DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000117 117 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 491, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.030.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 3º, inciso VI, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.030.000.000,00 (dois bilhões e trinta milhões de reais) para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5117 Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde 22.500.000 .AT I V I DA D ES 5117 20YR Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil Pelo Sistema de Gratuidade 10 303 22.500.000 5117 20YR 0001 Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil Pelo Sistema de Gratuidade - Nacional 10 303 22.500.000 . . . .S .3- ODC .2 .90 .6 .1000 22.500.000 5118 Atenção Especializada à Saúde 1.237.400.000 .AT I V I DA D ES 5118 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 10 302 37.400.000 5118 8535 0001 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional 10 302 37.400.000 S 4-INV 2 41 6 1000 37.400.000 5118 8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade 10 302 1.200.000.000 5118 8585 0001 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Nacional 10 302 1.011.351.932 S 3- ODC 1 41 6 1000 1.011.351.932 5118 8585 0013 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Amazonas 10 302 4.662.016 S 3- ODC 1 41 6 1000 4.662.016 5118 8585 0015 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Pará 10 302 7.097.802 S 3- ODC 1 41 6 1000 7.097.802 5118 8585 0016 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Amapá 10 302 3.702.343 S 3- ODC 1 41 6 1000 3.702.343 5118 8585 0017 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Tocantins 10 302 460.472 S 3- ODC 1 41 6 1000 460.472 5118 8585 0022 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Piauí 10 302 6.043.788 S 3- ODC 1 41 6 1000 6.043.788 5118 8585 0023 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Ceará 10 302 9.498.902 S 3- ODC 1 41 6 1000 9.498.902 5118 8585 0024 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Norte 10 302 10.714.341 S 3- ODC 1 41 6 1000 10.714.341 5118 8585 0025 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado da Paraíba 10 302 4.328.785 S 3- ODC 1 41 6 1000 4.328.785 5118 8585 0026 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Pernambuco 10 302 12.072.451 S 3- ODC 1 41 6 1000 12.072.451 5118 8585 0028 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Sergipe 10 302 8.260.648 S 3- ODC 1 41 6 1000 8.260.648 5118 8585 0029 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado da Bahia 10 302 18.991.412 S 3- ODC 1 41 6 1000 18.991.412 5118 8585 0031 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Minas Gerais 10 302 36.831.260 S 3- ODC 1 41 6 1000 36.831.260 5118 8585 0033 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 18.586.062 S 3- ODC 1 41 6 1000 18.586.062 5118 8585 0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de São Paulo 10 302 2.912.123 S 3- ODC 1 41 6 1000 2.912.123 5118 8585 0041 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Paraná 10 302 283.338 S 3- ODC 1 41 6 1000 283.338