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Diário Oficial da União · 09/12/2025 · pág. 60

DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.195, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a J. A. M., Processo nº 00135.203607/2025-81, recebido neste Ministério em 04/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.196, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a A. G. E. S., Processo nº 00135.206115/2025-47, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.197, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a H. C. M., Processo nº 00135.208955/2025-44, recebido neste Ministério em 11/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.198, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a A. M. N. S., Processo nº 00135.231358/2025-13, recebido neste Ministério em 03/09/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.199, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. H. N. B., Processo nº 00135.211374/2025-90, recebido neste Ministério em 21/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.200, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a G. R. A., Processo nº 00135.202412/2025-13, recebido neste Ministério em 28/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.201, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. E. M. T., Processo nº 00135.212496/2025-01, recebido neste Ministério em 25/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.202, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. A. S., Processo nº 00135.232082/2025-91, recebido neste Ministério em 11/09/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.203, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a V. V. S., Processo nº 00135.201198/2025-88, recebido neste Ministério em 17/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.204, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. M. S., Processo nº 00135.206100/2025-89, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.205, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. I. F., Processo nº 00135.221985/2025-46, recebido neste Ministério em 29/04/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.206, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. L. P., Processo nº 00135.224279/2025-56, recebido neste Ministério em 23/06/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.207, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a N. F. P. A., Processo nº 00135.222188/2025-86, recebido neste Ministério em 09/04/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.208, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a L. A. P. R., Processo nº 00135.222242/2025-93, recebido neste Ministério em 09/04/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.209, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a D. P. C., Processo nº 00135.229726/2025-63, recebido neste Ministério em 18/08/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.210, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. A. A., Processo nº 00135.206611/2025-09, recebido neste Ministério em 13/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.211, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a R. G., Processo nº 00135.219116/2025-51, recebido neste Ministério em 15/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.212, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a E. A. B. F., Processo nº 00135.209567/2025-81, recebido neste Ministério em 18/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO