Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 4

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000004 4 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05 . .Seção .2 .Chefe .CCE 1.04 . . . . . . .SECRETARIA DE INTEGRIDADE P R I V A DA .1 .Secretário .FCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .2 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .DIRETORIA DE ACORDOS DE LENIÊNCIA .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço .4 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .DIRETORIA DE PROMOÇÃO E AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE P R I V A DA .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA .1 .Secretário .FCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DIRETORIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Divisão .4 .Chefe .FCE 1.07 . .Seção .1 .Chefe .CCE 1.04 . . . . . . .DIRETORIA DE PREVENÇÃO A CONFLITO DE INTERESSES .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À I N FO R M AÇ ÃO .1 .Secretário .FCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DIRETORIA DE RECURSOS E ENTENDIMENTOS DE ACESSO À I N FO R M AÇ ÃO .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Divisão .5 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO, SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Divisão .6 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .DIRETORIA DE GOVERNO ABERTO E TRANSPARÊNCIA .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Divisão .4 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .CONTROLADORIAS REGIONAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS . . . . .Superintendência .26 .Superintendente .FCE 1.13 . . .1 .Superintendente- Adjunto .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.08 . .Divisão .27 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .1 .Chefe .FCE 1.06 . .Serviço .97 .Chefe .FCE 1.05 . .Seção .4 .Chefe .CCE 1.03 . .Setor .13 .Chefe .CCE 1.02 . .Setor .4 .Chefe .CCE 1.02 . .Núcleo .10 .Chefe .CCE 1.01 . .Núcleo .1 .Chefe .CCE 1.01 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.18 .7,65 .1 .7,65 .1 .7,65 . .SUBTOTAL 1 .1 .7,65 .1 .7,65 . .CCE 1.17 .7,08 .- .- .1 .7,08 . .CCE 1.15 .5,41 .2 .10,82 .1 .5,41 . .CCE 1.13 .4,12 .2 .8,24 .2 .8,24 . .CCE 1.04 .0,44 .11 .4,84 .14 .6,16 . .CCE 1.03 .0,37 .9 .3,33 .13 .4,81 . .CCE 1.02 .0,21 .16 .3,36 .21 .4,41 . .CCE 1.01 .0,12 .11 .1,32 .14 .1,68 . .CCE 2.15 .5,41 .1 .5,41 .1 .5,41 . .CCE 2.13 .4,12 .4 .16,48 .4 .16,48 . .CCE 2.02 .0,21 .2 .0,42 .2 .0,42 . .SUBTOTAL 2 .58 .54,22 .73 .60,10 . .FCE 1.17 .4,25 .7 .29,75 .6 .25,50 . .FCE 1.15 .3,25 .27 .87,75 .28 .91,00 . .FCE 1.14 .2,78 .1 .2,78 .1 .2,78 . .FCE 1.13 .2,47 .102 .251,94 .102 .251,94 . .FCE 1.10 .1,27 .33 .41,91 .34 .43,18 . .FCE 1.08 .0,96 .1 .0,96 .1 .0,96 . .FCE 1.07 .0,83 .158 .131,14 .163 .135,29 . .FCE 1.06 .0,70 .7 .4,90 .6 .4,20 . .FCE 1.05 .0,60 .135 .81,00 .138 .82,80 . .FCE 1.04 .0,44 .2 .0,88 .- .- . .FCE 1.03 .0,37 .4 .1,48 .- .- . .FCE 1.02 .0,21 .4 .0,84 .- .- . .FCE 1.01 .0,12 .2 .0,24 .- .- . .FCE 2.15 .3,25 .2 .6,50 .2 .6,50 . .FCE 2.13 .2,47 .1 .2,47 .1 .2,47 . .FCE 2.10 .1,27 .9 .11,43 .9 .11,43 . .FCE 2.07 .0,83 .2 .1,66 .2 .1,66 . .FCE 3.13 .2,47 .4 .9,88 .4 .9,88 . .SUBTOTAL 3 .501 .667,51 .497 .669,59 . .T OT A L .560 .729,38 .571 .737,34 " (NR) DECRETO Nº 12.777, DE 9 DE D EZ E M B R O DE 2025 Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pelo Estado Plurinacional da Bolívia, pela República do Chile, pela República do Paraguai, pela República do Peru e pela República Oriental do Uruguai. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, do Estado Plurinacional da Bolívia, da República do Chile, da República do Paraguai, da República do Peru e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em 1º de janeiro de 1990, em Montevidéu, o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, promulgado pelo Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, do Estado Plurinacional da Bolívia, da República do Chile, da República do Paraguai, da República do Peru e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em 16 de fevereiro de 2005, em Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, promulgado pelo Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005; e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, do Estado Plurinacional da Bolívia, da República do Chile, da República do Paraguai, da República do Peru e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em 4 de agosto de 2025, em Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre; D E C R E T A : Art. 1º O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pelo Estado Plurinacional da Bolívia, pela República do Chile, pela República do Paraguai, pela República do Peru e pela República Oriental do Uruguai, em 4 de agosto de 2025, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira ACORDO DE ALCANCE PARCIAL SOBRE TRANSPORTE INTERNACIONAL TERRESTRE Sexto Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina, do Estado Plurinacional da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República do Chile, da República do Paraguai, da República do Peru e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos conforme poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da ALADI, TENDO EM VISTA a Ata da XXIV Reunião da Comissão de Acompanhamento do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (Comissão do Artigo 16), celebrada entre os dias 26 e 28 de setembro de 2023,