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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 79

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121000079 79 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 15. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE 15.1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na data informada no "Anexo I - Cronograma previsto". 15.2. A homologação do resultado final do Concurso Público far-se-á obedecendo-se estritamente à ordem de classificação, em cada cargo/área de atuação, respeitando-se os casos de empate na última posição. 15.2.1. A homologação relacionará os candidatos aprovados no Concurso Público, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 15.2.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público. 15.2.1.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado. 15.2.2. A homologação do resultado final de cada cargo/área de atuação será realizada considerando 5 (cinco) listas: a) uma de classificados na Ampla Concorrência; b) uma de classificados especificamente para vagas reservadas às pessoas pretas e pardas; c) uma de classificados especificamente para vagas reservadas às pessoas com deficiência; d) uma de classificados especificamente para vagas reservadas para indígenas; e) uma de classificados especificamente para vagas reservadas para quilombolas. 15.3. O candidato concorre às vagas existentes no presente Edital (vagas de ampla concorrência, vagas reservadas às pessoas com deficiência, vagas reservadas às pessoas negras e pardas, vagas reservadas para indígenas e vagas reservadas para quilombolas) e àquelas que vierem a surgir durante a validade do Concurso Público. 15.4. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público será convocado para participar de Audiência Pública, após a homologação do resultado final, para optar pelo "Município da vaga" de sua preferência, segundo a ordem de classificação dos candidatos, levando em consideração a distribuição das vagas pelo(s) Municípios(s) apresentadas nesta Audiência. 15.4.1. Na Audiência Pública será facultado ao candidato desistir do Concurso Público ou solicitar movimentação para o final da relação de candidatos homologados. 15.4.2. A solicitação de movimentação para o final da relação de candidatos homologados também poderá ser feita até o final do prazo legal para posse. 15.5. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas, após a Audiência Pública, será nomeado, obedecida a estrita ordem de classificação, por meio de ato administrativo de provimento, publicado no Diário Oficial da União, conforme o interesse da Administração Pública. 15.6. No ato da posse todos os pré-requisitos associados ao cargo/área de atuação deverão ser comprovados através da apresentação dos documentos originais juntamente às fotocópias, sendo excluído do Concurso Público o candidato que não os apresentar. 15.7. A posse fica condicionada à aptidão do candidato em inspeção médica oficial, de acordo com o disposto no art. 14, § único, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU), e ao atendimento cumulativo das demais condições que a legislação vigente impõe. 15.8. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, que não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 15.9. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer a qualquer das convocações ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse no prazo estabelecido pela UFRJ. 15.9.1. Também será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que, mesmo comparecendo a todas as convocações e apresentando todos os documentos exigidos, não tomar posse, por qualquer motivo, no prazo máximo de trinta dias contados da data da publicação do ato, de acordo com o disposto no art. 13, § 6º da Lei Federal nº 8.112/90. 15.10. Caberá ao candidato nomeado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União. 16.2. Não serão fornecidos atestados, fotocópia de documentos, certidões ou certificados relativos a notas de candidatos reprovados. 16.3. Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas neste Edital (vagas de ampla concorrência, vagas reservadas às pessoas com deficiência, vagas reservadas às pessoas negras e pardas, vagas reservadas para indígenas e vagas reservadas para quilombolas) poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Concurso Público. 16.4. A Universidade Federal do Rio de Janeiro poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, nomear candidatos homologados em Concursos Públicos e não nomeados de outras Instituições Federais de Ensino, situadas no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no Acórdão TCU nº 1618/2018, respeitada a rigorosa ordem de classificação, bem como ceder a essas instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital, sempre com a concordância prévia destes candidatos. 16.4.1. O aproveitamento e/ou cessão deve ser devidamente motivado, restringir-se a órgãos/entidades do mesmo Poder e ser voltado ao provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso, ou seja, de mesma denominação e que possuam os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, atribuições, competências, direitos e deveres. 16.5. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFRJ. 16.6. Após a homologação do resultado final do Concurso Público, caso haja alguma alteração de endereço, telefone e e-mail, o candidato aprovado e classificado deverá manter seus dados atualizados junto à UFRJ na Divisão de Admissão, através de mensagem eletrônica no endereço: [email protected]. 16.6.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações. 16.7. Todas as informações referentes ao presente Concurso Público, mesmo após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto aos canais de atendimento informados no subitem 1.2 deste Edital. 16.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, seus Anexos, assim como quaisquer Editais complementares, comunicados, avisos e convocações relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados pela UFRJ e divulgados pelo Instituto Selecon. 16.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público TAE 2025, ouvido o Instituto Selecon. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO Reitor EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Nº Processo: 23079.252826/2025-19. Instrumento Jurídico: Acordo de Parceria. Partícipes: Agência Internacional de Energia Atômica, organização intergovernamental estabelecida por seu Estatuto, cujo endereço é Vienna International Centre, P.O. Box 100, 1400 Viena, Áustria, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: Integração de Predictores Ambientais e Psicossociais da Ingestão de Leite Humano: Sitio do Brasil de um Estudo DTM Multicêntrico. Valor Total: € 50.000,00 (cinquenta mil euros). Vigência: 05 anos Data de Assinatura: 04/12/2025. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE INSTITUTO DE PESQUISA DE PRODUTOS NATURAIS WALTER MORS EDITAL Nº 1186 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 SELEÇÃO AO CURSO DE MESTRADO TURMA 1/2026 A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Química de Produtos Naturais do Instituto de Pesquisas de Produtos Naturais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de acordo com o Regulamento do Programa, torna público que estarão abertas, de 23 de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026, as inscrições para a seleção ao curso de Mestrado em Química de Produtos Naturais, turma do 1º semestre de 2026, que será conduzida pela Comissão de Seleção conforme as normas descritas neste edital. Inscrições: de 23 de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026 O edital está disponível na íntegra no Boletim de Serviço Eletrônico e nos endereços eletrônicos: www.ufrj.br, www.pr2.ufrj.br e www.ippn.ufrj.br. LIDILHONE HAMERSKI CARBONEZI Diretora-Adjunta de Pós-Graduação EDITAL Nº 1187 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 SELEÇÃO AO CURSO DE DOUTORADO TURMA 1/2026 A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Química de Produtos Naturais do Instituto de Pesquisas de Produtos Naturais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de acordo com o Regulamento do Programa, torna público que estarão abertas, de 23 de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026, as inscrições para a seleção ao curso de Doutorado em Química de Produtos Naturais, turma do 1º semestre de 2026, que será conduzida pela Comissão de Seleção conforme as normas descritas neste edital. Inscrições: de 23 de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026 O edital está disponível na íntegra no Boletim de Serviço Eletrônico e nos endereços eletrônicos: www.ufrj.br, www.pr2.ufrj.br e www.ippn.ufrj.br. LIDILHONE HAMERSKI CARBONEZI Diretora-Adjunta de Pós-Graduação PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA AVISO DE INTIMAÇÃO O Pró-Reitor de Gestão e Governança vem, através do presente, intimar a empresa CONCREJATO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.994.423/0001-56, domiciliada em endereço incerto e não sabido, nos termos do artigo 26, § 4º da Lei 9.784/99, a comparecer, no dia 16 de dezembro de 2025 às 11 horas, na Divisão de Fiscalização de Contratos - PR6, situada à Rua Aloísio Teixeira, nº 278, Prédio 5, Parque Tecnológico, Cidade Universitária, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21941- 850, se fazendo representar por representante legal, devidamente autorizado, para tomar ciência do Ofício nº 62/2025 - PR6/GSGES/CGC/DFISC/SCEXE, decorrente de resposta ao Recurso Hierárquico interposto por Vossa Senhoria, em apuração de inexecução contratual, no processo 23079.207867/2020-38. O processo administrativo em questão se encontra com vista franqueada, disponível para consulta na área da Pesquisa Pública do Portal do Sistema Eletrônico de Informações da UFRJ (https://portal.sei.ufrj.br/) e a ausência de comparecimento não resultará em paralisação do mesmo. FERNANDO OTAVIO DE FREITAS PEREGRINO Pró-Reitor de Gestão e Governança RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2025 - UASG 153115 Comunico, a quem possa interessar, o Resultado de Julgamento parcial do Pregão Eletrônico nº 90011/2025, UASG 153115: Sagrou-se vencedora a empresa ELETRODATA ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ nº 16.099.194/0001- 64, para os Itens 2 e 4. O referido Pregão ainda possui outros itens em análise. Em, 9 de dezembro de 2025 FERNANDO OTAVIO DE FREITAS PEREGRINO Pró-Reitor de Gestão e Governança M AT E R N I DA D E - ES CO L A EDITAL Nº 1191 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM NEONATAL A MATERNIDADE ESCOLA (ME) da UFRJ comunica, por meio do presente Edital, a abertura das inscrições para o Processo Seletivo do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Enfermagem Neonatal, com início em fevereiro de 2026. 1. PÚBLICO ALVO O Curso tem um caráter uniprofissional e possui como público-alvo enfermeiros que desejam aprofundar seus conhecimentos na área de neonatologia. Os pré-requisitos para admissão são: Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em enfermagem expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); Situação regularizada junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN/ RJ). Os candidatos oriundos de outros estados da federação devem possuir habilitação para atuar no Rio de Janeiro e situação regularizada junto ao COREN. -O prazo limite para a apresentação do diploma de graduação à secretaria do programa é de seis meses a partir da data de matrícula. A não entrega do diploma no prazo especificado corresponderá ao cancelamento automático da matrícula. 2. DAS VAGAS Serão oferecidas 30 vagas, inicialmente. A Coordenação do Programa possui a prerrogativa de não preencher o total de vagas oferecidas. 3. INSCRIÇÕES Online: As inscrições serão efetuadas pelo formulário google https://forms.gle/HYNmgDv6gpFkqz888. Os documentos (Histórico escolar de graduação; Identidade e CPF; Currículo lattes e certificados comprobatórios; Carteira do COREN/RJ ou protocolo de inscrição; Certidão de nascimento ou casamento; Título de eleitor; Certificado de reservista, Comprovante de residência; Uma foto 3x4 digital; Caderneta de vacinação; Currículo lattes; Comprovante de tipo sanguíneo) deverão ser anexados neste formulário no período compreendido entre 24/12/2025 a 08/01/2026. 4. PROCESSO SELETIVO A seleção ocorrerá a partir de duas etapas: 5.1 - 1ª etapa: análise de currículo (total de 10 pontos) : 10/01/2026 5.2 - 2ª etapa: entrevista online (total de 10 pontos) com registro de gravação audiovisual, a ser realizada no dia 15/01/2026, com horário a ser divulgado por e-mail, pela coordenação do curso. 5.3 - Serão aprovados para a primeira etapa candidatos com maior pontuação no currículo por ordem crescente de classificação e até 2 vezes o número das vagas;