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Diário Oficial da União · 09/12/2025 · pág. 8

DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120900008 8 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 A suspensão dos pagamentos das Pensões, serão efetivadas na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025. Os restabelecimentos dos pagamentos dos proventos/benefícios ficam condicionados à Prova de Vida mediante comparecimento pessoal do interessado na área de Gestão de Pessoas no Ministério da Agricultura, em uma das Unidades da Federação , munido da documentação estabelecida nos art. 5º e 6º da ON nº 1/2013- SEGEPE/MP ou no Banco onde recebe os proventos ou até mesmo no aplicativo do sou.gov.br. Os créditos dos pagamentos ocorrerão na folha de pagamento disponível para inclusão. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do pagamento, por meio do telefone (83) 3216-6313/6339, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observando o disposto no artigo 8º, da Orientação Normativa 1, de 02/01/2017. LUCIO AURELIO BRAGA MATOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SFA-SC/MAPA 1.082, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º, no art. 23, § 1º, e no art. 24, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 217, inciso I, e no art. 222, inciso VII, alínea "b", ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 21050.009554/2021-90, resolve: Art. 1º Conceder pensão a GIANI ZILLI, em decorrência de Sentença Judicial, filha do ex-servidor deste Ministério AFONSO AGUIAR ZILLI, matrícula SIAPE nº 33219, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 3º, II e art. 5°, II e parágrafo único da Lei nº 3.373/1958, com vigência a contar de 15/07/2019, data posterior à cessação do beneficio em relação à Sra. IONE MARI BONATELLI ZILLI, cônjuge do instituidor, nos termos da sentença. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVANOR BOING SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 241, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº 21052.016418/2024-89, resolve: Art. 1º Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de ELISABETH OLIVACEA GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 00884031, na qualidade de filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, do ex-servidor deste Ministério, MANOEL GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 0990037, falecido em 23 de novembro de 1977, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso III, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 121, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º, no art. 23, § 1º, e no art. 24, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 217, inciso I, e no art. 222, inciso VII, alínea "b", ambos da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, resolve: Art. 1º - CONCEDER pensão a ADRIANA BARROS BEZERRA SILVA, na qualidade de viúva do ex-servidor deste Ministério, PAULO ROBERTO DO ROSÁRIO SILVA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, falecido em 27/11/2025, e o que consta do Processo nº 21044.006602/2025-09. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br