DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000053 53 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Anexo I DECLARAÇÃO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem por valor indissociável a prestação de serviços à sociedade e o seu comportamento ético. A cultura de valorização do comportamento ético, associada à prevenção e detecção de ações inadequadas, é parte integrante do nosso compromisso para impulsionar a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da Propriedade Industrial. O conhecimento institucional, em todos os níveis, dos nossos valores fortalece o nosso trabalho, ao tempo que reduz os riscos de possíveis conflito de interesses, fraudes, corrupção e outras práticas antiéticas. No cumprimento da missão institucional do INPI temos o compromisso de exigir de todos(as) os(as) servidores(as) e colaboradores(as) padrões de conduta e comportamento ético, pautados em valores incorporados e compartilhados por todos de forma a permitir que os usuários, a sociedade civil e as demais entidades que se relacionem com o INPI possam assimilar e aferir a moralidade, integridade e lisura dos(as) servidores(as) e colaboradores(as) no desempenho de sua função pública. Esse nosso compromisso com a sociedade brasileira é reafirmado com a implantação da Política Antifraude e Anticorrupção do INPI. Anexo II TERMO DE COMPROMISSO ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO Eu,_____, matrícula:______________, ao tomar posse na função/cargo de confiança de _______________________________no INPI declaro: - ter ciência do Código de Ética e de Conduta Profissional do INPI; - ter ciência da Política Antifraude e Anticorrupção do INPI; - assumir o compromisso de atuar em conformidade com todos os padrões éticos e de integridade da organização e com sua Política Antifraude e Anticorrupção. ___________________, ___ de _________________ de 20.
Assinatura Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 2.238, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a C. C. N., Processo nº 00135.227630/2024-80, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.239, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. I. S., Processo nº 00135.227442/2024-51, recebido neste Ministério em 10/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.240, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a A. M. V., Processo nº 00135.227374/2024-21, recebido neste Ministério em 30/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.241, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a I. C. R., Processo nº 00135.212384/2025-42, recebido neste Ministério em 07/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.242, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a P. C., Processo nº 00135.202940/2025-72, recebido neste Ministério em 30/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.243, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a N. C. S., Processo nº 00135.228338/2024-84, recebido neste Ministério em 14/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.244, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. F. S., Processo nº 00135.216099/2025-09, recebido neste Ministério em 19/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.245, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a D. G. S., Processo nº 00135.203004/2025-89, recebido neste Ministério em 30/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.246, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a D. G. S. F., Processo nº 00135.202080/2025-77, recebido neste Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.247, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a S. L. S., Processo nº 00135.201073/2025-58, recebido neste Ministério em 16/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.248, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a C. A. G., Processo nº 00135.202279/2025-03, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.249, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a J. S. V., Processo nº 00135.221688/2025-09, recebido neste Ministério em 09/04/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.250, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a A. V., Processo nº 00135.221685/2025-67, recebido neste Ministério em 09/04/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.251, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a A. S., Processo nº 00135.205729/2025-10, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.252, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a L. C. B. R., Processo nº 00135.211715/2025-27, recebido neste Ministério em 25/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.253, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: