Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/12/2025 · pág. 23

DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900023 23 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 18.545 - Processo nº 53500.094846/2025-94. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Fundacao de Cultura e Arte Aperipe de Sergipe - Funcap/se, CNPJ 15.609.787/0001-60, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Aracaju/SE. Nº 18.546 - Processo nº 53500.095016/2025-84. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SISTEMA MAPARA DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ 49.657.915/0001- 63, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Santa Inês/MA. Nº 18.547 - Processo nº 53500.100346/2025-07. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SENADO FEDERAL, CNPJ 00.530.279/0001-15, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Maceió/AL. Nº 18.548 - Processo nº 53500.100348/2025-98. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SENADO FEDERAL, CNPJ 00.530.279/0001-15, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Manaus/AM. Nº 18.549 - Processo nº 53500.100349/2025-32. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SENADO FEDERAL, CNPJ 00.530.279/0001-15, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Macapá/AP. Nº 18.550 - Processo nº 53500.100352/2025-56. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SENADO FEDERAL, CNPJ 00.530.279/0001-15, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Campo Grande/MS. Nº 18.551 - Processo nº 53500.100355/2025-90. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SENADO FEDERAL, CNPJ 00.530.279/0001-15, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Rio de J a n e i r o / R J. Nº 18.552 - Processo nº 53500.100356/2025-34. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SENADO FEDERAL, CNPJ 00.530.279/0001-15, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Porto Velho / R O. Nº 18.553 - Processo nº 53500.100358/2025-23. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SENADO FEDERAL, CNPJ 00.530.279/0001-15, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Florianópolis/SC. Nº 18.554 - Processo nº 53500.100363/2025-36. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SENADO FEDERAL, CNPJ 00.530.279/0001-15, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Boa Vista/RR. Nº 18.555 - Processo nº 53500.102143/2025-47. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO ANDAIA LTDA, CNPJ 13.611.025/0001-73, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Santo Antônio de Jesus/BA. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATO Nº 18.612, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 53500.100979/2025-15. Outorga autorização de Uso de Radiofrequência à ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA BATATEIRA, CNPJ 23.497.724/0001-98, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na localidade de Belém de Maria/PE. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Nº 18.736 - Processo nº 53500.004268/2002. Outorga autorização de Uso de Radiofrequência à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL, ECOLÓGICA E EDUCATIVA QUATRO BICAS, CNPJ 01.333.678/0001-59, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na localidade de Itapecerica/MG. Nº 18.752 - Processo nº 53500.071147/2025-76. Outorga autorização de Uso de Radiofrequência à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA LARANJEIRAS FM, CNPJ 25.346.804/0001-78, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na localidade de Laranjeiras/SE. Nº 18.771 - Processo nº 53500.098158/2025-01. Outorga autorização de Uso de Radiofrequência à ASSOCIAÇÃO ALECRINENSE DE COMUNICAÇÃO, CNPJ 23.682.549/0001- 09, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na localidade de Alecrim/RS. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATO Nº 18.882, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 53500.104912/2025-41. Autoriza a Embaixada da República do Paraguai a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Santiago Peña Palacios, Presidente da República do Paraguai, na cidade de Natal/RN, no período de 08/12/2025 a 13/12/2025. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente R E T I F I C AÇ ÃO No Ato nº 6468, de 24/08/2021, cujo extrato foi publicado no DOU de 01/09/2021, seção 1, página 131 promove-se a retificação, na forma a seguir: Onde se lê: Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO FENIX DE EDUCACAO E CULTURA, CNPJ 05.370.802/0001-07, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de São José do Egito, do estado de Pernambuco, mediante a utilização da radiofrequência de 95.3 MHz, correspondente ao canal 237, até a data de 29/04/2025, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e primário. Leia-se: Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO FENIX DE EDUCACAO E CULTURA, CNPJ 05.370.802/0001-07, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de São José do Egito, do estado de Pernambuco, mediante a utilização da radiofrequência de 95.3 MHz, correspondente ao canal 237, até a data de 26/07/2031, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e primário. R E T I F I C AÇ ÃO No Ato nº 544, de 20/01/2023, cujo extrato foi publicado no DOU de 25/01/2023, seção 1, página 18, promove-se a retificação, na forma a seguir: Onde se lê: Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Coruripe/AL, mediante a utilização da radiofrequência de 683 MHz, correspondente ao canal 49, até a data de 06/09/2030, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e primário. Leia-se: Art. 1º Outorgar Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ 03.862.216/0001-54, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Coruripe/AL, mediante a utilização da radiofrequência de 683 MHz, correspondente ao canal 49, até a data de 02/08/2042, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário e primário. Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA DECISÃO Nº 24, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO Nº 72031.004957/2021-10 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo art. 38 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final nº 2/2025/COPA/CORREG/GM/MinC, da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, as Notas Técnicas nos 2 e 6/2025, da Corregedoria, bem como o Parecer n. 00276/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 1332/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação n. 00504/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cultura, no âmbito do Processo nº 72031.004957/2021-10, para: 1. Aplicar à pessoa jurídica ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., CNPJ sob nº 01.165.671/0001-75, por praticar atos lesivos à administração pública em projetos culturais fomentados pela Lei Rouanet as penalidades de: a) multa no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), sendo R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) nos termos do art. 6º, I, por violação ao art. 5º, III, ambos da Lei nº 12.846/2013 (Pronac nº 133674 e nº 145445) e R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) nos termos do art. 38 por violação aos arts. 2º, §2º; 23, §1º e 38, ambos da Lei nº 8.313/1991 (Pronac nº 133674 e nº 145445). b) publicação extraordinária da decisão administrativa, na forma do art. 6º, §5º, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 28, do Decreto nº 11.129/2022, a ser cumprida da seguinte forma: i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e iii) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio. 2. Aplicar à pessoa jurídica PACATU INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS EM GERAL LTDA, CNPJ sob nº 72.783.608/0001-40, pela prática dos atos lesivos previstos no art. 5º, II, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 38 da Lei nº 8.313/1991, as penalidades de: a) multa no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), sendo R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) nos termos do art. 6º, I, por violação ao art. 5º, II, ambos da Lei nº 12.846/2013, e R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) nos termos do art. 38 por violação aos arts. 2º, §2º; 23, §1º e 38, ambos da Lei nº 8.313/1991 (Pronac nº 133674); b) publicação extraordinária da decisão administrativa, na forma do art. 6º, §5º, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 28 do Decreto nº 11.129/2022, a ser cumprida da seguinte forma: i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e iii) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e em destaque na página principal do referido sítio. 3. Aplicar à pessoa física CÉLIA BEATRIZ WESTIN DE CERQUEIRA LEITE, CPF nº 276.XXX.XXX-01, por praticar atos lesivos em projetos culturais fomentados pela Lei Rouanet: a) multa no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) nos termos do art. 38, por violação aos arts. 2º, §2º, e 38, ambos da Lei nº 8.313/1991 (desvio de finalidade) referente ao Pronac nº 145445. 4. Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Ministério da Cultura, conforme dispõe o art. 14 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. 5. Determinar o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Federal para avaliar o ajuizamento de ação judicial visando apurar existência de eventuais delitos, conforme art. 15 da Lei nº 12.846/2013. 6. Determinar o envio de cópia dos autos à Advocacia-Geral da União - AGU para avaliar o ajuizamento de ação judicial visando aplicar as penalidades previstas no art. 19 da Lei nº 12.846/2013. 7. Determinar o envio de cópia desta decisão à Controladoria-Geral da União - CGU, conforme recomendação constante no item 74 do Parecer n. 0 0 2 7 6 / 2 0 2 5 / CO N J U R - M I N C / CG U / AG U . 8. Suspender os efeitos desta decisão até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129/2022 e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento. 9. Tornar sem efeito a Decisão n. 20/2025, de 11 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União n. 223, seção 1, página 14, de 24 de novembro de 2025. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA Ministra PORTARIA MINC Nº 257, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de candidatos para desenvolver atividades relativas a procedimentos de implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no âmbito do MinC. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no item 16.8 do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária (Edital PSS/MINC nº 1/2024), nos termos da Portaria Conjunta MGI/MINC nº 43, de 7 de novembro de 2023, e conforme as informações dos Processos nºs 14021.167962/2023-17 e 01400.005898/2023-67, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 12 (doze) meses, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de candidatos para desenvolver atividades relativas a procedimentos de implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no âmbito do MinC, conforme Edital PSS/MINC nº 1, de 13 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA