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Diário Oficial da União · 09/12/2025 · pág. 59

DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900059 59 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.483, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica a Capacidade de Assentamento do Projeto de Assentamento Novo Salvador, código SIPRA PB0111000, localizado no município de Jacaraú, no estado da Paraíba. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decerto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria núm. 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2024, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional da Paraíba - SR(18)PB e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54320.000363/1998-39 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR(18)/Nº 31, de 28 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial da União, n.º 80, de 29 de abril de 1998, Seção 1, Pag. 32, que criou o Projeto de Assentamento Novo Salvador, código SIPRA PB0111000, originado a partir do imóvel rural denominado Salvador Gomes, com área registrada de 968,0000 ha (novecentos e sessenta e oito hectares), localizado no município de Jacaraú, no estado da Paraíba; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(18)PB e a Nota Técnica n.º 4698/2025 (26246620), resolve: Art. 1º Retificar a área de 968,0000 ha (novecentos e sessenta e oito hectares), constante da PORTARIA/INCRA/SR(18)/Nº 31, de 28 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial da União n.º 80, de 29 de abril de 1998, Seção 1, Pag. 32, que criou o Projeto de Assentamento Novo Salvador, código SIPRA PB0111000, originado a partir do imóvel rural denominado Salvador Gomes, com área registrada de 968,0000 ha (novecentos e sessenta e oito hectares), localizado no município de Jacaraú, no estado da Paraíba, para a área de 981,7848 ha (novecentos e oitenta e um hectares, setenta e oito ares e quarenta e oito centiares); Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 98 (noventa e oito) unidades agrícolas familiares, constante da PORTARIA/INCRA/SR-(18)/Nº 31, de 28 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial da União n.º 80, de 29 de abril de 1998, Seção 1, Pag. 32, que criou o Projeto de Assentamento Novo Salvador, código SIPRA PB0111000, originado a partir do imóvel rural denominado Salvador Gomes, para 97 (noventa e sete) unidades agrícolas familiares. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.484, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhece indivíduos ou famílias do Território Quilombola de Pilões, código SIPRA SP0407000, situada no município de Iporanga, estado do São Paulo, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. n.º 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n. 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26263084), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016 (26263119), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018 (26263148), que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024 (26263174), que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54190.000473/2005-69, resolve: Art. 1º Reconhecer 55 (cinquenta e cinco) famílias do Território Quilombola de Pilões, com área de 6.292,1119 ha (seis mil duzentos e noventa e dois hectares, onze ares e dezenove centiares), localizado no município de Iporanga, no estado de São Paulo. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.485, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhece indivíduos ou famílias do Território Quilombola de Espírito Santo da Fortaleza de Porcinos, código SIPRA SP0410000, situada no município de Agudos, estado do São Paulo, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. n.º 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n. 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26263084), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016 (26263119), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o Parágrafo único, artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.142339/2025-78, resolve: Art. 1º Reconhecer 167 (cento e sessenta e sete) famílias do Território Quilombola Espírito Santo da Fortaleza de Porcinos, com área de 2.001,1149 ha (dois mil e um hectares, onze ares e quarenta e nove centiares), localizado no município de Agudos, no estado de São Paulo. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO PORTARIA Nº 57, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a aquisição, por meio de Compra e Venda, do imóvel rural denominado Engenho Dois Rios/Gleba São Bento, localizado no município de Itambé, estado de Pernambuco, bem como autoriza a assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda e demais providências para registro do imóvel em nome da Autarquia. O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Superintendente Regional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 137, de 3 de abril de 2023, e com base nas competências definidas no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado por meio da Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; Considerando as disposições contidas no artigo 17, letra "c", da Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra), combinado com o Decreto nº 433/92, alterado pelos Decretos nº 2.614 e nº 2.680, ambos de 1998, e com o Decreto nº 11.995/2024, e ainda o previsto no artigo 30 da INSTRUÇÃO NORMATIVA/INCRA/Nº 147, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024; Considerando as deliberações realizadas pelo Comitê de Decisão Regional (CDR), em reunião extraordinária realizada em 22 de setembro de 2025, conforme Ata de Reunião SR(03)PE-CDR nº 25642771 e Resolução do CDR nº 12, de 24 de setembro de 2025, que aprovam a aquisição e os valores do imóvel rural denominado ENGENHO DOIS RIOS / G L E BA SÃO BENTO, localizado no município de Itambé, estado de Pernambuco, com área registrada e avaliada de 339,07 ha (trezentos e trinta e nove hectares e sete ares) e georreferenciada/certificada no SIGEF de 341,1496 ha (trezentos e quarenta e um hectares, quatorze ares e noventa e seis centiares); Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia Agrária e o prévio empenho realizado sob o nº 2025NE00514 e 2025NE00515, atestado pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, por meio do Despacho SEI nº 26545664; e Considerando, por fim, a regularidade do processo nº 54000.036158/2023-41, atestada pelas instâncias competentes e com potencial do imóvel para o assentamento de 40 (quarenta) famílias, resolve: Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio de Compra e Venda, do imóvel rural denominado ENGENHO DOIS RIOS/GLEBA SÃO BENTO, localizado no município de Itambé, estado de Pernambuco, com área registrada e avaliada de 339,07 ha (trezentos e trinta e nove hectares e sete ares), georreferenciada/certificada no SIGEF de 341,1496 ha (trezentos e quarenta e um hectares, quatorze ares e noventa e seis centiares), cadastrado no SNCR/INCRA sob o código nº 951.145.818.933-9, e constituído juridicamente pela matrícula nº 3970, CNM nº 073593.2.0003970-66, feita em 02 de agosto de 2022, junto ao Serviço Registral e Notarial de Itambé/PE. Art. 2º Autorizar a assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda e adoção das demais providências para o registro cartorário do imóvel em nome da Autarquia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 2.191, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. I. S., Processo nº 00135.213364/2025-99, recebido neste Ministério em 06/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.192, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. C. S., Processo nº 00135.214077/2025-04, recebido neste Ministério em 28/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.193, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. C. S., Processo nº 00135.206683/2025-48, recebido neste Ministério em 31/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO