DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessados: Dalva Barros Gotelip (919.431.917-00); Marcela Santos Patricio (093.544.437-88); Maria Elvira Oliveira Serrano (025.992.837-28); Sonia Maria Ourique Marques (083.336.877-09). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: Dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que as Sr(as). Sonia Maria Ourique Marques e Maria Elvira Oliveira Serrano acumulam benefício de pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 8262/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.012/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana de Melo Souza (023.159.197-70); Geane Andrea Vieira Almeida (908.908.097-04); Idalia Araujo de Souza (725.627.735-00); Iranei Maria de Melo (584.880.497-49); Marcia Regina de Moraes Pontes (219.035.903-10); Marinez Soares da Silva Lyrio (960.598.187-49); Maristela Correia de Melo (081.116.627-93); Miriam Correia de Melo (019.325.837-42); Patricia Regina Moraes (391.471.773-49); Sandra Maria de Melo Leao de Jesus (923.490.487-72). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8263/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.070/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elisangela Regina Tarabossi da Silva (572.941.432-34); Fabiana Ferreira Goncalves de Araujo (658.716.261-49); Gessy Silva Ribeiro (744.796.017-91); Hilza de Assis Goncalves (007.420.484-03); Maria Auxiliadora Gomes de Souza Tarabossi (592.986.502-72); Pedro Polante Goncalves Rocha (094.336.591-04); Vera Costa Daehn (417.542.551-91). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8264/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.105/2025-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Debora Cristina Nascimento Dalmut (745.377.509-44); Elane Rodrigues Tombesi (529.034.940-53); Luciene Nunes Meziat (805.576.436-00); Silmara Maria Cordeiro (629.976.969-68); Thais Cecilia Silveira (005.858.629-66). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que a Sr(a). Silmara Maria Cordeiro acumula benefício de pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019.. ACÓRDÃO Nº 8265/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.121/2025-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Paula Santos do Carmo Geraldo (036.532.927-43); Angelica Nascimento Pereira (100.143.984-86); Claudiceia da Conceicao Marcelino Batista (023.050.127-30); Katia Regina da Conceicao Marcelino (041.579.087-59); Lucia de Fatima Pereira (126.965.444-68); Neide Gomes de Oliveira Crus (756.397.187-49); Norlia Maria Sampaio de Almeida (018.157.907-33); Rita de Cassia Pereira (027.445.184-09); Sabrina dos Santos Silva Castor (073.979.107-93); Valdiceia da Conceicao Marcelino (053.910.367-55); Valdineia da Conceicao Marcelino (001.142.137- 12); Vivian dos Santos Silva Pereira (092.438.687-80). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8266/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.131/2025-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Claudia Mara Moreno Vaz de Melo (709.765.549-68); Geralda Valeria de Aquino (633.364.056-53); Isabela Ferenzini Gutierrez Sobreira (675.569.226-34); Luiza Marillac de Aquino (549.883.066-15); Sarita Barbosa dos Santos Nunes (039.205.396-99); Vania Salomao Rodrigues Silva (474.645.006-44). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8267/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.171/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana de Melo Barreto Azevedo (864.300.335-20); Daniella Cristhie Morais de Souza Pinto (759.137.395-15); Evania Maria Souto Matias Ponzi (354.080.904-00); Jaciara Pereira dos Anjos (354.548.575-72); Maria Beatriz dos Anjos (927.535.235-68); Marinalda Pereira dos Anjos (177.551.405-63); Marineide Pereira dos Anjos (289.020.845-15); Roseane Beatriz dos Anjos (904.394.495-53); Sofia Alves Cavalcanti (277.066.134-53); Tania Regina Sa Diniz dos Anjos (679.448.175-87). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que as Sr(a). Evania Maria Souto Matias Ponzi e Sofia Alves Cavalcanti acumulam benefício de pensão do RPPS (Comando do Exército) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 8268/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em conceder registro aos atos constantes do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.202/2025-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Lucia de Andrade (855.666.677-91); Angelita Gomes da Silva (304.057.857-04); Antonia Martins do Vale Lima (112.604.437-79); Fabiola Alves de Sousa (056.835.657-82); Ieda Fonseca Cavalcanti (195.639.654-34); Michela Freire dos Santos (021.951.217-50). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8269/2025 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de ato de concessão de pensão militar emitida em favor da Sra. Neusa Terezinha Soletti de Oliveira, emitido pelo Comando da Aeronáutica e submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do artigo 71, inciso III, da CF/1988; Considerando que a unidade técnica identificou, no ato, a majoração indevida dos proventos de reforma e da pensão militar para o posto de Coronel, uma vez que o instituidor - Tenente-Coronel na ativa - não preenchia os requisitos temporais para a percepção de proventos do grau hierárquico superior (nos termos do art. 50, II, da Lei 6.880/80) após a dedução dos tempos de iniciativa privada e dos previstos nos incisos I, III e VI do art. 137 da referida lei, devendo o benefício ter sido calculado com base no posto de Tenente-Coronel; Considerando que, embora no formulário esteja preenchido no campo "Posto/Graduação de referência para o cálculo dos proventos de pensão" o posto/graduação de Coronel, atualmente, o pagamento da pensão militar é realizado no posto/graduação Tenente-Coronel, a unidade técnica propôs o registro do ato com ressalva; Considerando que o Ministério Público junto ao TCU anuiu ao encaminhamento formulado pela unidade técnica; Considerando que, nos termos do art. 260, § 4º, do Regimento Interno do TCU c/c o art. 7º, § 1º, da Resolução TCU 353/2023, falhas formais saneadas ou que não gerem reflexos financeiros atuais não obstam o registro do ato, devendo ser apenas consignado no processo que a inconsistência detectada na origem não mais subsiste, mediante aposição de ressalva; Considerando os pareceres convergentes da unidade técnica especializada e do Ministério Público junto a este Tribunal; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fundamento no artigo 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, c/c os artigos 1º, inciso V, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os artigos 143, inciso II, parte final, 260, § 4º, do Regimento Interno do TCU, e ainda com o art. 7º, § 1º, da Resolução TCU 353/2023, em: a) registrar com ressalva o ato de pensão militar em favor da Sra. Neusa Terezinha Soletti de Oliveira; b) arquivar o presente processo. 1. Processo TC-020.221/2025-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Neusa Terezinha Soletti de Oliveira (688.210.180-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.