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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 93

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121000093 93 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Para cumprimento da formalidade processual, a Universidade Federal de Sergipe vem, por meio de edital, notificar a empresa RAFAEL OLIVEIRA SAMPAIO (CNPJ: 43.479.564/0001-61), na figura do seu representante legal, Rafael Oliveira Sampaio, para a aplicação das seguintes SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, Senhor (a) Representante, "Considerando o resultado da apuração realizada por esta Universidade, instruída sob o Processo Administrativo nº 23113.034698/2025-51 (Apuração de Responsabilidade), relativa ao não fornecimento do material constante na Nota de Empenho 1034/2024 (1142874, pp. 18-22), da qual a empresa em questão é signatária. Ocasionando o descumprimento do pactuado na citada nota, bem como no Termo de Referência nº 131/2023(1145980) no Edital do Pregão Eletrônico nº 90038/2024 (1142874, pp. 01-17), sendo constatado o cometimento da infração prevista no art. 155, III, da Lei 14.133/2021, a saber, "dar causa à inexecução total do contrato"; informamos a Vossa Senhoria que ficou decidido pela aplicação das seguintes SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA e MULTA DE 30% (TRINTA por cento) calculada sobre o valor do contrato/Nota de Empenho 1034/2024 (1142874, pp. 18-22) conforme subitens 9.2.1 e 9.2.2. do Edital do Pregão Eletrônico nº 90038/2024 e art. 156, incisos I e II, da lei 14.133/2021. As sanções têm amparo nos subitens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90038/2024, UASG 154050, e estão respaldadas nos incisos I e II do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021". Certos de contarmos com sua compreensão e colaboração, informamos que, se desejar, essa empresa poderá apresentar recurso contra a decisão ora proferida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive por e-mail ([email protected]) a contar do recebimento deste, conforme art. 166 da lei 14.133/2021. Destacamos que esta notificação foi enviada no dia 9 de dezembro de 2025 para os endereços de e-mail da empresa cadastrados no SICAF e na proposta ([email protected], [email protected]) junto com a cópia integral do processo de apuração de responsabilidade para análise das considerações expostas. Por fim, a empresa pode acessar informações públicas relacionadas à Apuração de Responsabilidade - COMAT/UFS através do link: (https://comat.ufs.br/pagina/27933- apuracao-de-responsabilidade). MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS FARIAS Coordenadora de Recursos Materiais EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Tendo em vista terem sido frustradas as tentativas de RETORNO das notificações dirigidas à empresa VITORIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ME (MV REPRESENTAÇÕES) - CNPJ: 33.992.679/0001-00, no endereço fornecido em proposta (AV PROTASIO ALVES, Nº 1981 - SALA 306, BAIRRO PETROPOLIS, PORTO ALEGRE - RS, CEP: 90410-001, e para o e-mail: [email protected]), a Universidade Federal de Sergipe vem, por edital, notificá-la, na figura do seu representante legal (Vitoria Teixeira de Oliveira), a aplicação das seguintes SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, Senhor (a) Representante, "Considerando o resultado da apuração realizada por esta Universidade, instruída sob o Processo Administrativo nº 23113.039062/2025-04 (Apuração de Responsabilidade), relativa ao não fornecimento do material constante da Ata de Registro de Preços-ARP nº 190/2025 (1168813), por não ter atualizado o seu cadastro no SICAF, impossibilitando a emissão da nota de empenho correspondente. Ocasionando o descumprimento do pactuado na citada ata, bem como no Termo de Referência nº 178/2024 (1168792) no Edital do PE (SRP) nº 90009/2025 (1150290), sendo constatado o cometimento das infrações previstas no art. 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 ("dar causa à inexecução total do contrato"), e no art. 155, inciso VI, ("não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta"); informamos a Vossa Senhoria que ficou decidido pela aplicação das seguintes SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA e MULTA DE 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preços-ARP nº 190/2025 (1168813), conforme previsto nos subitens 13.2.1, 13.2.2, 13.4.1 e 13.5 do Edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90009/2025, bem como nos artigos 155, incisos III e VI, 156, incisos I e II, e 157 da Lei nº 14.133/2021. As sanções têm amparo nos subitens 13.2.1 e 13.2.2 do Edital do Pregão Eletrônico (SRP) nº 90009/2025, UASG 154050, e estão respaldadas nos incisos I e II do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. Certos de contarmos com sua compreensão e colaboração, informamos que, se desejar, essa empresa poderá apresentar recurso contra a decisão ora proferida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive por e-mail ([email protected]) a contar do recebimento deste, conforme art. 166 da lei 14.133/2021". Destacamos que esta notificação foi enviada no dia 9 de dezembro de 2025 para os endereços de e-mail da empresa cadastrados no SICAF e na proposta junto com a cópia integral do processo de apuração de responsabilidade para análise das considerações expostas. Por fim, a empresa pode acessar informações públicas relacionadas à Apuração de Responsabilidade - COMAT/UFS através do link: (https://comat.ufs.br/pagina/27933-apuracao-de-responsabilidade). MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS FARIAS Coordenadora de Recursos Materiais FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 952485, Nº Processo: 23101009640202347, Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, Convenente: FUNDACAO DE APOIO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO TOCANTINS CNPJ nº 06343763000111, Objeto: Execução Administrativa e Financeira do projeto Inventário Nacional das Referências Culturais (INRC) dos Festejos do Divino Espírito Santo, Valor Total: R$ 427.507,56, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 427.507,56, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000789, Valor: R$ 427.507,56, PT R ES : 235785, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 339039, Vigência: 09/12/2025 a 27/03/2027, Data de Assinatura: 09/12/2025, Signatários: Concedente: LUIS EDUARDO BOVOLATO CPF nº .684.981-*, Convenente: LEO ARAUJO DA SILVA CPF nº .565.701-*. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO F R A N C I S CO EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/2025 - UASG 154421 Nº Processo: 23402.043215/2023-92. Dispensa Nº 182/2025. Contratante: FUND. UNIVERSIDADE FEDERAL VALE SAO F R A N C I S CO. Contratado: 07.501.328/0001-30 - FUNDACAO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO, EXTENSAO E INOVACAO - FADEX. Objeto: Constitui objeto deste instrumento a contratação da fundação cultural e de fomento à pesquisa, ensino, extensão e inovação - fadex, com a finalidade de dar apoio à execução do "curso de graduação em agronomia pelo programa nacional de educação na reforma agrária, por meio de gestão financeira e administrativa do referido projeto, nos termos da lei nº 8.958 de 20 de dezembro de 1994. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 05/12/2025 a 30/08/2031. Valor Total: R$ 6.492.057,00. Data de Assinatura: 05/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/12/2025). UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 2/2025 PROCESSO SELETIVO DISCENTE A Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Alergia e Imunologia, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o processo seletivo discente do curso de especialização em Alergia & Imunologia processo número 23102.004622/2025-21 conforme a Resolução UNIRIO n°5.337, de 18 de setembro de 2020 (Regimento Geral da Pós-Graduação Lato Sensu), as Resoluções UNIRIO nº 5.888 de 21 de outubro de 2024, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 4, de 13 de novembro de 2025, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 5, de 14 de novembro de 2025, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 2, de 23 de março de 2022, o Parecer nº 14/2021/DECOR/CGU/AGU, a Nota Jurídica nº 00027/2021/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (apoio às pessoas portadoras de deficiência), o Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, a Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000, a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, a Lei nº 13146 de 06 de julho de 2015, a Lei nº 9.394/96 (LDB - primeiro critério de desempate - renda familiar inferior a dez salários mínimos), a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003( Estatuto do Idoso - segundo critério de desempate - idade), Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais), o Decreto nº 5296, de 01 de outubro de 2004, o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017 (simplificação do atendimento no serviço público e dispensa autenticação de cópia e reconhecimento de firma) e o Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019 (normas gerais para concurso público); com a finalidade de preencher até 5 (cinco) vagas por ordem de classificação dos aprovados. Edital será publicado no site: www.unirio.br/hugg/coreme/especialidades/ alergia-e-imunologia. ALBERTINA VARANDAS CAPELO Coordenadora do Curso UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Terceiro Termo aditivo ao Acordo de parceria que entre si celebram a Polivetro Indústria e Comércio de Abrasivos Ltda, a Universidade Federal de Uberlândia - UFU e a Fundação de Apoio Universitário - FAU. PROCESSO: 23117.077000/2023-91. OBJETO: O presente Acordo de Parceria vigorará até 27 de fevereiro de 2026. DATA DE ASSINATURA: 04/12/2025. SIGNATÁRIOS: pela UFU, o Reitor Carlos Henrique de Carvalho, pela Polivetro, Felipe Munhoz Bastos e pela FAU, Rafael Visibelli.