos de educação superior em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o Ministério da Saúde - Anexo I. 1.3 O processo seletivo terá validade por 1(um) ano, contados da divulgação do resultado final, conforme item 8.6, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração. 1.4 Não serão convocados estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 6 (seis) meses da data da convocação. 1.5 O estágio terá jornada de 20 (vinte) horas semanais para estudantes de nível superior, das segundas às sextas-feiras, em horários e turnos a serem definidos pela Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará. 1.6 O valor da bolsa estágio corresponderá a R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), para jornada de 20 horas semanais. 1.7 O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) por dia estagiado. 1.8 O estagiário terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 1.9 O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. 1.10 O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado a cada 6 (seis) meses, até completar o limite de 24 (vinte e quatro) meses de estágio, com exceção dos estagiários que se declararam Pessoa com Deficiência (PCD), casos em que a duração poderá ser prorrogada até o final do curso. 2. DOS CURSOS E DAS VAGAS 2.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas durante o período de validade do certame, nos cursos relacionados abaixo: . .CURSOS . . .A D M I N S T R AÇ ÃO . . .CIÊNCIAS CONTÁBEIS/ECONOMIA/ATUARIAS . . .DIREITO . 3. LOCALIDADE 3.1 O estágio será realizado nas instalações da Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará, cuja sede administrativa está localizada na Rua Barão de Aracati, 909, Sobreloja 1, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.115-901. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4.2 As inscrições serão realizadas no período de 10/12/2025 a 12/12/2025, até as 23h59 (horário de Brasília), enviando em um único arquivo em formato PDF: formulário de inscrição constante do Anexo V, documentos de identificação (Identidade e CPF), comprovante de endereço, comprovante de matrícula e de frequência no curso, e demais documentos contidos no Anexo III, sendo imprescindível envio de currículo escolar constando notas obtidas, para o e-mail: [email protected]. 4.3 A inscrição realizada na data anterior especificada no item 4.2 será desconsiderada. 4.4 Serão consideradas deferidas, as inscrições recebidas até a data e horário estipulados no item 4.2. Caso o recebimento conste após esta data e horário a inscrição será considerada indeferida. 4.5 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato de inscrição. 4.6 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 4.7 A superintendência do Ministério da Saúde não se responsabilizará pela falta de inscrição através do e-mail acima descrito por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, falta de energia, entre outras; bem como por insucesso na inscrição decorrente da falta de documentação ou inconsistência de informações com outros bancos de dados públicos como o da Receita Federal do Brasil. 5. PROGRAMA DE COTAS 5.1 Sobre o número efetivo de estagiários contratados para a Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará, 10 % (dez por cento) serão reservadas para os candidatos que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5º art. 17 da Lei nº 11.788/2008 e inciso I do § 2º do artigo 7º da Instrução Normativa 213 de 17/12/2019, cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado. 5.2 O candidato com deficiência deverá efetuar sua inscrição e encaminhar juntamente com os documentos relacionados no item 4.2 a autodeclaração disponível no Anexo II, laudo médico (cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, informando o tipo de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 5.3 O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo poderá ser previamente convocado pela Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará, devendo comparecer munido de documento de identidade original e do laudo médico original ou cópia autenticada, para verificação de compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada. 5.4 No momento da contratação, o candidato aprovado deverá entregar o laudo médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência. Deverá constar no laudo médico que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 5.5 Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 5.2, o (a) candidato (a) participará somente da ampla concorrência. 5.6 Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos 30% (trinta por cento) das vagas e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018. 5.7 Os(as) candidatos(a) inscritos que se autodeclararam negros(as) (pretos/as ou pardos/as) serão convocados(as) para disputar, em fase de entrevista, a 3ª (terceira), a 6ª (sexta) e a 9ª (nona) vagas abertas, para cada grupo de 10 (dez) vagas. 5.8 Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 5.9 O candidato negro ou pardo deverá efetuar sua inscrição e encaminhar juntamente com os documentos relacionados no item 4.2, a autodeclaração disponível no Anexo II. 5.10 Caso não entregue a autodeclaração, o (a) candidato (a) participará somente da ampla concorrência. 5.11 Ocorrerá desligamento do(a) estagiário(a) na hipótese de ingresso no MS na condição de cotista (item 5.1 e item 5.6) e for constatada a qualquer tempo a inveracidade desta declaração. 6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 6.1 O processo seletivo consistirá das seguintes fases: ¸Etapa I - Análise curricular, de caráter classificatório, conforme os critérios do Anexo III deste Edital; ¸ Etapa II - Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, individual ou coletiva, sendo facultativa a aplicação de prova escrita, prática ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificação de conhecimentos, habilidades, iniciativas e motivação do(a) candidato(a). 6.2 O candidato que não cumprir qualquer uma das fases do item 6.1 estará sumariamente excluído do Processo Seletivo. 6.3 No ato da inscrição o candidato deverá enviar os documentos previstos no item 4.2 e no Anexo III, em arquivo único, em formato PDF, para o e-mail: [email protected], colocando no campo assunto: Processo seletivo, a vaga a que está concorrendo e o nome completo. O e-mail de encaminhamento dos documentos deverá ser, obrigatoriamente, o mesmo informado na ficha de inscrição. 6.4 Serão avaliadas as cópias dos documentos indicados no item acima e fornecidos pelo candidato. 6.5 A pontuação referente à Análise Curricular será realizada na forma do Anexo III deste Edital. 6.6 A comprovação da Formação Complementar, será realizada por cópias dos certificados, diplomas ou declarações de conclusão com êxito dos cursos, na forma do Anexo III deste Edital. 6.7 A comprovação da experiência deverá ser feita com declaração de realização de estágio ou de atividade profissional e/ou cópia da carteira de trabalho, na forma do Anexo III deste Edital. 6.8 A pontuação máxima da Etapa I será de 100 (cem) pontos. 6.9 O resultado da Análise Curricular será divulgado por e-mail na data provável de 19/12/2025. 6.10 A lista contará com os candidatos classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, de acordo com o curso para o qual se inscreveram, e com a identificação dos candidatos com deficiência e que se declararem negros ou pardos, para fins de garantia dos programas de cotas, conforme o item 5 que trata desse tema no edital. 7. ENTREVISTA 7.1 Os candidatos que compõem a lista de que trata o item 6.10 serão convocados para a segunda fase, à medida que haja necessidade de preenchimento de vagas. 7.2 A segunda fase é composta de entrevista, individual ou coletiva, sendo facultada a aplicação de provas de português e/ou redação e/ou informática, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio. 7.3 Serão encaminhados para a segunda fase o mínimo de 5 (cinco) candidatos para cada vaga a ser preenchida. 7.4 Os candidatos PCD (Pessoa Com Deficiência) classificados na primeira fase serão convocados da respectiva lista de classificação para disputar, em segunda fase, a 10ª (décima) vaga aberta de estágio, para cada grupo de 10 (dez) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 7.5 O candidato PCD que for convocado deverá apresentar laudo conforme item 5.2 deste edital. 7.6 Os candidatos que se declararem negros ou pardos e que forem classificados na primeira fase, serão convocados da respectiva lista de classificação para disputar, em segunda fase, a 3ª (terceira), a 6ª (sexta) e a 9ª (nona) vagas abertas de estágio, para cada grupo de 10 (dez) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 7.7 Caso não existam candidatos com deficiência ou negro aptos, em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da ampla concorrência. 7.8 A convocação dos aprovados para a entrevista será realizada com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da realização desta, mediante comunicação por meio do endereço eletrônico do candidato (e-mail) e/ou por meio de telefone cadastrado na inscrição. 7.9 O candidato convocado que não comparecer à segunda fase, não justificando sua ausência com no mínimo 3 (três) horas de antecedência, será automaticamente eliminado do certame. 7.10 Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga quando da convocação. 7.11 Os procedimentos e requisitos a serem pontuados na segunda fase serão devidamente registrados, bem como a avaliação realizada e as notas atribuídas. 7.12 Obtida a pontuação da segunda fase o Serviço de Estágio divulgará o resultado através de e-mail, e o candidato selecionado será, então, convocado, por e-mail e/ou telefone, para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. 7.13 Será eliminado o candidato que obtiver menos de 70% dos pontos totais a serem verificados no ato da entrevista, em competências observadas e atribuídas em fichas avaliativas. 8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS 8.1 O resultado provisório será divulgado por e-mail após a realização da Etapa II. 8.2 Os recursos poderão ser interpostos até 02 (dois) dias úteis após divulgação citada no item 8.1, por meio de requerimento constantes do Anexo IV e encaminhado ao e-mail: [email protected]. 8.3 Os recursos serão analisados e decididos pela Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará. 8.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo não serão apreciados. 8.5 As respostas aos recursos serão divulgadas em até 5 (cinco) dias após o término do prazo do recurso. 8.6 O resultado final será divulgado através de e-mail.