Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/12/2025 · pág. 13

DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025120900013 13 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria do Comandante da 3ª Região Militar nº 301/25-SAP5-SVP 3, de 08 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 08 de dezembro de 2025, Seção 2, página 10, relativa a concessão de Pensão Vitalícia ao Senhor JOSÉ CLAUDIO WEIGERT, ONDE SE LÊ: JANA MARIA PAIVA WEIGERT, LEIA-SE: ANA MARIA PAIVA WEIGERT, e ONDE SE LÊ: 15 de maro de 2025, LEIA-SE: 15 de março de 2025. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO PORTARIA DEC/ C EX Nº 262, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O VICE-CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, torna público a contratação de Pessoal Civil por Tempo Determinado (PCTD), regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro 1993 e resolve: CO N T R AT A R : a. para a Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE), o civil temporário RODRIGO NOBRE DE ARAÚJO, na função: 034 - Engenheiro Civil Pleno - Calculista Estrutural, pelo prazo de 4 (quatro) meses, a contar, de 1º de dezembro de 2025, Edital nº 001/2025, de 5 de maio de 2025. b. para a Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE), o civil temporário BRUNO ALBERTO SANCHEZ Y SANCHES, na função: 023 - Engenheiro Mecânico Júnior, pelo prazo de 4 (quatro) meses, a contar, de 1º de dezembro de 2025, Edital nº 001/2025, de 5 de maio de 2025. c. para a Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE), o civil temporário MARCO ANTÔNIO SOARES DE CAMARGO FILHO, na função: 022 - Engenheiro Civil Sênior - Hidráulica, pelo prazo de 4 (quatro) meses, a contar, de 1º de dezembro de 2025, Edital nº 001/2025, de 5 de maio de 2025. Gen Div ROGERIO CETRIM DE SIQUEIRA DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 1.119, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, alterada pela Portaria - DGP/C Ex nº 551, de 12 de setembro de 2025, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 1º de fevereiro de 2026, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019: POSTO I D E N T I DA D E NOME OM DE ORIGEM Cap QAO (042018964-9) ANDERSON SILVA MACHADO Cmdo 7ª Bda Inf Mtz; Cap QAO (042016424-6) CARLOS ALEXANDRE PERINI DA SILVA Cmdo 11ª Bda Inf Mec; Cap QAO (092586744-2) CLÁUDIO ANDRÉ DA SILVA Cmdo 4ª Bda C Mec; Cap QAO (018446723-1) DENILSON DA MOTTA DE SOUZA 7º BPE; Cap QAO (052133804-6) EDI CARLOS BERNADINO 62º BI; Cap QAO (042021064-3) EVERTON GUSTAVO RODRIGUES CMC; Cap QAO (041978664-5) FLÁVIO EVANDRO TERRA FERREIRA CITEx; Cap QAO (101031274-0) FRANCISCO EDIVAR BERNARDINO CMC; Cap QAO (031811774-4) GUTEMBERG DE ALBUQUERQUE LEANDRO Cmdo 4ª Bda C Mec; Cap QAO (030988584-6) ITAMAR DOS SANTOS CHAVES Cmdo 4ª Bda C Mec; Cap QAO (019680493-4) JORGE ARMANDO PIRES DE ALMEIDA Cmdo 11ª Bda Inf Mec; Cap QAO (042040024-4) JOSÉ ODILON DE CALDAS BRANDÃO FILHO C Fron Amapá/34º BIS; Cap QAO (042040064-0) JOSEMAR DELL' AGNESE H Gu Santiago; Cap QAO (020404324-4) MARCELO DUARTE DA SILVA 5º Esqd C Mec; Cap QAO (042043424-3) RONEY MENDES DE OLIVEIRA C M CG ; Cap QAO (031843164-0) SANDRO DA FONSECA SILVA H Gu Santiago; e Cap QAO (020428594-4) VOLMIR FREITAS GOMES ES D. AGREGAR os referidos militares, a contar da data desta portaria, de acordo com o Inciso IV, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Cel FÁBIO RODRIGO DE ASSIS Respondendo pela Diretoria de Assistência ao Pessoal COMANDO DA MARINHA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 633/CPESFN, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Excluir o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 19NOV2025, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e com o previsto no § 4º do art. 456 do Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código do Processo Penal Militar), combinado com a Mensagem P-192231Z/NOV/2025 (R) do 3ºBtlInfFuzNav: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 24.0667.45 YCCARO GUIMARÃES JARDIM DE SÁ Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 625/CPESFN, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 17SET2025 CB-FN-IF 16.1512.59 CAZUHISSA IQUEDA JÚNIOR BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS 17SET2025 CB-FN-CN 16.1482.40 LUIZ EDUARDO DE PAULA MACHADO COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL 1 4 AG O 2 0 2 5 CB-FN-IF 16.1460.42 RAPHAEL SILVA DE FREITAS Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 2° BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E R A D I O LÓ G I C A 31JUL2025 SD-FN 17.1446.47 HIGOR DE ALMEIDA DA CONÇEIÇÃO; e SD-FN 95.1334.37 HUGO CESAR CATININ SALGADO. BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 1 4 JA N 2 0 2 5 SD-FN 18.0560.32 RAPHAEL PEIXOTO DE ALBUQUERQUE COUTINHO Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender ao previsto na alínea f do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 2 4 JA N 2 0 2 5 SD-FN 22.1469.46 KLUIVER FORNAZIE BUENO Art. 4º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 5° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 30JUN2025 CB-FN-IF 16.0538.85 DAVID BAUER Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 628/CPESFN, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 3° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 6 N OV 2 0 2 5 CB-FN-IF 12.0580.92 VICTOR URT NETO Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 5° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 07OUT2025 SD-FN 22.0480.49 MARCELO HENRIQUE DA SILVA CELADA Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 23OUT2025 CB-FN-EG 19.0439.11 GUSTAVO AMORIM DUARTE Art. 4º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos militares referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverá ser desencadeada pela OM dos militares, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixar o serviço ativo. Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS