Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/12/2025 · pág. 58

DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900058 58 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CÂMARA TÉCNICA DE DESTINAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS RURAIS RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a destinação de terras públicas federais ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para fins de declaração de interesse social para a criação de Projetos de Assentamento da Reforma Agrária. A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais - CTD, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023, CONSIDERANDO o § 7º do art. 11 e o § 13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal MDA nº 324, de 18 de julho de 2025, que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais; e CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Câmara Técnica, resolve: Art. 1º Deliberar pela destinação de 113.139,31 ha (cento e treze mil, cento e trinta e nove hectares e trinta e um ares) de áreas remanescentes de destinação de glebas públicas federais ao Incra, para fins de declaração de interesse social para a criação de Projetos de Assentamento da Reforma Agrária. Art. 2º Recomendar à SPU/MGI a emissão de Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público - PDISP sobre as áreas remanescentes de glebas públicas federais objeto do art. 1º desta Resolução, visando garantir a integralidade da área e a segurança jurídica do processo de destinação até sua conclusão, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, quando couber. Art. 3º Recomendar ao Incra a atualização de suas áreas de interesse no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, conforme o art. 12, §12, do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020. Art. 4º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais mencionadas no art. 1º desta resolução são objeto do Termo de Acordo CTD nº 06/2025, constante no processo SEI nº 55000.001589/2024-31. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS SAVIAN Coordenador INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.480, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhece famílias de Comunidades Quilombolas, localizados no estado do Maranhão, para acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n. 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (25786868, que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016 (25786906), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, sei 25786834, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do programa nacional de reforma agrária e seu artigo 11; Considerando o parágrafo único do artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da política nacional de reforma agrária; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.131943/2025-79, resolve: Art. 1º Reconhecer 4.588 (quatro mil e quinhentos e oitenta e oito) famílias de comunidades pertencentes aos territórios quilombolas, descritos no anexo abaixo, localizados no estado do maranhão, para acesso às políticas públicas do PNRA. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no cadastro único para programas sociais do governo federal (CadÚnico), conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI ANEXO Lista das comunidades quilombolas SR Processo Comunidade Município Nº de Fa m í l i a s código SIPRA SR(MA) 54230.004126/2011-30 Aldeia Velha Pirapemas 110 .MA9998000 SR(MA) 54230.005757/2011-76 Açude Serrano do Maranhão 370 .MA1380000 SR(MA) 54230.006073/2006-24 Bom Jesus/Santa Maria dos Moreiras Codó 95 .MA1390000 SR(MA) 54230.000423/2007-20 Outeiro dos Nogueiras Itaperucu- Mirim 710 .MA1400000 SR(MA) 54230.004073/2006-90 Jacarezinho São João do Soter 95 .MA1410000 SR(MA) 54230.005748/2011-85 Onça Santa Inês 38 .MA1420000 SR(MA) 54230.003791/2004-87 Saco das Almas Brejo 1298 .MA1430000 SR(MA) 54230.003938/2011-68 Vera Cruz Serrano do Maranhão 147 .MA1440000 SR(MA) 54230.000944/2006-04 Pedreiras/Centro dos Viola Santa Rita 231 .MA1450000 SR(MA) 54230.000810/2010-61 Vila Fé em Deus Santa Rita 63 .MA1460000 SR(MA) 54000.101260/2021-63 Cedro Santa Rita 77 .MA1470000 SR(MA) 54230.012663/2010-72 Santa Barbára/Lagoa da Maria Rosa Vargem Grande 77 .MA1480000 SR(MA) 54230.005587/2005-81 Camaputiua Cajari 1122 .MA1490000 SR(MA) 54230.000939/2017-46 Malhadalta de Adão Nina Rodrigues 19 .MA1500000 SR(MA) 54230.000024/2014-98 Sansape (São Joaquim) Penalva 136 .MA1510000 PORTARIA Nº 1.481, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhece indivíduos ou famílias do Território Quilombola Aldeia, código SIPRA SP0403000, situada no município de Iguape, estado do São Paulo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n. 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26263084), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016 (26263119), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54190.004366/2012-39, resolve: Art. 1º Reconhecer 19 (dezenove) famílias do Território Quilombola Aldeia, com área de 6.385,2682 ha (Seis mil trezentos e oitenta e cinco hectares, vinte e seis ares e oitenta e dois centiares), localizado no município de Iguape, no estado de São Paulo. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.482, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhece indivíduos ou famílias do Território Quilombola Peropava, código SIPRA SP0404000, localizada no município de Registro, estado do São Paulo, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. n.º 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n.º 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26263084), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016 (26263119), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54190.006064/2010-33, resolve: Art. 1º Reconhecer 33 (trinta e três) famílias do Território Quilombola Peropava, com área de 395,4338 ha (Trezentos e noventa e cinco hectares, quarenta e três ares e trinta e oito centiares), localizado no município de Registro, no estado de São Paulo.