DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121000074 74 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, escolher o local de realização de sua prova objetiva e discursiva, selecionando um dos Municípios apresentados em "LOCAL DE PROVA". 7.7.1. Durante o período de inscrição, informado no "Anexo I - Cronograma previsto", o candidato poderá acessar a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionar a inscrição desejada e escolher "Alterar Cidade de Prova". 7.8. O candidato, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar "CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA" quando da realização de sua inscrição ou no período de inscrição, informado no "Anexo I - Cronograma previsto", acessando a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionando a inscrição desejada e escolhendo "Condições Especiais para Prova". 7.8.1. As informações relacionadas à solicitação de "CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA" estão dispostas no subitem 8.15.2 deste Edital. 7.9. O candidato que optar por concorrer a mais de um tipo de vaga reservada (vaga reservada para quilombolas e vaga reservada às pessoas pretas e pardas ou vaga reservada para quilombolas e vaga reservada às pessoas com deficiência, por exemplo) poderá selecionar, de uma única vez, mais de um tipo de vaga reservada apresentada após a escolha de "Vagas reservadas" em "Modalidade de Concorrência". 7.9.1. O candidato poderá optar por encaminhar a documentação pertinente à cada tipo de vaga quando da realização de sua inscrição ou no período específico para envio da documentação pertinente à cada tipo de vaga reservada informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 7.10. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar para quilombolas. 7.10.1. O procedimento de verificação documental complementar para quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: I - Declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; E II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. 7.10.2 O candidato poderá encaminhar a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, descrita no subitem 7.10.1 deste Edital, no momento da inscrição, bastando utilizar a opção "Anexar Arquivo" em "ENVIO DE ARQUIVO - QUILOMBOLAS - UFRJ". 7.10.2.1. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão "PDF", "JPG" ou "JPEG" e o tamanho de cada documento submetido deverá ser de, no máximo, 2 MB. 7.10.2.2. O Instituto Selecon não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 7.10.3. O candidato poderá encaminhar a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata no período de "Envio da documentação para o procedimento de verificação documental complementar para quilombolas para os candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas para quilombolas", no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 7.10.3.1. Para realizar o procedimento descrito no subitem 7.10.3 deste Edital, o candidato deverá acessar a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionar a inscrição para a qual deseja encaminhar a documentação caracterizadora da deficiência e clicar em "Alterar Modalidade". 7.10.3.1.1. O candidato poderá alterar as informações prestadas quando da realização da inscrição e/ou encaminhar a documentação pertinente. 7.11. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas para quilombolas, aprovados na prova discursiva, realizarão o procedimento de verificação documental complementar para quilombolas. 7.11.1. A "Relação dos candidatos que realizarão o procedimento de verificação documental complementar para quilombolas" será divulgada na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 7.12. O procedimento de verificação documental complementar para quilombolas será realizado pela comissão de verificação documental complementar para quilombolas. 7.12.1. A comissão de verificação documental complementar para quilombolas será composta por 3 (três) membros. 7.12.2. O "Currículo dos membros da comissão de verificação documental complementar para quilombolas" será divulgado na data informada no "Anexo I - :Cronograma previsto". 7.12.3. A comissão de verificação documental complementar para quilombolas deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. 7.12.4. Caso o candidato não encaminhe a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata ou esta não esteja legível ou a documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata não atenda ao estabelecido no subitem 7.10.1 deste Edital, este não obterá o direito a concorrer às vagas reservadas para quilombolas e concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência. 7.13. O "Resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar para quilombolas" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 7.14. O candidato poderá interpor "Recurso contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar para quilombolas", conforme o disposto no item 13 deste Edital, no período informado no "Anexo I - Cronograma Previsto". 7.15. O recurso do candidato será julgado por uma comissão recursal de verificação documental complementar para quilombolas, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de verificação documental complementar para quilombolas. 7.15.1. O "Currículo dos membros da comissão recursal de verificação documental complementar para quilombolas" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 7.15.2. As decisões da comissão recursal de verificação documental complementar para quilombolas deverão considerar os documentos apresentados pelo candidato, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar para quilombolas e o conteúdo do recurso interposto. 7.15.3. Não caberá recurso quanto às decisões da comissão recursal de verificação documental complementar para quilombolas. 7.16. O "Resultado do julgamento do recurso contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar para quilombolas" e o "Resultado final do procedimento de verificação documental complementar para quilombolas" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 7.17. As pessoas quilombolas que concorrem às vagas reservadas para quilombolas, aprovadas e classificadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão consideradas ocupantes de vaga reservada para quilombolas. 7.18. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para indígenas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas. 7.19. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para quilombolas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas. 7.20. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para indígenas e vagas reservadas para quilombolas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência. 7.21. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III abaixo: I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas; II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas. 8. DAS INSCRIÇÕES 8.1. As inscrições serão efetuadas, unicamente, via internet, no endereço eletrônico https://selecon.org.br, na página do concurso, no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 8.1.1. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional. 8.1.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no endereço eletrônico https://selecon.org.br, na página do concurso. 8.1.3. Não serão aceitas inscrições condicionais fora do prazo ou solicitadas de forma diferente da descrita neste Edital. 8.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, disponíveis no endereço eletrônico https://selecon.org.br, na página do concurso, em "PUBLICAÇÕES", e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área de atuação desejado. 8.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os cargos de nível superior (nível de classificação E) e de R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível médio (nível de classificação D). 8.3.1. Não haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição, ainda que efetuada em valor superior ou inferior ao estabelecido, em duplicidade, extemporâneo, em inscrições que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição ou para cargos/área de atuação com o mesmo período de prova, em que o candidato opte por realizar a prova em uma das inscrições, seja qual for o motivo alegado. 8.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio de boleto bancário gerado. 8.3.3. O boleto bancário a ser utilizada para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado à inscrição efetuada. 8.3.4. O boleto bancário poderá ser gerado e/ou impresso a qualquer momento, no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto", acessando a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionando a inscrição desejada e escolhendo "2ª via de cobrança". 8.3.4.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 8.3.5. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. 8.3.6. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, TED, PIX, ordem de pagamento, ou por qualquer outro meio que não o indicado no subitem 8.3.2 deste Edital. 8.3.7. Não será aceito como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou programação de pagamento. 8.3.8. O Instituto Selecon registrará o pagamento da taxa de inscrição após o envio, por parte do agente bancário, da confirmação do pagamento da taxa de inscrição, fato que poderá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição ter sido realizado. 8.4. O candidato poderá se inscrever mais de uma vez para os cargos/áreas de atuação disponíveis. 8.4.1. O candidato poderá se inscrever uma única vez para o mesmo cargo/área de atuação. 8.4.2. O candidato poderá se inscrever para cargos/áreas de atuação de nível superior e/ou cargos/áreas de atuação de nível médio. 8.4.2.1. O candidato que se inscrever para mais de um cargo/área de atuação de nível superior ou para mais de um cargo/área de atuação de nível médio, havendo coincidência do dia e do horário de realização das provas em algum dos cargos/área de atuação inscritos, o candidato deverá comparecer no dia das provas, ao local e sala de prova da opção de sua escolha (preferência) e realizar a prova relativa ao cargo/área de atuação escolhido (preferido), unicamente para este cargo/área de atuação, sendo considerado faltoso nas demais inscrições. 8.5. As informações prestadas quando da realização de sua inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Selecon do direito de eliminá- lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem essas informações inverídicas. 8.6. O Instituto Selecon não se responsabiliza pelos pedidos de inscrição que não sejam recebidos por motivo de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para o Instituto Selecon. 8.7. A inscrição do candidato no Concurso Público implicará o conhecimento e a aceitação tácita e irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 8.8. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções aqui descritas e após confirmação pela rede bancária do recolhimento da taxa de inscrição, exceto nos casos de isenção. 8.9. O candidato que efetuar sua inscrição com informações falsas, ou enviar documentação falsa/irregular, quer sejam referentes a: seus dados pessoais, pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, pedido para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, pedido para concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, pedido para concorrer às vagas reservadas para indígenas, pedido para concorrer às vagas reservadas para quilombolas, ou pedido de condições especiais para realização de prova, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, sofrerá o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos posteriores a ela no Concurso Público, em qualquer época, até mesmo em relação aos atos eventualmente praticados de nomeação e posse, sem prejuízo da instauração de inquérito policial, estando sujeito às penalidades estabelecidas pelo Decreto-lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), caso comprovado que tenha agido dolosamente para fraudar o certame. 8.10. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá clicar em "INSCRIÇÃO ONLINE" e aceitar o termo apresentado. 8.11. O candidato deverá escolher a vaga para a qual deseja concorrer entre as vagas oferecidas. 8.11.1. O "Anexo II - Quadro de vagas" deste Edital descreve as características das vagas. 8.11.1.1. Em "Município(s) da vaga", no "Anexo II - Quadro de vagas" deste Edital, estão relacionados os Município(s) para os quais poderão vir a ser disponibilizadas vagas para provimento. 8.11.1.2. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público será convocado para participar de Audiência Pública, após a homologação do Resultado Final, para optar pelo "Município da vaga" de sua preferência, segundo a ordem de classificação dos candidatos, levando em consideração a distribuição das vagas pelo(s) Municípios(s) apresentadas nesta Audiência. 8.12. Da Realização do Sorteio para Distribuição das Vagas Reservadas para Política de Cotas 8.12.1. A distribuição das vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e vagas reservadas às pessoas com deficiência será realizada por intermédio de sorteio.