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Diário Oficial da União · 09/12/2025 · pág. 61

DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900061 61 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.213, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. O. C., Processo nº 00135.213799/2025-33, recebido neste Ministério em 10/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.214, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a T. M. O., Processo nº 00135.227432/2025-05, recebido neste Ministério em 16/07/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.215, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a J. L. B. S., Processo nº 00135.216867/2025-16, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.216, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a L. L. Q., Processo nº 00135.207676/2024-82, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.217, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a L. S. G., Processo nº 00135.221724/2025-26, recebido neste Ministério em 14/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.218, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. E. L. C., Processo nº 00135.222651/2025-90, recebido neste Ministério em 20/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.219, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 208ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 7 de novembro de 2025, resolve: INDEFERIR os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, constantes no Anexo desta Portaria. MACAÉ EVARISTO ANEXO . .R EQ U E R E N T E .REQUERIMENTO SEI/MDHC . .A. C. A. .00135.204434/2025-18 . .J. E. S. .00135.205336/2025-06 . .A. S. V. .00135.215213/2025-75 . .T. P. B. .00135.223189/2025-48 SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ R E T I F I C AÇ ÃO A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS - CNLGBTQIA+, no uso das suas atribuições regulamentares, previstas na Resolução nº 01 - CNLGBTQIA+, de 28 de outubro de 2025, considerando o erro material na RESOLUÇÃO Nº 2 CNLGBTQIA+, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção I, Edição 233, pág. 84, do dia 08 de dezembro de 2025, procede à emissão da seguinte retificação: Onde se lê: "Art. 1º Considerando a análise da documentação apresentada pelas organizações inscritas, realizada pela Comissão Eleitoral designada para este fim, consideram-se habilitadas: (...) Eixo III - Entidade de Classe ou Sindical I. Central Única dos Trabalhadores - CUT; II. Coletivo LGBTI+ Sem Terra/ MST; III. Confederação dos (das) Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal - CONFETAM-CUT; IV. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE; V. Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro - CO N T R A FC U T ; VI. Federação Nacional dos Trabalhadores em Telecomunicações - F E N AT T E L ; VII. Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais da Educação Básica do Estado da Bahia - APLB." Leia-se: "Art. 1º Considerando a análise da documentação apresentada pelas organizações inscritas, realizada pela Comissão Eleitoral designada para este fim, consideram-se habilitadas: (...) Eixo III - Entidade de Classe ou Sindical I. Central Única dos Trabalhadores - CUT; II. Coletivo LGBTI+ Sem Terra/ MST; III. Confederação dos (das) Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal - CONFETAM-CUT; IV. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE; V. Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro - CO N T R A FC U T ; VI. Federação Nacional dos Trabalhadores em Telecomunicações - F E N AT T E L . " Onde se lê: "Art. 2º Considerando a análise da documentação apresentada pelas organizações inscritas, realizada pela Comissão Eleitoral designada para este fim, consideram-se NÃO habilitadas: Eixo I - Entidades com atuação relevante e reconhecida I. Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos - ANSDH; II. Associação da Parada do Orgulho de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de São Paulo - APOLGBT-SP; III. Associação Todxs; IV. Centro de Defesa da Criança e Adolescente - CEDECA; V. Instituto Brasileiro de Diversidade Sexual - IBDSEX; VI. Instituto Nacional de Direitos Humanos da População de Rua - INRUA; VII. Instituto Nacional De Mulheres Redesignadas - INAMUR. VIII. Instituto Social Jejé de Oyá - ISJO; IX. Organização Assistencial e religiosa Terreiro de Umbanda Caboclo Pena Branca; X. Rede Brasileira de Pessoas Intersexo Brasil; XI. REDE INCLUSIVAH!; XII. Rede Nacional de Mulheres Travestis, Transexuais e Homens Trans Vivendo e Convivendo com HIV/ AIDS - RNTTHP; Eixo II - Entidades que apresentem contribuições para a comunidade científica I. Associação Brasileira de Estudos da Trans-Homocultura - ABETH." Leia-se: "Art. 2º Considerando a análise da documentação apresentada pelas organizações inscritas, realizada pela Comissão Eleitoral designada para este fim, consideram-se NÃO habilitadas: Eixo I - Entidades com atuação relevante e reconhecida I. Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos - ANSDH; II. Associação da Parada do Orgulho de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de São Paulo - APOLGBT-SP; III. Associação Todxs; IV. Centro de Defesa da Criança e Adolescente - CEDECA; V. Instituto Brasileiro de Diversidade Sexual - IBDSEX; VI. Instituto Nacional de Direitos Humanos da População de Rua - INRUA; VII. Instituto Nacional De Mulheres Redesignadas - INAMUR. VIII. Instituto Social Jejé de Oyá - ISJO; IX. Organização Assistencial e religiosa Terreiro de Umbanda Caboclo Pena Branca; X. Rede Brasileira de Pessoas Intersexo Brasil; XI. REDE INCLUSIVAH!; XII. Rede Nacional de Mulheres Travestis, Transexuais e Homens Trans Vivendo e Convivendo com HIV/ AIDS - RNTTHP; Eixo II - Entidades que apresentem contribuições para a comunidade científica I. Associação Brasileira de Estudos da Trans-Homocultura - ABETH. Eixo III - Entidade de Classe ou Sindical I. Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais da Educação Básica do Estado da Bahia - APLB."