DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900056 56 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º ) 2512838 - RAÍZES DO BARRO: LABORATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE E CAPACITAÇÃO CULTURAL NO ALTO MOURA - CARUARU ASAGA - AUDIOVISUAL E CIDADANIA CNPJ/CPF: 07.435.604/0001-00 Processo: 01400039605202515 Cidade: Gravatá - PE; Valor Aprovado: R$ 599.494,50 Prazo de Captação: 09/12/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: O projeto "Raízes do Barro: Laboratório de Sustentabilidade e Capacitação Cultural no Alto do Moura - Caruaru" propõe uma imersão formativa voltada a profissionais, ceramistas, escultores e fazedores(as) de cultura que utilizam o barro como expressão artística e meio de subsistência. Realizado no Alto do Moura, em Caruaru/PE, território reconhecido internacionalmente como berço da tradição iniciada por Mestre Vitalino, o projeto terá duração de 12 meses.A iniciativa oferecerá formação técnica, artística, sustentável e empreendedora, aliando saberes tradicionais e abordagens contemporâneas, para fortalecer a cadeia produtiva do barro e promover a valorização cultural e econômica dos seus protagonistas. O projeto visa atender cerca de 500 pessoas que atuam com a modelagem do barro no Alto do Moura ou atividades afins, bem como serão concedida 30 bolsa-cultura para alunos (as) selecionados. ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º ) 2512840 - CIRCUITO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA GLÓRIA JOANA LOPES CARDOSO SANTOS CNPJ/CPF: 35.149.876/0001-89 Processo: 01400039607202504 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 5.897.368,50 Prazo de Captação: 09/12/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: O Circuito Gastronômico e Cultural da Glória consiste na realização de 52 edições dominicais e gratuitas ao longo de 2026, na Praça Paris (RJ). Reunirá 80 expositores fixos de gastronomia brasileira e internacional (África, América Latina, Oriente Médio e Ásia). A programação contempla 12 oficinas de gastronomia multicultural, 6 oficinas de conscientização ambiental, 12 rodas de conversa sobre gastronomia e a cultura da terra, além de 3 intervenções artísticas por edição (156 apresentações de palhaçaria, teatro de rua, poesia, estátuas vivas e música instrumental). O projeto ainda prevê a instalação de um backdrop artístico multicultural e um painel informativo com marcas e cardápios, consolidando-se como polo multicultural e sustentável de convivência cidadã. ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º ) 2512842 - Jornalismo Colaborativo para Transforamação GEORGES KIRSTELLER RYOKI INOUE 28539276879 CNPJ/CPF: 19.136.538/0001-56 Processo: 01400039609202595 Cidade: São José dos Campos - SP; Valor Aprovado: R$ 197.876,25 Prazo de Captação: 09/12/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: O projeto oferece oficinas práticas de jornalismo colaborativo e comunicação digital voltadas a jovens e comunidades periféricas presenciais e online. Com metodologia inovadora, conteúdos digitais abertos e plataforma colaborativa, forma novos comunicadores, amplia o acesso e informação e conecta territórios vulneráveis a soluções criativas e sustentáveis. Ao término das oficinas, os participantes poderão expor os conteúdos produzidos, promovendo o intercâmbio com o público e a aproximado com profissionais do setor. ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 26 , § 1º ) 2512844 - LEIA UNDERGROUND BR (Cultura Eletrônica Underground Nacional) ONEIDE FRANCIEL SCHNEIDER CNPJ/CPF: *.870.629- Processo: 01400039611202564 Cidade: Jaraguá do Sul - SC; Valor Aprovado: R$ 500.000,00 Prazo de Captação: 09/12/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: O projeto Leia Underground BR tem como objetivo fortalecer e divulgar a cena underground brasileira, por meio de uma revista digital nacional voltada à música eletrônica, arte independente e cultura alternativa. Durante 12 meses, a plataforma publicará 1 matéria por semana (totalizando 52 publicações), com entrevistas, críticas, reportagens e lançamentos de artistas e projetos do underground nacional. O projeto também realizará Remix Contests em parceria com a Padeck Lab, conectando novos produtores musicais e promovendo a circulação da arte eletrônica brasileira. Todo o conteúdo será gratuito e disponível online, ampliando o acesso à cultura e estimulando a valorização da produção independente. INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS RESOLUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 40, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a Política Nacional de Educação Museal - PNEM A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhes confere o art. 19, incisos I e IV do Anexo I do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, em reunião realizada em 07 de novembro de 2025, considerando o disposto na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, na Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, no Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, e no que consta do processo administrativo SEI nº 01415.002771/2024-16, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica aprovada a Política Nacional de Educação Museal - PNEM. Parágrafo único. A PNEM estabelece parâmetros a serem observados pelo setor museológico nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, para o desenvolvimento da educação museal nos âmbitos público e privado, a partir do atendimento aos seus princípios e diretrizes, e a normativos e documentos voltados ao campo museal brasileiro. Art. 2º A presente Resolução Normativa destina-se ao campo museal brasileiro, reconhecendo os museus, centros culturais, pontos de memória e demais processos museológicos como lugares efetivos para a prática dos princípios e diretrizes aqui formalizados. Art. 3º A instituição da PNEM contribui para a realização dos propósitos expressos: I - na Carta de Petrópolis, documento resultante do 1º Encontro de Educadores do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, realizado no Museu Imperial/Ibram, em Petrópolis - RJ, no ano de 2010, que registra a demanda de construção da PNEM; II - no processo de consulta e construção participativa para a constituição do Programa Nacional de Educação Museal, iniciado em 2012, por meio de espaço virtual constante no endereço eletrônico http://pnem.museus.gov.br, composto por eixos temáticos coordenados por servidores do Ibram, com o objetivo de reunir reflexões, discussões e receber propostas relativas à educação museal; III - na realização de 23 (vinte e três) encontros presenciais regionais, com a colaboração de articuladores do campo e das Redes de Educadores em Museus - REMs, e com o intuito de discutir documento preliminar, resultado das propostas enviadas nos fóruns virtuais da página do site constante no endereço eletrônico https://www.gov.br/museus/pt-br/assuntos/politicas-do-setor-museal/politica-nacional-de- educacao-museal-pnem; IV - na Carta de Belém, documento resultante do 1º Encontro Nacional do Programa Nacional de Educação Museal, realizado no âmbito do 6º Fórum Nacional de Museus - FNM, em Belém - PA, em novembro de 2014, contendo os cinco princípios que norteiam a PNEM, que tomam como base as diretrizes do eixo temático perspectivas conceituais; V - no documento final, com os princípios e diretrizes da PNEM, resultante do 2º Encontro Nacional do Programa Nacional de Educação Museal, realizado no âmbito do 7º Fórum Nacional de Museus - FNM, em Porto Alegre - RS, em junho de 2017; VI - no trabalho coletivo realizado por servidores do Ibram, educadores museais, integrantes das Redes de Educadores de Museus (REMs), professores dos diversos níveis e esferas de ensino, estudantes, profissionais e usuários de museus visando a elaboração da PNEM; VII - no Caderno da Política Nacional de Educação Museal, publicado em 2018, que apresenta a construção participativa da PNEM e conceitos-chave utilizados no processo; VIII - no processo participativo de revisão da PNEM, iniciado a partir do 1° Encontro Nacional de Educação Museal (EMUSE), realizado em Cachoeira - BA, em julho de 2023; e IX - nas diretrizes constantes no Plano Nacional Setorial de Museus 2025-2035. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º A PNEM tem os seguintes objetivos: I - fundamentar, organizar, desenvolver e fortalecer o campo da educação museal no Brasil; II - estimular a formulação e o fortalecimento de políticas estaduais, distritais, municipais e institucionais de educação museal, articuladas à PNEM e aos planos e sistemas de cultura; III - incentivar a inclusão e transversalidade da educação museal nos planos, programas, sistemas e fundos de cultura em âmbito federal, estadual, distrital e municipal, bem como nos planos museológicos das instituições museais, promovendo sua integração às políticas públicas de cultura e educação; IV - orientar a realização das práticas educativas em museus, centros culturais, pontos de memória e demais processos museológicos; V - fortalecer a dimensão educativa em todos os setores e aspectos dos museus, centros culturais, pontos de memória e demais processos museológicos; e VI - subsidiar a atuação das pessoas educadoras museais, inclusive em diferentes contextos educativos. CAPÍTULO III DAS DEFINIÇÕES Art. 5º Para fins desta Resolução Normativa, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme definição dada pelo inciso I do art. 3° da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e pela Portaria Ibram n° 3.135, de 20 de setembro de 2024 (Programa Acesse Museus); II - centro cultural: espaços que incentivam e reúnem diversas atividades para a promoção da cultura entre os habitantes de uma comunidade, proporcionando o acesso, a participação e a inclusão social na cadeia de produção cultural e nas diversas atividades culturais e educativas que realizam, em similaridade com a concepção de centros culturais tratados no inciso I do Art. 2°, no inciso II do Art. 3° e no inciso X do Art. 4° da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009; III - comunidade: grupo de pessoas que compartilha com museus, centros culturais, pontos de memória e demais processos museológicos, um contexto simbólico que abarca o patrimônio integral em relação ao modo de vida e às deliberações sobre os aspectos culturais que consideram essenciais à coletividade, partilhando ou não de um espaço geográfico; IV - educação museal: função essencial dos museus e prática interdisciplinar que visa propiciar reflexão e formação integral a públicos visitantes, potenciais e não visitantes pela ativação do conteúdo museal em vivências culturais mediadas, dialógicas e acessíveis. É constituída pelo conjunto de abordagens teóricas, metodologias e instrumentos próprios à pesquisa, ao planejamento, desenvolvimento e avaliação de práticas educativas, em articulação permanente com comunidades, museus, centros culturais, pontos de memória e demais processos museológicos; V - formação integral: desenvolvimento pleno e harmônico de todos os componentes da vida humana, tais como físicos, técnicos, materiais e econômicos, intelectuais, emocionais, políticos, éticos, artísticos, lúdicos, criativos, culturais, ambientais e sociais. Pressupõe a articulação de vivências e aprendizagens de diferentes naturezas, reconhecendo que o desenvolvimento humano se dá em múltiplos espaços e tempos, para além dos ambientes formais de ensino; VI - museus: instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, nos termos do Art. 1º da Lei 11.904, de 14 de janeiro de 2009; VII - patrimônio integral: conjunto de representações que abrangem o patrimônio natural, cultural, tangível e intangível. Abordado como um processo contínuo, não se limita a objetos, monumentos, sítios ou a edifícios históricos, mas também inclui saberes, práticas, tradições e o meio ambiente em relação de interdependência, em convergência com a caracterização do patrimônio cultural brasileiro que integra o Art. 216 da Constituição Federal; VIII - ponto de memória: processo museológico de caráter comunitário, com fundamentos teóricos e práticos da museologia social, protagonizado e desenvolvido por povos, comunidades, entidades culturais, grupos, coletivos e movimentos sociais, em seus diversos formatos e tipologias, como uma forma de promoção e difusão da memória social brasileira em sua diversidade constitutiva, em conformidade com o teor da Portaria Ibram nº 579, de 29 de julho de 2021; IX - processo museológico: programa, projeto e ação em desenvolvimento ou desenvolvido com fundamentos teóricos e práticos da museologia, que considere o território, o patrimônio cultural e a memória social de comunidades específicas, para produzir conhecimento e desenvolvimento cultural e socioeconômico; X - programa educativo e cultural: instrumento de planejamento institucional, integrante do plano museológico, que orienta as ações educacionais institucionais estabelecendo, entre outros: as atribuições do museu quanto à sua missão educativa, as referências teóricas e conceituais que o fundamentam, os estudos e diagnósticos de sua competência, a descrição dos projetos e planos de trabalho referentes a cada ciclo de planejamento da instituição, o registro, a sistematização e a avaliação permanente das ações desenvolvidas no museu e o plano de qualificação profissional e formação continuada da equipe; e XI - território: espaço delimitado historicamente, que conjuga características físicas, simbólicas, políticas, culturais, sociais, econômicas, de relações de poder e dimensões geográficas, sobre o qual museus, centros culturais, pontos de memória e demais processos museológicos e suas comunidades podem exercer influência, e pelo qual podem ser influenciados, ou com o qual podem ter relação de pertencimento. CAPÍTULO IV DOS PRÍNCIPIOS Art. 6º São princípios da PNEM: I - reconhecimento da educação museal como uma das funções fundamentais dos museus, centros culturais, pontos de memória e demais processos museológicos, tal como são reconhecidas como funções fundamentais dos museus a preservação, a comunicação e a pesquisa; II - promoção da acessibilidade, da inclusão e do anticapacitismo, visando eliminar barreiras atitudinais, sociais, econômicas, culturais, simbólicas, comunicacionais, multissensoriais, metodológicas, tecnológicas, arquitetônicas, urbanísticas e de transportes;