DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121000075 75 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.12.2. O "Sorteio para distribuição das vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e vagas reservadas às pessoas com deficiência" ocorrerá na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto" e será regido pelo "Edital de sorteio para distribuição das vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e vagas reservadas às pessoas com deficiência", disponível na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 8.13. Após a escolha da vaga, o candidato deverá informar se deseja concorrer às vagas reservadas ou às vagas de ampla concorrência. 8.14. Das vagas reservadas 8.14.1. Optando por concorrer às vagas reservadas, o candidato encontra nos itens relacionados abaixo, as informações e os procedimentos para realizar sua inscrição em cada uma das políticas de cotas tratadas neste Concurso Público: a) Candidato que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência: item "4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA". b) Candidato que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas: item "5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS". c) Candidato que deseja concorrer às vagas reservadas para indígenas: item "6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA INDÍGENAS". d) Candidato que deseja concorrer às vagas reservadas para quilombolas: item "7. DAS VAGAS RESERVADAS PARA QUILOMBOLAS". 8.14.2. Após terminado os procedimentos relacionados à(às) política(s) de cota(s) para a(s) qual(quais) o candidato deseja concorrer, será apresentado o "RESUMO DA INSCRIÇÃO", informando que "Sua inscrição foi realizada com sucesso!". 8.14.3. As informações relacionadas ao "RESUMO DA INSCRIÇÃO" se encontram no subitem 8.16 deste Edital. 8.15. Das vagas de ampla concorrência 8.15.1. Do Local de prova 8.15.1.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, escolher o local de realização de sua prova objetiva e discursiva, selecionando um dos Municípios apresentados em "LOCAL DE PROVA". 8.15.1.1.1. Durante o período de inscrição, informado no "Anexo I - Cronograma previsto", o candidato poderá acessar a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionar a inscrição desejada e escolher "Alterar Cidade de Prova". 8.15.2. Das Condições Especiais para Realização de Prova 8.15.2.1. O candidato, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar "CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA" quando da realização de sua inscrição ou no período de inscrição, informado no "Anexo I - Cronograma previsto", acessando a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionando a inscrição desejada e escolhendo "Condições Especiais para Prova". 8.15.2.1.1. O candidato deverá informar sua(s) necessidade(s) e justificá-la(s) no espaço reservado, quando for o caso. 8.15.2.2. O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá registrar sua solicitação, conforme disposto no § 2º, art. 4º no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018). 8.15.2.2.1. A solicitação deverá ser realizada por intermédio de envio de Laudo Médico, obrigatoriamente, quando da realização de sua inscrição ou no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto", selecionando "Condições Especiais para Prova" e enviar Laudo Médico. 8.15.2.2.1.1. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão "PDF", "JPG" ou "JPEG" e o tamanho de cada documento submetido deverá ser de, no máximo, 2 MB. 8.15.2.2.1.2. O Instituto Selecon não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 8.15.2.2.2. Caso o candidato não envie o Laudo Médico no prazo determinado, este terá sua solicitação de tempo adicional para realização das provas negada. 8.15.2.2.3. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no Laudo Médico enviado pelo candidato. 8.15.2.2.4. O Laudo Médico deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: a) nome completo do candidato. b) justificativa acompanhada de parecer da necessidade de o candidato realizar as provas com tempo adicional. c) o código da doença segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID). d) local e data de sua emissão. e) assinatura e carimbo contendo o CRM dos membros da equipe multiprofissional ou do profissional especialista responsável por sua emissão. 8.15.2.2.5. O Laudo Médico deverá ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste Edital, ainda que a deficiência, se for o caso, possua caráter permanente. 8.15.2.2.6. Caso o candidato não encaminhe o documento mencionado no subitem 8.15.2.2.1 deste Edital ou não encaminhe o documento na forma estabelecida, ou este não esteja legível ou não atenda aos requisitos estabelecidos no subitem 8.15.2.2.4 deste Edital, este não terá seu pedido de tempo adicional para realização das provas atendido. 8.15.2.2.7. No caso de a solicitação ser atendida, o candidato terá direito ao "Tempo adicional de 60 (sessenta) minutos para a realização da prova objetiva e prova discursiva". 8.15.3. Tratamento para Lactante. 8.15.3.1. No dia da prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova. 8.15.3.2. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizer necessária, não tendo a candidata, nesse momento, a presença do acompanhante. 8.15.3.3. A Lei Federal no 13.872, de 17 de setembro de 2019 (Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União), estabelece condições especiais no caso de a criança ter idade inferior a 6 (seis) meses no dia de realização da prova, comprovada obrigatoriamente por meio da apresentação da certidão de nascimento da criança. 8.15.3.4. Segundo o disposto no art. 4º da referida Lei, a mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 8.15.3.5. A não apresentação da certidão de nascimento para comprovação da idade da criança, mesmo que a criança tenha idade inferior a 6 (seis) meses, faz com que a candidata perca o direito ao previsto em Lei. 8.15.4. A solicitação de "CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA" será analisada e atendida, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. 8.15.5. O "Resultado preliminar dos candidatos que solicitaram condições especiais para realização de prova", contendo informações sobre o deferimento ou não do pedido, será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 8.15.6. O candidato poderá interpor "Recurso contra o resultado preliminar dos candidatos que solicitaram condições especiais para realização de prova", conforme disposto no item 13 deste Edital, no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 8.15.7. O "Resultado do julgamento do recurso contra o resultado preliminar dos candidatos que solicitaram condições especiais para realização de prova" e o "Resultado final dos candidatos que solicitaram condições especiais para realização de prova" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 8.15.8. Durante o período de inscrição, informado no "Anexo I - Cronograma previsto", o candidato poderá acessar a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionar a inscrição desejada, escolher "Condições Especiais para Prova" e modificar as opções previamente escolhidas. 8.16. Do Resumo da Inscrição 8.16.1. Após terminado os procedimentos relacionados à(às) política(s) de cota(s) para a(s) qual(quais) o candidato deseja concorrer, ou terminar sua inscrição para vagas de ampla concorrência, será apresentado o "RESUMO DA INSCRIÇÃO", informando que "Sua inscrição foi realizada com sucesso!". 8.16.2. O candidato poderá optar por: a) "Solicitação de Atendimento pelo Nome Social" neste momento ou, no período de inscrição, informado no "Anexo I - Cronograma previsto", podendo acessar a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionar a inscrição desejada e escolher "Nome Social", seguindo as orientações constantes no subitem 8.16.3 deste Edital. b) "Solicitar Isenção da Taxa de Inscrição" neste momento ou, no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto", podendo acessar a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionar a inscrição desejada e escolher "Solicitar Isenção", seguindo as orientações constantes no subitem 8.16.4 deste Edital. c) "Pagamento" neste momento ou, no período de "Geração/impressão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição", informado no "Anexo I - Cronograma previsto", podendo acessar a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionar a inscrição desejada e escolher "2ª via de cobrança", gerando o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. c.1) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 8.16.3. Solicitação de Atendimento pelo Nome Social 8.16.3.1. O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas deverá "Enviar solicitação de atendimento pelo nome social". 8.16.3.2. Todas as publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 8.16.3.3. Nas fases do Concurso Público onde se faça necessária a identificação pessoal do candidato, por motivo de segurança no processo, o mesmo deverá ser identificado por um documento oficial de identidade. 8.16.3.4. O candidato, durante o período de inscrição, informado no "Anexo I - Cronograma previsto", poderá acessar a "ÁREA DO CANDIDATO", selecionar a inscrição desejada e escolher "Nome Social". 8.16.4. Pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição 8.16.4.1. Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018 (Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União), haverá isenção total do pagamento da taxa de inscrição para o candidato que: a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional. b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 8.16.4.2. Não será aceito pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e envio de documentos comprobatórios para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição por qualquer outro meio diferente do estabelecido neste Ed i t a l . 8.16.4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, quando da realização de sua inscrição ou posteriormente na "ÁREA DO CANDIDATO", selecionando a inscrição desejada e escolhendo "Solicitar Isenção", da intenção de solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, da opção pela qual pretenda pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 8.16.4.4. Para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá optar por pedir isenção por intermédio do "CadÚnico - UFRJ" ou "Doador de medula óssea - UFRJ", após ter realizado sua inscrição ou durante o período informado no "Anexo I - Cronograma previsto", na "ÁREA DO CANDIDATO", selecionando a inscrição desejada e escolhendo "Solicitar Isenção". 8.16.4.5. Pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no caso de pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional - "CadÚnico - UFRJ". 8.16.4.5.1. O Instituto Selecon consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC), para confirmar as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. 8.16.4.5.2. O Instituto Selecon não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida, fornecida por ele, como também por divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste Concurso Público e os dados que se encontram armazenados no CadÚnico. 8.16.4.5.2.1. Divergência entre os dados fornecidos pelo candidato, quando da realização de sua inscrição, e os existentes no cadastro do CadÚnico resulta no indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 8.16.4.5.3. O julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo órgão gestor do CadÚnico, responsável por conceder ou não a isenção do pagamento da taxa de inscrição. 8.16.4.6. Pedido de isenção no caso de doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde - "Doador de medula óssea - UFRJ". 8.16.4.6.1 O candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição na forma do subitem anterior, deverá, obrigatoriamente, preencher seu número de cadastro no REDOME e encaminhar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação ou cópia da carteira de Doador de Medula Óssea emitida pelo REDOME. 8.16.4.6.2. Os documentos mencionados devem ser encaminhados no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 8.16.4.6.2.1. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão "PDF", "JPG" ou "JPEG" e o tamanho de cada documento submetido deverá ser de, no máximo, 2 MB. 8.16.4.6.2.2. O Instituto Selecon não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 8.16.4.6.3. Caso o candidato não encaminhe o documento mencionado no subitem 8.16.4.6.1 deste Edital ou não encaminhe o documento na forma estabelecida ou não esteja legível, este não obterá a isenção do pagamento da taxa de inscrição. 8.16.4.6.4. O julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no caso de Doador de Medula Óssea, será realizado pelo Instituto Selecon. 8.16.5. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas. b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação necessária para conceder isenção do pagamento da taxa de inscrição. c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos. d) não apresentar todos os dados solicitados, assim como não enviar a documentação exigida. e) enviar a documentação exigida em fotocópia ilegível, rasurada ou com indícios de fraude. 8.16.6. Caso o candidato tenha obtido isenção do pagamento da taxa de inscrição para um determinado cargo/área de atuação e tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição desta mesma inscrição, perderá o direito à isenção, sendo considerado o pagamento da taxa de inscrição para esta inscrição. 8.16.7. O "Resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto".