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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 56

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.274, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 209ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a J. R. P., Processo nº 00135.222855/2025-21, recebido neste Ministério em 29/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.275, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 209ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. G. D., Processo nº 00135.225502/2025-82, recebido neste Ministério em 11/04/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.276, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 209ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a J. P. B., Processo nº 00135.202388/2025-12, recebido neste Ministério em 28/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.277, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 209ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a A. F. N. D., Processo nº 00135.205996/2025-89, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.278, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 209ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a A. M. R., Processo nº 00135.215451/2025-81, recebido neste Ministério em 17/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.279, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 209ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. G. M., Processo nº 00135.213915/2025-14, recebido neste Ministério em 12/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.280, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 209ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. A. J. F., Processo nº 00135.201644/2025-54, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.281, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 209ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a C. I. M. P., Processo nº 00135.201765/2025-04, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.282, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 209ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a D. F. A. F., Processo nº 00135.201541/2025-94, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.283, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 209ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. F. A., Processo nº 00135.201709/2025-61, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.284, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 209ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. B. F., Processo nº 00135.201779/2025-10, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.285, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 209ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a F. P. B., Processo nº 00135.201778/2025-75, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.286, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 209ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a S. R. A., Processo nº 00135.207210/2025-68, recebido neste Ministério em 05/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.287, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 209ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a M. A. F. S., Processo nº 00135.217696/2025-42, recebido neste Ministério em 28/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.288, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 209ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a I. A. O., Processo nº 00135.202628/2025-89, recebido neste Ministério em 28/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.289, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 209ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a I. A. F., Processo nº 00135.202114/2025-23, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.290, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 209ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a D. S. B., Processo nº 00135.223205/2025-01, recebido neste Ministério em 23/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 2.291, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 209ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 28 de novembro de 2025, resolve: DEFERIR a J. R. S., Processo nº 00135.223232/2025-75, recebido neste Ministério em 22/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO