DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900094 94 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - por meio de tradução simples da tradução juramentada do documento original para os idiomas inglês ou espanhol; II - tramitada por via diplomática ou pela autoridade central; ou III - firmada por tradutor juramentado. § 2º A Secretaria-Executiva do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - SecEx/CGen, sempre que necessário, poderá solicitar a apresentação de tradução juramentada ou validação por meios formais da documentação inicialmente apresentada com tradução simples para a versão em língua portuguesa. § 3º O usuário deverá assinalar, em campo específico do SisGen, a declaração de responsabilidade quanto à fidedignidade da tradução simples da documentação apresentada. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARINA MENDONÇA PIMENTA Presidente do Conselho Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.548, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 () O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003675/2025-62. Interessados: DME Distribuição S.A. - DMED (CNPJ nº 23.664.303/0001-04), (CNPJ nº 23.664.303/0001-04) Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. - DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/ SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO () Republicada por ter saído, no DOU nº 221, de 19-11-2025, Seção 1, pág. 101, com incorreções no original. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.141, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Atualiza o valor de referência para o Custo Total de Operação e Manutenção de central geradora fotovoltaica, contemplada no Anexo II da Resolução Normativa nº 1.016, de 19 de abril de 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso I, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos arts. 2º, 12 e 13 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no Decreto nº 2.410, de 28 de novembro de 1997, e no que consta do Processo nº 48500.902708/2024-76, resolve: Art. 1º Alterar o valor de referência para o Custo Total de Operação e Manutenção de central geradora fotovoltaica, contemplada no Anexo II da Resolução Normativa nº 1.016, de 19 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) REFERÊNCIA PARA O CUSTO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA Parcelas (Fonte Fotovoltaica) Valor (R$/MW.h) CAM (Custo Anual de Manutenção) 4.311,83 CAT (Custo Anual Total de Substituições de Equipamentos) 4.921,26 CA (Custo Anual Total) 9.233,09** * Parcela com reajuste pelo IPCA - Base: 09/2025 ** Parcela sem reajuste pelo IPCA *** Fonte Total Fotovoltaica = soma das parcelas CAM (com reajuste pelo IPCA) + CAT (sem reajuste pelo IPCA) (...)" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.618, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.036512/2025-66, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG3 de 100,00 kW cada, e UG4, de 36,00 kW, totalizando 336,00 kW de capacidade instalada, da UFV OLINDA DISTRIBUICAO I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PA.075524-9.01, localizada no município de Benevides no estado de Pará, de titularidade da Olinda Distribuicao e COM. LTDA., para início da operação comercial a partir de 9 de dezembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.619, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.036488/2025-65, decide: liberar a unidade geradora UG01 a UG03 de 100,00 kW cada, totalizando 300,00 kW de capacidade instalada da UFV Volga, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.075056-5.01, localizada no município de Aparecida de Goiânia no estado de Goiás, de titularidade da Volga Engenharia Industria e Comercio LTDA, para início da operação comercial a partir de 9 de dezembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.620, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.036757/2025-93, decide: liberar a unidade geradora UG01 a UG19 de 3.147,00 kW cada, totalizando 59.800,00 kW de capacidade instalada da UFV Solar Irecê 3, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.037518-7.01, localizada no município de João Dourado no estado de Bahia, de titularidade da Solar Irecê 3 S.A., para início da operação comercial a partir de 9 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.621, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.036785/2025-19, decide: liberar a unidade geradora UG01 a UG23 de 3.200,00 kW cada, totalizando 73.600,00 kW de capacidade instalada da UFV Solar Irecê, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.037517-9.01, localizada no município de João Dourado no estado da Bahia, de titularidade da Solar Irecê S.A., para início da operação comercial a partir de 9 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.622, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPE RINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.036818/2025-12, decide: liberar as unidades geradoras UG2, UG8 e UG9, de 4.500,00 kW cada, totalizando 13.500,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São Rafael 10, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.050016-0.01, localizada no município de São Tomé no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos De Santa Priscila Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 9 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.623, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.036933/2025-97, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG102 de 318,63 kW cada, totalizando 32.500,00 kW de capacidade instalada da UFV Sol de Brotas 4, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.047044-9.01, localizada no município de Uibaí no estado da Bahia, de titularidade da Sol de Brotas 4 S/A, para início da operação em teste a partir de 9 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.624, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº 48500.029448/2025-67, decide: ( i ) aprovar os Contratos de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, celebrados entre a compradora, COOPERLUZ - COOPERATIVA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA FRONTEIRA NOROESTE, inscrita no CNPJ sob o nº 95.824.322/0001-61, e as vendedoras, SIMPLE ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.112.981/0001-61, e ATMO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.322.550/0002-24, pactuados em decorrência do resultado do processo licitatório "EDITAL DE LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA - COOPERLUZ 001/2025"; (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação; (iii) ressalvar que o preço praticado pela supridora é o limite de repasse tarifário de valores de energia elétrica obtidos por meio de licitação ao consumidor final da suprida. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 102/2025 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. . .P R O C ES S O .I N T E R ES S A D O . .48059.950402/2025-74 .Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda. . .48059.950401/2025-20 .Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda. . .48059.950399/2025-99 .Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda. . .48059.950398/2025-44 .Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda. . .48059.950397/2025-08 .Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda. . .48059.950396/2025-55 .Mineração Silvana Indústria e Comércio Ltda. . .48054.931647/2021-19 .Joaquim Versiani Campos . .48069.926199/2022-53 .Orlando Schulz Junior MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral