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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 77

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121000077 77 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.2.6. A "Relação dos candidatos aos cargos de nível superior que terão a prova discursiva corrigida" e a "Relação dos candidatos aos cargos de nível médio que terão a prova discursiva corrigida" será divulgada na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.2.7. Será divulgado o "Padrão de correção preliminar das provas discursivas dos cargos de nível superior" e o "Padrão de correção preliminar das provas discursivas dos cargos de nível médio" na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.2.8. O candidato poderá interpor "Recurso contra o padrão de correção preliminar das provas discursivas dos cargos de nível superior" e "Recurso contra o padrão de correção preliminar das provas discursivas dos cargos de nível médio", conforme disposto no item 13 deste Edital, no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.2.9. O "Resultado do julgamento do recurso contra o padrão de correção preliminar das provas discursivas dos cargos de nível superior", o "Padrão de correção final das provas discursivas dos cargos de nível superior", o "Resultado do julgamento do recurso contra o padrão de correção preliminar das provas discursivas dos cargos de nível médio" e o "Padrão de correção final das provas discursivas dos cargos de nível médio" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.2.10. O "Resultado preliminar das provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível superior" e o "Resultado preliminar das provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível médio" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.2.11. O candidato poderá interpor "Recurso contra o resultado preliminar das provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível superior" e "Recurso contra o resultado preliminar das provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível médio", para uma ou mais questões da prova discursiva, especificamente para a nota final da modalidade escrita da questão e/ou para a nota de conteúdo da questão, conforme disposto no item 13 deste Edital, no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.2.12. O "Resultado do julgamento do recurso contra o resultado preliminar das provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível superior", o "Resultado final da prova discursiva dos candidatos aos cargos de nível superior", o "Resultado do julgamento do recurso contra o resultado preliminar das provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível médio" e o "Resultado final da prova discursiva dos candidatos aos cargos de nível médio" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.2.13. Os conteúdos programáticos da disciplina Conhecimentos Específicos da Prova Discursiva que serão objeto de avaliação para a prova discursiva se encontram no "Anexo VI - Conteúdos programáticos" 11.3. Da prova prática 11.3.1. Os candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório, todas as áreas de atuação (Alimentos, Análises Clínicas, Biologia, Biotério, Coleções Geopaleontológicas, Coleções Zoológicas e Química), aprovados na prova discursiva, serão convocados para a prova prática. 11.3.2. A "Quantidade de questões", o "Valor de cada questão", a "Pontuação máxima possível" e a "Pontuação mínima para aprovação" estão descritas no "Anexo V - Quadro de provas" deste Edital. 11.3.3. A "Relação dos candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação) que serão convocados para a prova prática" será divulgada na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.3.4. Em atendimento ao disposto no art. 33 do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019 (Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG), será divulgado o ""Edital dos instrumentos, os aparelhos ou as técnicas a serem utilizadas e a metodologia de aferição para avaliação dos candidatos na prova prática para o cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)" na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.3.5. Será divulgado o "Nome dos membros das bancas da prova prática para o cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)", na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.3.5.1. O candidato poderá entrar com "Pedido de impugnação do nome dos membros das bancas da prova prática para o cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)" no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.3.5.2. O pedido de impugnação deverá informar o nome do membro da banca da prova prática e apresentar fundamentação consistente que justifique o pedido. 11.3.5.3. O "Pedido de impugnação do nome dos membros das bancas da prova prática para o cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)" será julgado e, caso haja impugnação de algum nome dos membros das bancas, será divulgado "novo" "Nome dos membros das bancas da prova prática para o cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)". 11.3.6. Os candidatos serão convocados para a realização da prova prática por intermédio do "Edital de convocação para a prova prática dos candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)" na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.3.7. O "Resultado preliminar da prova prática dos candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.3.8. O candidato poderá interpor "Recurso contra o resultado preliminar da prova prática dos candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)", conforme disposto no item 13 deste Edital, no período informado no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.3.9. O "Resultado do julgamento do recurso contra o resultado preliminar da prova prática para os candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)" e o "Resultado final da prova prática para os candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)" será divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 11.3.10. Os conteúdos programáticos da disciplina Conhecimentos Específicos da Prova Prática que serão objeto de avaliação para a prova prática se encontram no "Anexo VI - Conteúdos programáticos" 12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, PROVA DISCURSIVA E PROVA PRÁTICA 12.1. As normas e orientações descritas no item 12 deste Edital, dizem respeito à prova objetiva, prova discursiva e prova prática. 12.2. A prova objetiva e a prova discursiva serão realizadas no Município correspondente ao Local de prova escolhido pelo candidato. 12.2.1. A prova discursiva será realizada juntamente com a prova objetiva. 12.2.2. A prova prática será realizada somente no Município do Rio de Janeiro. 12.2.3. Caso a oferta de lugares nas cidades de realização das provas seja insuficiente, o Instituto Selecon poderá utilizar cidades próximas estas para a realização das provas. 12.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos em relação ao horário estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato. 12.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais. 12.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; fotocópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; ou documentos digitais não citados no subitem 12.3.1 deste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais. 12.3.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. 12.3.4. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade relacionado no subitem 12.3.1 deste Edital não realizará as provas, sendo eliminado do Concurso Público. 12.3.5. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura. 12.3.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, sendo o candidato submetido à identificação especial. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 12.4. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário predeterminados pela organização do Concurso Público. 12.5. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o fechamento dos portões. 12.6. Não será permitida entrada de candidato portando qualquer tipo de arma. O Instituto Selecon não efetuará a guarda de qualquer tipo de arma. 12.7. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame o Instituto Selecon poderá proceder à coleta de dados biométricos dos candidatos no dia de realização das provas. 12.8. Não será permitido ao candidato fumar no local das provas. 12.9. Não haverá segunda chamada para as provas, independentemente do motivo alegado para a ausência do candidato. 12.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo realizadas as mesmas, com exceção dos candidatos em que foi concedido do tempo adicional. 12.11. No dia de realização das provas não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, ou pelas autoridades presentes. 12.12. Não é permitido o uso de: a) aparelhos eletrônicos, tais como telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player, similares e fones de ouvido; b) qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, tal como bipe; c) notebook, palmtop, Walkman® e similares; d) agendas eletrônicas ou similares; e) máquina fotográfica, máquina de calcular; f) controle de alarme; g) relógio de qualquer espécie; h) óculos escuros; i) protetor auricular; j) lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, caneta esferográfica que não seja transparente; k) borracha; l) acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. 12.13. O Instituto Selecon recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos proibidos e não permitidos neste Edital. Caso o candidato tenha necessidade de portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelope de guarda de pertences fornecidos exclusivamente pelo Instituto Selecon. 12.13.1. O envelope de guarda de pertences, devidamente lacrado pelo candidato, deverá ser mantido embaixo da carteira até o término de sua prova. O envelope de guarda de pertences só deverá ser deslacrado fora do local de prova. 12.13.2. Em caso de telefones celulares, smartphones, o candidato deverá retirar a bateria ou desligar o aparelho antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado. 12.13.3. O Instituto Selecon não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados. 12.14. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados: a) após ser identificado e entrar na sala de prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova, só podendo fazê-lo após o início da prova, devidamente acompanhado por um fiscal. b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após 2 (duas) horas do início das mesmas. Caso deseje retirar-se antes deste horário, deverá preencher um termo atestando sua desistência das provas. c) não será permitido ao candidato levar o caderno de questões das provas. d) será terminantemente vedado ao candidato copiar suas respostas da prova objetiva, prova discursiva e prova prática em qualquer meio. O Instituto Selecon fornecerá formulário específico para o candidato anotar UNICA E EXCLUSIVAMENTE as respostas da prova objetiva. e) ao terminar as provas o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, os cadernos de questões das provas e todo e qualquer documento utilizado para registrar as respostas. f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto. Em se tratando de salas especiais para atender candidatos com necessidades especiais, este procedimento poderá ser flexibilizado, a critério do Instituto Selecon. 12.15. Por motivo de segurança, o Instituto Selecon solicitará que o candidato transcreva, no ato da aplicação das provas, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado. 12.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato, durante o período de realização de sua prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais no Concurso Público. b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio, comunicando-se com outro candidato, fazendo uso/consultando anotações e impressos. c) for surpreendido utilizando ou portando (carregando consigo) qualquer material ou equipamento relacionado no subitem 12.12 deste Edital, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova, exceto quando houver expressa autorização no ato da convocação para a realização das provas. d) houver a emissão de qualquer som proveniente de qualquer aparelho eletrônico, na sala de prova, independentemente do local onde o aparelho eletrônico esteja armazenado; e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou candidatos. f) não permitir a coleta de dados biométricos caso seja utilizada; g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas das provas em qualquer meio, exceto o descrito no subitem 12.14 alínea "d" deste Edital.