DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121000076 76 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.16.8. O candidato poderá interpor "Recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição", conforme o disposto no item 13 deste Edital, no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 8.16.9. O "Resultado do julgamento do resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição" e o "Resultado final do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 8.16.10. O candidato que não obtiver a isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá gerar o boleto bancário conforme o disposto no subitem 8.3.4. deste Edital e efetivar sua inscrição realizando o pagamento da taxa de inscrição no período informado no cronograma disponível no "Anexo I - Cronograma previsto". . 8.16.11. O candidato que não tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital, não terá sua inscrição efetivada. 9. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 9.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 8 deste Edital serão homologadas, significando que o candidato está habilitado a participar do Concurso Público. 9.2. O "Resultado preliminar das inscrições homologadas" conterá a relação dos candidatos que concorrerão às vagas para ampla concorrência, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, às vagas reservadas para indígenas e às vagas reservadas para quilombolas, e será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 9.3. O candidato que não tiver seu nome incluído no "Resultado preliminar das inscrições homologadas", poderá interpor "Recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas", conforme disposto no item 13 deste Edital, no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 9.4. O "Resultado do julgamento do recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas" e o "Resultado final das inscrições homologadas" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 9.4.1. Após a divulgação do "Resultado final das inscrições homologadas" não caberá questionamento por parte dos candidatos cujas inscrições não foram homologadas. 9.5. As informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como as orientações para realização das mesmas, estarão disponíveis no endereço eletrônico https://selecon.org.br/, na página do concurso, em "PUBLICAÇÕES". 9.6. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, poderão ser comunicados no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal. 9.7. Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização das provas, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia. 9.8. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas. 9.8.1. Não será enviada pelos correios nenhuma correspondência, nem qualquer mensagem eletrônica, de confirmação da inscrição tampouco sobre o local de realização das provas, estando estas informações disponíveis conforme descrito no subitem 9.5 deste Edital. 9.9. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como ausência (falta) do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. 10. DO CONCURSO PÚBLICO 10.1. O Concurso Público será realizado em etapa única, visando medir as habilidades e os conhecimentos referentes ao desenvolvimento das atribuições do cargo, sendo composto das seguintes fases: a) Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos. b) Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos. c) Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório, todas as áreas de atuação (Alimentos, Análises Clínicas, Biologia, Biotério, Coleções Geopaleontológicas, Coleções Zoológicas e Química). 11. DAS PROVAS 11.1. Da prova objetiva 11.1.1. A prova objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta. 11.1.2. A "Quantidade de questões" por disciplina, o "Valor de cada questão" por disciplina, a "Pontuação máxima possível" por disciplina e a "Pontuação mínima para aprovação" por disciplina estão descritas no "Anexo V - Quadro de provas". 11.1.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a cartão de respostas da prova objetiva, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do cartão de respostas da prova objetiva, com caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com o disposto neste Edital e com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões da prova objetiva. Não haverá substituição do cartão de respostas da prova objetiva por erro do candidato. 11.1.4. Será atribuída pontuação 0 (zero) à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura. 11.1.5. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas da prova objetiva sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de o candidato ter solicitado condições especiais para realização de prova para esse fim. Nesse caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal que transcreverá, de acordo com as indicações do candidato, as respostas para o cartão de respostas da prova objetiva. 11.1.6. Os candidatos serão convocados para a realização da prova objetiva e prova discursiva por intermédio de "Edital de convocação dos candidatos aos cargos de nível superior para as provas objetivas e provas discursivas" ou "Edital de convocação dos candidatos aos cargos de nível médio para as provas objetivas e provas discursivas", na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto", contendo informações gerais sobre os locais de prova e orientações pertinentes a aplicação das provas. 11.1.6.1. O Cartão de Convocação de Etapa - CCE, contendo informações individualizadas sobre os locais de prova, orientações e horários a serem observados divulgado no endereço eletrônico do Instituto Selecon - https://selecon.org.br/, na área do candidato. 11.1.7. O "Caderno de questões das provas objetivas dos cargos de nível superior", o "Gabarito preliminar das provas objetivas dos cargos de nível superior", o "Caderno de questões das provas objetivas dos cargos de nível médio" e o "Gabarito preliminar das provas objetivas dos cargos de nível médio" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.1.8. O candidato poderá interpor "Recurso contra o gabarito preliminar das provas objetivas dos cargos de nível superior" e "Recurso contra o gabarito preliminar das provas objetivas dos cargos de nível médio", conforme disposto no item 13 deste Edital, no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.1.9. O "Resultado do julgamento do recurso contra o gabarito preliminar das provas objetivas dos cargos de nível superior" e o "Resultado do julgamento do recurso contra o gabarito preliminar das provas objetivas dos cargos de nível médio" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.1.10. O "Resultado preliminar das provas objetivas dos candidatos aos cargos de nível superior" e o "Resultado preliminar das provas objetivas dos candidatos aos cargos de nível médio", juntamente com a "Imagem do cartão de respostas da prova objetiva dos candidatos aos cargos de nível superior" e a "Imagem do cartão de respostas da prova objetiva dos candidatos aos cargos de nível médio", estes últimos para acesso ao candidato com login e senha, será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.1.11. O candidato poderá interpor "Recurso contra o resultado preliminar das provas objetivas dos candidatos aos cargos de nível superior" e "Recurso contra o resultado preliminar das provas objetivas dos candidatos aos cargos de nível médio", conforme disposto no item 13 deste Edital, no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.1.12. O "Resultado do julgamento do recurso contra o resultado preliminar das provas objetivas dos candidatos aos cargos de nível superior", o "Resultado do julgamento do recurso contra o resultado preliminar das provas objetivas dos candidatos aos cargos de nível médio", o "Resultado final das provas objetivas dos candidatos aos cargos de nível superior" e o "Resultado final das provas objetivas dos candidatos aos cargos de nível médio" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.1.13. Os conteúdos programáticos das disciplinas Conhecimentos de Administração Pública, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos de Informática e Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva que serão objeto de avaliação para a prova objetiva se encontram no "Anexo VI - Conteúdos programáticos" deste Edital. 11.2. Da prova discursiva 11.2.1. A prova discursiva visa avaliar a capacidade do candidato de expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade, assuntos relacionados aos Conhecimentos Específicos da Prova Discursiva, específicos para o cargo/área de atuação para o qual concorre, além de demonstrar a capacidade de organização do texto, de análise e síntese dos fatos e ideias examinadas, bem como a correção gramatical com a qual foi redigida. 11.2.2. Os candidatos aprovados na prova objetiva serão classificados segundo a ordem decrescente da nota da prova objetiva e terão a sua prova discursiva corrigida aqueles que: a) concorrem às vagas de ampla concorrência, classificados em até 4 (quatro) vezes o número de vagas de cada cargo/área de atuação ou os 10 (dez) primeiros candidatos, o que for maior, considerando-se os empates na última posição. b) concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, classificados em até 4 (quatro) vezes o número de vagas de cada cargo/área de atuação ou até os 10 (dez) primeiros candidatos, o que for maior, considerando-se os empates na última posição. c) concorrem às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, classificados em até 4 (quatro) vezes o número de vagas de cada cargo/área de atuação ou os 10 (dez) primeiros candidatos, o que for maior, considerando-se os empates na última posição. d) concorrem às vagas reservadas para indígenas, classificados em até 4 (quatro) vezes o número de vagas de cada cargo/área de atuação ou os 10 (dez) primeiros candidatos, o que for maior, considerando-se os empates na última posição. e) concorrem às vagas reservadas para quilombolas, classificados em até 4 (quatro) vezes o número de vagas de cada cargo/área de atuação ou os 10 (dez) primeiros candidatos, o que for maior, considerando-se os empates na última posição. 11.2.2.1. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas ou às vagas reservadas para indígenas ou às vagas reservadas para quilombolas, que estiverem selecionados ocupando posição na relação de candidatos às vagas de ampla concorrência, terão a sua prova discursiva corrigida considerando a relação de candidatos às vagas de ampla concorrência, deixando de ter sua prova discursiva corrigida, considerando a relação de candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas ou às vagas reservadas para indígenas ou às vagas reservadas para quilombolas. 11.2.2.2. Os candidatos que não tiverem a prova discursiva corrigida serão considerados eliminados do Concurso Público. 11.2.3. A "Quantidade de questões", o "Valor de cada questão", a "Pontuação máxima possível" e a "Pontuação mínima para aprovação" estão descritas no "Anexo V - Quadro de provas" deste Edital. 11.2.3.1. O candidato deverá responder as questões da prova discursiva por escrito, elaborando textos dissertativos e/ou descritivos. 11.2.3.2. A resposta de cada questão da prova discursiva deverá conter no mínimo 3 (três) linhas e no máximo 20 (vinte linhas). 11.2.3.3. A resposta de cada questão da prova discursiva deverá ser redigida na folha de resposta de cada questão da prova discursiva, único documento válido para a correção da questão. 11.2.3.4. O preenchimento da folha de resposta de cada questão da prova discursiva deverá ser feito pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo o candidato ter solicitado condições especiais para realização de prova, no que diz respeito a transcrição das respostas das provas. Nesse caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação e acento. 11.2.3.5. A folha de resposta de cada questão da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado, sob pena de sua prova ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição das respostas acarretará nota 0 (zero) na questão da prova discursiva. 11.2.3.6. Será desconsiderada, para efeito de avaliação, qualquer resposta ou fragmento de resposta que for escrita fora do espaço reservado da folha de resposta de cada questão da prova discursiva. 11.2.3.7. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo e não valerão para a avaliação das questões da prova discursiva. 11.2.3.8. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta de cada questão da prova discursiva por erro do candidato. 11.2.4. Cada questão da prova discursiva será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação da modalidade escrita da língua portuguesa. 11.2.4.1. Será atribuída nota de 0,00 (zero) a 7,00 (sete) para a nota de conteúdo da questão (NCOQ). 11.2.4.2. Será atribuída nota 3,00 (três) para a nota inicial da modalidade escrita da questão (NIMEQ). 11.2.4.2.1. Será computado o número de erros da questão considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, morfossintaxe, concordância, regência e propriedade vocabular. 11.2.4.2.2. A nota final da modalidade escrita da questão (NFMEQ) será calculada diminuindo-se a nota de erros da questão (NERQ), calculada considerando-se o número de erros da questão, da nota inicial da modalidade escrita da questão ( N I M EQ ) , da seguinte forma: NFMEQ = NIMEQ - NERQ. 11.2.4.2.3. Será atribuída nota 0,00 (zero) à nota final da modalidade escrita da questão (NFMEQ) no caso em que a nota final da modalidade escrita da questão (NFMEQ) for menor do que 0,00 (zero). 11.2.4.3. A nota da questão da prova discursiva (NQ) será calculada somando- se a nota final da modalidade escrita da questão (NFMEQ) à nota de conteúdo da questão (NCOQ). 11.2.4.4. Será atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova discursiva (NQ) que: a) for escrita de forma diversa daquelas especificadas no subitem 11.2.3.4 deste Edital, em parte ou em sua totalidade; b) estiver em branco; c) não atender ao disposto no subitem 11.2.3.5 deste Edital; d) apresentar letra ilegível; e) não atender ao limite mínimo de linhas estabelecido no subitem 11.2.3.2 deste Edital. 11.2.5. A nota da prova discursiva será calculada somando-se as notas de cada questão da prova discursiva (NQ).