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Diário Oficial da União · 09/12/2025 · pág. 147

DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900147 147 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 8º São responsáveis por funções de integridade na Controladoria-Geral da União: I - Comissão de Ética; II - Ouvidoria Setorial; III - Corregedoria Setorial; e IV - áreas responsáveis pela transparência e acesso informação, pela proteção dos dados pessoais, pela prevenção ao conflito de interesses e nepotismo, pela participação social e diversidade, pela gestão de riscos e pela gestão de pessoas. Art. 9º O Programa de Integridade da Controladoria-Geral da União será monitorado de forma contínua e revisado, sempre que necessário e, no máximo, a cada quatro anos, com o objetivo de assegurar sua conformidade com o planejamento estratégico institucional e garantir a efetividade das ações voltadas à integridade pública. CAPÍTULO II DA UNIDADE SETORIAL DE INTEGRIDADE Art. 10. Fica designada a Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva como Unidade Setorial de Integridade da Controladoria-Geral da União. Art. 11. Compete à Unidade Setorial de Integridade da Controladoria-Geral da União: I - assessorar a autoridade máxima da Controladoria-Geral da União nos assuntos relacionados com a integridade; II - articular-se com as demais unidades da Controladoria-Geral da União que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do Programa de Integridade; III - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade; IV - promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito da Controladoria-Geral da União, em assuntos relativos ao Programa de Integridade; V - elaborar e revisar, periodicamente, o Plano de Integridade; VI - coordenar a gestão dos riscos para a integridade; VII - monitorar e avaliar, no âmbito da Controladoria-Geral da União, a implementação das medidas estabelecidas no Plano de Integridade; VIII - propor ações e medidas, no âmbito da Controladoria-Geral da União, a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do Programa de Integridade; IX - avaliar as ações e as medidas relativas ao Programa de Integridade sugeridas pelas demais unidades da Controladoria-Geral da União; X - reportar à autoridade máxima da Controladoria-Geral da União informações sobre o desempenho do Programa de Integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional; XI - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai; XII - reportar ao órgão central do Sitai as situações que comprometam o Programa de Integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação; XIII - estimular o uso de ferramentas corporativas disponíveis na Controladoria- Geral da União para aprimorar o fluxo e a padronização de informações de integridade; e XIV - elaborar, anualmente, o Plano Operacional da Unidade Setorial de Integridade e o Relatório Anual da Gestão de Integridade. Art. 12. A Unidade Setorial de Integridade será dotada de apoio técnico e administrativo necessários para o seu pleno funcionamento, incluindo recursos materiais e humanos indispensáveis ao adequado desempenho de suas competências. CAPÍTULO III DO COMITÊ GERENCIAL DE INTEGRIDADE DA CONTROLADORIA-GERAL DA U N I ÃO Art. 13. Fica instituído o Comitê Gerencial de Integridade da Controladoria- Geral da União, de caráter permanente, de natureza deliberativa e atuação em nível tático, responsável por: I - aconselhar a alta administração na adoção e no monitoramento de ações voltadas à integridade pública organizacional; II - apoiar a Unidade Setorial de Integridade na coordenação da elaboração, da revisão e da atualização das políticas e diretrizes de gestão da integridade da Controladoria-Geral da União, como o Programa de Integridade e o Plano de Integridade; III - colaborar com a Unidade Setorial de Integridade e com as unidades responsáveis pela capacitação dos agentes públicos e pela comunicação institucional, no âmbito da Controladoria-Geral da União, na concepção, na promoção e na disseminação de estratégias e ações relacionadas à integridade pública organizacional; IV - realizar intercâmbio de informações e prospecção de ações e estratégias para a integridade pública organizacional; V - garantir o acompanhamento e os resultados do Programa de Integridade; VI - assegurar a melhoria contínua das práticas de integridade na instituição; VII - aprovar alterações no Plano de Integridade; VIII - propor ações e medidas para o aprimoramento do Programa de Integridade; IX - avaliar a implementação do Plano de Integridade e do Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, assegurando a execução das ações e a apresentação dos resultados; X - apoiar a disseminação da cultura de integridade; XI - promover a articulação entre as unidades da Controladoria-Geral da União para fortalecimento das ações de integridade; e XII - encaminhar os planos e programas ao Comitê de Governança Interna para aprovação. Art. 14. O Comitê Gerencial de Integridade da Controladoria-Geral da União será composto pelos seguintes membros: I - o Secretário-Executivo Adjunto, que o presidirá; II - o Diretor de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade; III - o Presidente da Comissão de Ética; IV - dois representantes do conjunto das Controladorias-Regionais da União nos Estados; e V - um representante indicado por cada uma das seguintes unidades: a) Secretaria Federal de Controle Interno; b) Ouvidoria-Geral da União; c) Corregedoria-Geral da União; d) Secretaria de Integridade Privada; e) Secretaria de Integridade Pública; f) Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação; g) Assessoria Especial de Comunicação Social; e h) Diretoria de Gestão Corporativa. § 1º Os dirigentes mencionados nos incisos I a III do caput indicarão seus respectivos suplentes. § 2º Os representantes mencionados no inciso IV do caput serão indicados pela Secretaria-Executiva, com seus respectivos suplentes. § 3º Os representantes mencionados no inciso V do caput deverão ser ocupantes de CCE ou FCE de nível treze, ou superior, e serão indicados pela autoridade máxima das unidades representadas, com seus respectivos suplentes. § 4º Após as indicações, os membros titulares e suplentes serão designados por ato da Secretaria-Executiva. § 5º Os suplentes substituirão os titulares em suas ausências e seus impedimentos legais. § 6º O mandato dos membros mencionados nos incisos IV e V do caput será de dois anos, prorrogável por igual período. § 7º O Comitê Gerencial de Integridade reunir-se-á, ordinariamente, ao menos, quadrimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente. § 8º As funções de secretaria-executiva do Comitê Gerencial de Integridade serão desempenhadas pela Coordenação-Geral de Gestão Estratégica da Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade. § 9º O quórum de reunião será de maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de desempate. § 10º Outros representantes poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gerencial de Integridade como ouvintes, sem direito a voto. § 11. Os membros e convidados do Comitê Gerencial de Integridade poderão participar das reuniões pelos meios de tecnologia da informação disponíveis. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Ficam revogadas: I - a Portaria CGU nº 750, de 20 de abril de 2016; e II - a Portaria Normativa CGU nº 61, de 21 de março de 2023. Art. 16. Esta Portaria Normativa entra em vigor sete dias após sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO DECISÃO Nº 481, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 00190.109651/2020-26 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o PARECER n. 00169/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO n. 00995 /2025/CONJUR- CGU/CGU/AGU e pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00999/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria Geral da União, para, nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.109651/2020-26, conhecer e, no mérito, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de reconsideração formulado pela pessoa jurídica NIAZITEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TECIDOS LTDA., CNPJ nº 09.183.348/0001-36, tão somente para reconhecer a prática apenas do tipo lesivo previsto no inciso II do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sem reflexo nas penalidades impostas, mantendo-se, no mais, todos os efeitos da Decisão nº 79, de 06 de março de 2024, publicada no D.O.U nº 46, Seção 1, p. 64, em 07 de março de 2024. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO Nº 482, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 00190.106901/2022-38 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adotando, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00246/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 01005/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, CONHEÇO e, no mérito, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela pessoa jurídica SDI INFORMÁTICA E CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 07.085.880/0001-95), mantendo-se integralmente todos os efeitos da Decisão nº 345, de 11 de outubro de 2024, publicada no D.O.U., Seção 1, pág. 172, em 17 de outubro de 2024. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro DECISÃO Nº 483, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 00190.105051/2023-31 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 adoto, como fundamento deste ato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, bem como o Parecer nº 00267/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 01006/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicar à pessoa jurídica DRÄGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ 02.535.707/0001- 28), a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 03 (três) anos, com o consequente descredenciamento do Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF. À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO PAUTA DA 335ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Hora: 10:00h Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa Norte, Brasília, DF. 1ª Parte - Expediente. a) - Comunicados e Assuntos Gerais: 1 - Coordenador(a) da CCR. 2 - Membros da CCR. 2ª Parte - Ordem do Dia. I - Feitos com Pedido de Vista Processo NF-000151.2024.24.002/4 - Assunto: 2.CONAETE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: JULIANA BERALDO MAFRA - Relator: Dr. André Lacerda. Processo CNS-000014.2025.30.000/6 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: CONSULENTE: 4º OFÍCIO GERAL DA PTM DE SANTOS/SP - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. II - Enunciados ENUM-000017.2025.30.000/8, ENUM-000021.2025.30.000/2, ENUM- 000019.2025.30.000/2, ENUM-000022.2025.30.000/0, ENUM-000020.2025.30.000/5, ENUM-000023.2025.30.000/7, ENUM-000025.2025.30.000/1. III - Consultas Processo NF-000032.2025.05.007/6 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIADO(A): SUPERMERCADO C & S LTDA - Relator: Dr. André Lacerda. Processo CNS-000027.2025.30.000/6 - Assunto: - Interessados: CONSULENTE: CODEMAT - COORDENADORIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E DA SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA - Relator: Dr. André Lacerda.