DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000054 54 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEFERIR a J. B. R., Processo nº 00135.211716/2025-71, recebido neste Ministério em 24/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.254, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. B. R., Processo nº 00135.211711/2025-49, recebido neste Ministério em 24/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.255, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a J. M. F., Processo nº 00135.205891/2025-20, recebido neste Ministério em 28/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.256, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a I. A. S., Processo nº 00135.205719/2025-76, recebido neste Ministério em 28/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.257, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a N. P. C., Processo nº 00135.202823/2025-17, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.258, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a N. S. P. T., Processo nº 00135.202680/2025-35, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.259, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a E. P. S., Processo nº 00135.202824/2025-53, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.260, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a A. D. P., Processo nº 00135.202820/2025-75, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.261, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a D. B. V. S., Processo nº 00135.206407/2025-80, recebido neste Ministério em 31/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.262, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a J. E. F. F., Processo nº 00135.202599/2025-55, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.263, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a A. S. S., Processo nº 00135.201165/2025-38, recebido neste Ministério em 17/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.264, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a D. S. M., Processo nº 00135.202793/2025-31, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.265, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a N. S. S., Processo nº 00135.202629/2025-23, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.266, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 89ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 14 de novembro de 2025, resolve: INDEFERIR os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, constantes no Anexo desta Portaria. MACAÉ EVARISTO ANEXO . .R EQ U E R E N T E .REQUERIMENTO SEI/MDHC . .I. L. S. .00135.202082/2025-66 . .A. P. C. .00135.227564/2025-29 . .I. C. S. .00135.225325/2025-34 . .E. S. A. .00135.202170/2025-68 PORTARIA Nº 2.322, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0214509-75.2012.3.00.0000 e nos termos do Parecer de Fo r ç a Executória nº 10755/2025/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 160/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05690, resolve: Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.770, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 252, Seção 1, pág. 66, de 31 de dezembro de 2002, que declarou CLAUDIANO RAYMUNDO DO CARMO SILVA anistiado político. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.220, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a J. I. F., Processo nº 00135.225984/2025-71, recebido neste Ministério em 10/07/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.221, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a M. C. R., Processo nº 00135.202534/2025-18, recebido neste Ministério em 28/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.222, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 207ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 31 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a J. M. F., Processo nº 00135.223693/2025-48, recebido neste Ministério em 13/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO