DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121000073 73 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 junho de 2025 (Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal e dispõe sobre a classificação em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas), será aplicada a reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas. 6.1.1. Se da aplicação do percentual previsto no subitem 6.1 deste Edital resultar número fracionário, o quantitativo de vagas reservadas para indígenas será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos). 6.1.1.1. Do total de 243 vagas, ficam reservadas 7 vagas para indígenas. 6.1.1.2. O subitem 8.12. e seus subitens deste Edital explica como será realizada a distribuição das vagas reservadas para política de cotas. 6.2. O candidato indígena poderá se inscrever para qualquer cargo/área de atuação, independentemente de haver ou não vaga reservada para indígena para o cargo/área de atuação neste Edital, permanecendo, caso aprovado e classificado, em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público. 6.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para indígenas deverá declarar sua intenção quando da realização de sua inscrição, após a escolha da vaga para a qual deseja concorrer, selecionar "Vagas reservadas" em "Modalidade de Concorrência", escolher "Indígenas - UFRJ" entre as opções apresentadas e confirmar a "Autodeclaração" apresentada. 6.3.1. As pessoas indígenas que optarem por concorrer às vagas reservadas para indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. 6.3.2. As pessoas indígenas concorrem em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo/área de atuação para o qual se inscreveu e, ainda, às vagas reservadas para indígenas do cargo/área de atuação para o qual se inscreveu. 6.3.3. Até o final do período de inscrição será facultado ao candidato desistir de concorrer às vagas reservadas para indígenas. 6.4. O "Resultado preliminar do pedido para concorrer às vagas reservadas para indígenas" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 6.5. O candidato poderá interpor "Recurso contra o resultado preliminar do pedido para concorrer às vagas reservadas para indígenas", conforme o disposto no item 13 deste Edital, no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 6.6. O "Resultado do julgamento do recurso contra o resultado preliminar do pedido para concorrer às vagas reservadas para indígenas" e o "Resultado final do pedido para concorrer às vagas reservadas para indígenas" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 6.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, escolher o local de realização de sua prova objetiva e discursiva, selecionando um dos Municípios apresentados em "LOCAL DE PROVA". 6.7.1. Durante o período de inscrição, informado no "Anexo I - Cronograma previsto", o candidato poderá acessar a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionar a inscrição desejada e escolher "Alterar Cidade de Prova". 6.8. O candidato, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar "CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA" quando da realização de sua inscrição ou no período de inscrição, informado no "Anexo I - Cronograma previsto", acessando a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionando a inscrição desejada e escolhendo "Condições Especiais para Prova". 6.8.1. As informações relacionadas à solicitação de "CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA" estão dispostas no subitem 8.15.2 deste Edital. 6.9. O candidato que optar por concorrer a mais de um tipo de vaga reservada (vaga reservada para indígenas e vaga reservada às pessoas pretas e pardas ou vaga reservada para indígenas e vaga reservada às pessoas com deficiência, por exemplo) poderá selecionar, de uma única vez, mais de um tipo de vaga reservada apresentada após a escolha de "Vagas reservadas" em "Modalidade de Concorrência". 6.9.1. O candidato poderá optar por encaminhar a documentação pertinente à cada tipo de vaga reservada quando da realização de sua inscrição ou no período específico para envio da documentação pertinente à cada tipo de vaga reservada informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 6.10. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar para indígenas. 6.10.1. O procedimento de verificação documental complementar para indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico OU II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; OU III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 6.10.2 O candidato poderá encaminhar a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, descrita no subitem 6.10.1 deste Edital, no momento da inscrição, bastando utilizar a opção "Anexar Arquivo" em "ENVIO DE ARQUIVO - INDÍGINAS - UFRJ". 6.10.2.1. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão "PDF", "JPG" ou "JPEG" e o tamanho de cada documento submetido deverá ser de, no máximo, 2 MB. 6.10.2.2. O Instituto Selecon não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 6.10.3. O candidato poderá encaminhar a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata no período de "Envio da documentação para o procedimento de verificação documental complementar para indígenas para os candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas para indígenas" informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 6.10.3.1. Para realizar o procedimento descrito no subitem 6.10.3 deste Edital, o candidato deverá acessar a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionar a inscrição para a qual deseja encaminhar a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata e clicar em "Alterar Modalidade". 6.10.3.1.1. O candidato poderá alterar as informações prestadas quando da realização da inscrição e/ou encaminhar a documentação pertinente. 6.11. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas para indígenas, aprovados na prova discursiva, realizarão o procedimento de verificação documental complementar para indígenas. 6.11.1. A "Relação dos candidatos que realizarão o procedimento de verificação documental complementar para indígenas" será divulgada na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 6.12. O procedimento de verificação documental complementar para indígenas será realizado pela comissão de verificação documental complementar para indígenas. 6.12.1. A comissão de verificação documental complementar para indígenas será composta por 3 (três) membros. 6.12.2. O "Currículo dos membros da comissão de verificação documental complementar para indígenas" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 6.12.3. A comissão de verificação documental complementar para indígenas deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. 6.12.4. Caso o candidato não encaminhe a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata ou esta não esteja legível ou a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata não atenda ao estabelecido no subitem 6.10.1 deste Edital, este não obterá o direito a concorrer às vagas reservadas para indígenas e concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência. 6.13. O "Resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar para indígenas" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 6.14. O candidato poderá interpor "Recurso contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar para indígenas", conforme o disposto no item 13 deste Edital, no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 6.15. O recurso do candidato será julgado por uma comissão recursal de verificação documental complementar para indígenas, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de verificação documental complementar para indígenas. 6.15.1. O "Currículo dos membros da comissão recursal de verificação documental complementar para indígenas" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 6.15.2. As decisões da comissão recursal de verificação documental complementar para indígenas deverão considerar os documentos apresentados pelo candidato, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar para indígenas e o conteúdo do recurso interposto. 6.15.3. Não caberá recurso quanto às decisões da comissão recursal de verificação documental complementar para indígenas. 6.16. O "Resultado do julgamento do recurso contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar para indígenas" e o "Resultado final do procedimento de verificação documental complementar para indígenas" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 6.17. As pessoas indígenas que concorrem às vagas reservadas para indígenas, aprovadas e classificadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão consideradas ocupantes de vaga reservada para indígenas. 6.18. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para quilombolas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas. 6.19. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para indígenas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas. 6.20. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para indígenas e vagas reservadas para quilombolas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência. 6.21. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III abaixo: I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas; II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas. 7. DAS VAGAS RESERVADAS PARA QUILOMBOLAS 7.1. Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025 (Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014), no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 (Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas) e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025 (Disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal e dispõe sobre a classificação em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas), será aplicada a reserva de 2% (três por cento) do total de vagas para quilombolas. 7.1.1. Se da aplicação do percentual previsto no subitem 7.1 deste Edital resultar número fracionário, o quantitativo de vagas reservadas para quilombolas será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos). 7.1.1.1. Do total de 243 vagas, ficam reservadas 5 vagas para quilombolas. 7.1.1.2. O subitem 8.12. e seus subitens deste Edital explica como será realizada a distribuição das vagas reservadas para política de cotas. 7.2. O candidato quilombola poderá se inscrever para qualquer cargo/área de atuação, independentemente de haver ou não vaga reservada para quilombola para o cargo/área de atuação neste Edital, permanecendo, caso aprovado e classificado, em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público. 7.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para quilombolas deverá declarar sua intenção quando da realização de sua inscrição, após a escolha da vaga para a qual deseja concorrer, selecionar "Vagas reservadas" em "Modalidade de Concorrência", escolher "Quilombolas - UFRJ" entre as opções apresentadas e confirmar a "Autodeclaração" apresentada. 7.3.1. As pessoas quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas para quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. 7.3.2. As pessoas quilombolas concorrem em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo/área de atuação para o qual se inscreveu e, ainda, às vagas reservadas para quilombolas do cargo/área de atuação para o qual se inscreveu. 7.3.3. Até o final do período de inscrição será facultado ao candidato desistir de concorrer às vagas reservadas para quilombolas. 7.4. O "Resultado preliminar do pedido para concorrer às vagas reservadas para quilombolas" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 7.5. O candidato poderá interpor "Recurso contra o resultado preliminar do pedido para concorrer às vagas reservadas para quilombolas", conforme o disposto no item 13 deste Edital, no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 7.6. O "Resultado do julgamento do recurso contra o resultado preliminar do pedido para concorrer às vagas reservadas para quilombolas" e o "Resultado final do pedido para concorrer às vagas reservadas para quilombolas" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto".