DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121000078 78 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 h) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal. i) ausentar-se da sala de prova antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 12.14, alínea "b", deste Edital. j) ausentar-se da sala de prova durante seu período de realização portando os cadernos de questões das provas e todo e qualquer documento utilizado para registrar as respostas. k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 12.17. A eliminação do candidato ocorrerá também quando: a) continuar a registrar as respostas das questões ao término do tempo destinado para a realização das provas. b) não devolver os cadernos de questões das provas e todo e qualquer documento utilizado para registrar suas respostas. c) descumprir as instruções contidas nos cadernos de questões das provas. d) após a prova, for constatado que o candidato utilizou processos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido. 13. DOS RECURSOS 13.1. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição", admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, desde que devidamente fundamentado. 13.1.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou complementar à anteriormente encaminhada. 13.2. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar dos candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência"", admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da avaliação que o definiu como não tendo direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 13.2.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou complementar à anteriormente encaminhada. 13.3. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar dos candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas"" admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da avaliação que o definiu como não tendo direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas. 13.4. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para indígenas" admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da avaliação que o definiu como não tendo direito a concorrer às vagas reservadas para indígenas. 13.4.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou complementar à anteriormente encaminhada. 13.5. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para quilombolas" admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da avaliação que o definiu como não tendo direito a concorrer às vagas reservadas para quilombolas. 13.5.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou complementar à anteriormente encaminhada. 13.6. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar do pedido de condições especiais para realização de prova" admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da avaliação que o definiu como não tendo direito, total ou parcialmente, ao atendimento do pedido de necessidades especiais para a realização das provas. 13.6.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou complementar à anteriormente encaminhada. 13.7. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas" admitir-se-á um único recurso para cada candidato, devidamente fundamentado, relacionado ao seu resultado, que considerou sua inscrição como não homologada, fazendo com que o mesmo não tenha direito a participar das provas objetivas e provas discursivas. 13.7.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou complementar à anteriormente encaminhada. 13.8. No caso do "Recurso contra o gabarito preliminar das provas objetivas dos cargos de nível superior" e do "Recurso contra o gabarito preliminar das provas objetivas dos cargos de nível médio" admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo da questão, desde que devidamente fundamentado. 13.8.1. Após o julgamento dos recursos o Instituto Selecon poderá efetuar alterações no gabarito ou anular questões do gabarito preliminar. 13.8.2. Após o julgamento dos recursos os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos que não obtiveram os pontos na correção inicial. 13.8.3. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a prova objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão. 13.9. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar das provas objetivas dos candidatos aos cargos de nível superior" e do "Recurso contra o resultado preliminar das provas objetivas dos candidatos aos cargos de nível médio" admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída, relacionado ao seu resultado. 13.9.1. A "Imagem do cartão de respostas da prova objetiva dos candidatos aos cargos de nível superior" e a "Imagem do cartão de respostas da prova objetiva dos candidatos aos cargos de nível médio" estará disponível na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 13.10. No caso do "Recurso contra o padrão de correção preliminar das provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível superior" e do "Recurso contra o padrão de correção preliminar das provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível médio" admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativo ao padrão da resposta esperado, à formulação ou ao conteúdo da questão, desde que devidamente fundamentado. 13.11. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar das provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível superior" e do "Recurso contra o resultado preliminar das provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível médio" admitir-se- á, para cada candidato, um único recurso por questão, o pedido a recontagem da pontuação atribuída, relacionado ao seu resultado. 13.11.1. A "Folha de respostas da prova discursiva dos candidatos aos cargos de nível superior" e a "Folha de respostas da prova discursiva dos candidatos aos cargos de nível médio" estará disponível na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 13.12. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras" admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da não confirmação da autodeclaração. 13.13. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar para indígenas"" admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da verificação documental complementar que o definiu como não tendo direito a concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas. 13.13.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou complementar à anteriormente encaminhada. 13.14. No caso do ""Recurso contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar para quilombolas"" admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da verificação documental complementar que o definiu como não tendo direito a concorrer às vagas reservadas aos candidatos quilombolas. 13.14.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou complementar à anteriormente encaminhada. 13.15. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar do procedimento de análise documental para caracterização da deficiência", admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão do parecer que concluiu pela não caracterização da deficiência e consequentemente não tendo direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 13.15.1. Será permitido anexar ao recurso nova documentação caracterizadora da deficiência. 13.16. No caso do "Recurso contra o resultado preliminar da prova prática para os candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)", admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da nota recebida, desde que devidamente fundamentado. 13.16.1. A "Ficha de Avaliação da prova prática dos candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)" e a "Gravação da prova prática dos candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)" estará disponível na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 13.17. O recurso deverá ser realizado considerando a forma apresentada quando de sua disponibilização para os candidatos. 13.18. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital. 13.19. A nota do candidato, obtida após o julgamento do "Recurso contra o resultado preliminar das provas objetivas dos candidatos aos cargos de nível superior" ou do "Recurso contra o resultado preliminar das provas objetivas dos candidatos aos cargos de nível médio" ou do "Recurso contra o resultado preliminar das provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível superior" ou do "Recurso contra o resultado preliminar das provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível médio" ou do "Recurso contra o resultado preliminar da prova prática para os candidatos ao cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação)" poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou até mesmo redução, em relação à nota divulgada preliminarmente. 13.20. A decisão final sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso. 13.21. Recursos inconsistentes ou enviados fora do prazo serão indeferidos liminarmente. 14. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 14.1. A nota final do Concurso Público será calculada considerando-se que NPO é a nota da prova objetiva, NPD é a nota da prova discursiva, NPP é a nota da prova prática e NFI é a nota final: a) Para todos os cargos de nível superior, nível de classificação E NFI = NPO + NPD b) Para todos os cargos de nível médio, nível de classificação D, exceto para o cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação) NFI = NPO + NPD c) Para o cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação) NFI = NPO + NPD + NPP 14.2. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados por cargo/área de atuação e tipo da vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas com deficiência ou vaga reservada às pessoas pretas e pardas ou vaga reservada para indígenas ou vaga reservada para quilombolas), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final do Concurso Público. 14.3. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para todos os cargos de nível superior, nível de classificação E, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma: 1o) maior nota na Prova Objetiva; 2o) maior nota na Prova Discursiva; 3º) maior nota na disciplina Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; 4º) maior nota na disciplina Conhecimentos de Administração Pública da Prova Objetiva; 5º) maior nota na disciplina Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva; 6o) maior idade. 14.4. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para todos os cargos de nível superior, nível de classificação E, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma: 1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 2o) maior nota na Prova Objetiva; 3o) maior nota na Prova Discursiva; 4º) maior nota na disciplina Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; 5º) maior nota na disciplina Conhecimentos de Administração Pública da Prova Objetiva; 6º) maior nota na disciplina Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva; 7o) maior idade. 14.5. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para todos os cargos de nível médio, nível de classificação D, exceto para o cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação), para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma: 1o) maior nota na Prova Objetiva; 2o) maior nota na Prova Discursiva; 3º) maior nota na disciplina Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; 4º) maior nota na disciplina Conhecimentos de Administração Pública da Prova Objetiva; 5º) maior nota na disciplina Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva; 6o) maior idade. 14.6. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para todos os cargos de nível médio, nível de classificação D, exceto para o cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação), para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma: 1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 2o) maior nota na Prova Objetiva; 3o) maior nota na Prova Discursiva; 4º) maior nota na disciplina Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; 5º) maior nota na disciplina Conhecimentos de Administração Pública da Prova Objetiva; 6º) maior nota na disciplina Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva; 7o) maior idade. 14.7. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para o cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação), para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma: 1o) maior nota na Prova Prática; 2º) maior nota na Prova Objetiva; 3º) maior nota na Prova Discursiva; 4º) maior nota na disciplina Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; 5º) maior nota na disciplina Conhecimentos de Administração Pública da Prova Objetiva; 6º) maior nota na disciplina Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva; 7o) maior idade. 14.8. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para o cargo de Técnico de Laboratório (todas as áreas de atuação), para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma: 1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 2º) maior nota na Prova Prática; 3º) maior nota na Prova Objetiva; 4º) maior nota na Prova Discursiva; 5º) maior nota na disciplina Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; 6º) maior nota na disciplina Conhecimentos de Administração Pública da Prova Objetiva; 7º) maior nota na disciplina Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva; 8o) maior idade.