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Diário Oficial da União · 09/12/2025 · pág. 93

DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900093 93 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 671.848 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0569710/2024. Interessado: ANGEL GREGORIO MARTINEZ RIOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado apresentou, fora do prazo de validade, atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado. Código: 670.926 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0569065/2024. Interessado: IRINA STAROSTINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 e 239, inciso II do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou a Carteira de Registro Nacional Migratório frente e verso, Comprovante de residência referente aos 15 anos anteriores ao pedido, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual e passaporte completo. Código: 670.665 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0568879/2024. Interessado: RALPH EDISON WILLIAMS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, dos itens 5 e 6 do Anexo I, da Portaria 623/2020. Código: 669.545 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0568177/2024. Interessada: CIRIA VALENTINA QUEVEDO CHOQUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes do item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 668.811 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0567582/2024. Interessado: IVANIA DEL ROSARIO LARIOS EUSTAQUIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 668.613 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0567423/2024. Interessado: ROMANIA DORCE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou o documento constante do item 8 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 668.292 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0567247/2024. Interessado: CIRO FRANK MARTINEZ AJETE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV do Decreto 9.199/2017; tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Art. 5º e dos itens 5, 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 667.663 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0566875/2024. Interessado: YASSINE MARQUARDT BAHADDOU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos Art. 65, incisos II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017. Código: 667.372 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0566692/2024. Interessado: ALI ZEINADDINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, dos itens 5 e 7 do Anexo I, da Portaria 623/2020. Código: 666.883 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0566360/2024. Interessada: LUVENGA TOZI ANDRADE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, dos arts. 7º, II, 56 e itens 3, 4, 5, 6, 8 e 9 do Anexo I, da Portaria 623/2020. Código: 666.537 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0566101/2024. Interessado: JUAN CARLOS VARGAS ACUNA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017 tendo em vista que não apresentou os documentos constantes do item 3 do Anexo IV da Portaria 623/2020. Código: 664.661 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0564633/2024. Interessado: WHANS ROBERT ANTOINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos Art. 65, inciso III, da Lei nº 13.445/2017; Art. 233, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 1.652/2025 Ato de Concentração nº 08700.012337/2025-41. Partes: Omnia DC Holding I S.A. e Casa dos Ventos S.A. Advogado(a)s: Michelle Marques Machado, Raphaela Boffe Palma, Brenda Souza Corrêa, Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Isabela Canales Oliveira, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.654/2025 Ato de Concentração nº 08700.012609/2025-11. Partes: Ambar Tech Participações S.A., Construflow S.A., Potato Valley Ventures Consultoria e Participações S.A., Sallfer Sistemas e Tecnologia Ltda., Blitz Participações e Consultoria Ltda., Simon Engenharia e Participações Ltda. e Otto Baumgart Indústria e Comércio S.A. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Otávio Cividanes e Maria Thereza Chehab de Carvalho Melo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.655/2025 Ato de Concentração nº 08700.012639/2025-19. Requerentes: AVG Participações em Mineração S.A., 5A Holding Participações S.A., Itaminas Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Itaminas Comércio de Minérios S.A. Advogados: Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini e Pedro Paulo Guazzelli Ferreira Togniazzolo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.657/2025 Ato de Concentração nº 08700.011773/2025-01. Requerentes: Dexco S.A. e Potencial Florestal Comércio e Transporte de Madeira Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.658/2025 Ato de Concentração nº 08700.009495/2025-13. Requerentes: Fortlev Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. e Mais PVC Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Eduardo Molan Gaban e Guilherme dos Santos. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.660/2025 Ato de Concentração nº 08700.012095/2025-95. Requerentes: Bemobi Paytech Ltda. e Celer Processamento Comércio e Serviço Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Giuliana Gonçalves; Ana Carolina Monteiro; Camilla Paoletti e Lea Jenner de Faria. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.662/2025 Ato de Concentração nº 08700.012483/2025-76. Requerentes: Usina Batatais S.A. e Usina Bazan S.A. Advogados: Patricia Agra Araújo, João Pedro Marques de Gracia Borges, Gabriel Machado Marinelli, André Muntoreanu Marrey e Christine Nobre Granjo Afonso. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.664/2025 Ato de Concentração nº 08700.012734/2025-12. Requerentes: Firminópolis Transmissão S.A., Lago Azul Transmissão S.A., Companhia Celg de Participações - Celgpar e EDP Transmissão Goiás S.A. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Julia De Biase Deo, Paolo Zupo Mazzucato e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.665/2025 Ato de Concentração nº 08700.012322/2025-82. Requerentes: Element Solutions Inc, Celanese Intermediate Holdings LLC e Celanese US Holdings LLC. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira, Roberto Sampaio Amaral e Vinícius Mesquita. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.666/2025 Ato de Concentração nº 08700.012520/2025-46. Requerentes: Polaris IX Energia Ltda e Goener Participações S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.668/2025 Ato de Concentração nº 08700.012510/2025-19. Requerentes: EDF EN do Brasil Participações Ltda., Salobo Metais S.A. e Mineração Onça Puma S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.669/2025 Ato de Concentração nº 08700.012722/2025-98. Partes: TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Ltda., TR14 Empreendimentos Imobiliários Ltda., Rio Balsas Participações e Empreendimentos Ltda., Novo Atacado Comércio de Alimentos S.A., Aujjo Bahia Empreendimentos Ltda. e Mateus Supermercados S.A. Advogado(a)s: Tiago Cortez, Marcelo Laplane, Renata Foizer, Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Matheus Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Geral Substituto Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO RESOLUÇÃO CGEN Nº 48, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza a apresentação de documentos com traduções simples para a língua portuguesa no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, nos casos em que especifica. O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, a apresentação de documentos em língua portuguesa por meio de traduções simples dos documentos originais quando redigidos nos idiomas inglês ou espanhol. § 1º A versão em língua portuguesa dos documentos originalmente redigidos em idiomas diversos de inglês ou espanhol poderá ser apresentada no SisGen da seguinte forma: