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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 164

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.436, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.061549/2025-24, decide: Art. 1º Fica tornada sem efeito a Decisão SUROD nº 1.383, de 24 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2025, Seção 1. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 1.819, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1111233-28.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.873785/2025-18, e considerando o que consta no processo nº 50505.039210/2025-41, decide: Art. 1º Tornar sem efeito as Decisões indicadas, publicadas no Diário Oficial da União em 2 de dezembro de 2025, seção 1: I - Decisão SUPAS nº 1.703, de 17 de novembro de 2025, pág. 192; II - Decisão SUPAS nº 1.704, de 17 de novembro de 2025, pág. 193; III - Decisão SUPAS nº 1.705, de 17 de novembro de 2025, pág. 194; IV - Decisão SUPAS nº 1.706, de 17 de novembro de 2025, pág. 199; V - Decisão SUPAS nº 1.707, de 17 de novembro de 2025, pág. 200; VI - Decisão SUPAS nº 1.708, de 17 de novembro de 2025, pág. 204; VII - Decisão SUPAS nº 1.709, de 17 de novembro de 2025, pág. 207; VIII - Decisão SUPAS nº 1.710, de 17 de novembro de 2025, pág. 209; IX - Decisão SUPAS nº 1.711, de 17 de novembro de 2025, pág. 210; X - Decisão SUPAS nº 1.712, de 17 de novembro de 2025, pág. 211; XI - Decisão SUPAS nº 1.713, de 17 de novembro de 2025, pág. 212; XII - Decisão SUPAS nº 1.714, de 17 de novembro de 2025, pág. 213; XIII - Decisão SUPAS nº 1.715, de 17 de novembro de 2025, pág. 213; XIV - Decisão SUPAS nº 1.716, de 17 de novembro de 2025, pág. 214; XV - Decisão SUPAS nº 1.717, de 17 de novembro de 2025, pág. 216; XVI - Decisão SUPAS nº 1.718, de 17 de novembro de 2025, pág. 216; XVII - Decisão SUPAS nº 1.719, de 17 de novembro de 2025, pág. 216; XVIII - Decisão SUPAS nº 1.720, de 17 de novembro de 2025, pág. 218; XIX - Decisão SUPAS nº 1.721, de 17 de novembro de 2025, pág. 221; XX - Decisão SUPAS nº 1.722, de 17 de novembro de 2025, pág. 221; XXI - Decisão SUPAS nº 1.723, de 17 de novembro de 2025, pág. 223; XXII - Decisão SUPAS nº 1.724, de 17 de novembro de 2025, pág. 224; XXIII - Decisão SUPAS nº 1.725, de 17 de novembro de 2025, pág. 228; XXIV - Decisão SUPAS nº 1.726, de 17 de novembro de 2025, pág. 230; XXV - Decisão SUPAS nº 1.743, de 25 de novembro de 2025, pág. 231; XXVI - Decisão SUPAS nº 1.744, de 25 de novembro de 2025, pág. 232; XXVII - Decisão SUPAS nº 1.745, de 25 de novembro de 2025, pág. 234; XXVIII - Decisão SUPAS nº 1.746, de 25 de novembro de 2025, pág. 238; XXIX - Decisão SUPAS nº 1.747, de 25 de novembro de 2025, pág. 240; XXX - Decisão SUPAS nº 1.748, de 25 de novembro de 2025, pág. 243; XXXI - Decisão SUPAS nº 1.749, de 25 de novembro de 2025, pág. 247; XXXII - Decisão SUPAS nº 1.750, de 25 de novembro de 2025, pág. 249; XXXIII - Decisão SUPAS nº 1.751, de 25 de novembro de 2025, pág. 250; XXXIV - Decisão SUPAS nº 1.752, de 25 de novembro de 2025, pág. 251; XXXV - Decisão SUPAS nº 1.753, de 25 de novembro de 2025, pág. 252; XXXVI - Decisão SUPAS nº 1.754, de 25 de novembro de 2025, pág. 252; XXXVII - Decisão SUPAS nº 1.755, de 25 de novembro de 2025, pág. 253; XXXVIII - Decisão SUPAS nº 1.756, de 25 de novembro de 2025, pág. 254; XXXIX - Decisão SUPAS nº 1.757, de 25 de novembro de 2025, pág. 255; XL - Decisão SUPAS nº 1.758, de 25 de novembro de 2025, pág. 256; XLI - Decisão SUPAS nº 1.759, de 25 de novembro de 2025, pág. 256; XLII - Decisão SUPAS nº 1.760, de 25 de novembro de 2025, pág. 258; XLIII - Decisão SUPAS nº 1.761, de 25 de novembro de 2025, pág. 260; XLIV - Decisão SUPAS nº 1.762, de 25 de novembro de 2025, pág. 261; XLV - Decisão SUPAS nº 1.763, de 25 de novembro de 2025, pág. 263; XLVI - Decisão SUPAS nº 1.764, de 25 de novembro de 2025, pág. 264; XLVII - Decisão SUPAS nº 1.765, de 25 de novembro de 2025, pág. 267; XLVIII - Decisão SUPAS nº 1.766, de 25 de novembro de 2025, pág. 269. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.820, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1022454-97.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00773.004054/2025-60, e considerando o que consta no processo nº 50500.132271/2020-12, decide: Art. 1º Deferir o pedido da RODOVIARIO SAO BENTO LTDA, CNPJ nº 17.063.703/0001-61, para autorizar a operação da linha GOIANIA/GO-SAO PAULO/SP, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Conhecer a impugnação das empresas EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73; VIAÇÃO CONTINENTAL DE TRAN S P O R T ES LTDA., CNPJ 21.642.756/0001-04; EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. , CNPJ nº 76.080.738/0001-78 e, no mérito, negar provimento. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-CAMPINAS/SP . .2 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-RIBEIRAO PRETO/SP . .3 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-SAO PAULO/SP . .4 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-UBERABA/MG . .5 .APARECIDA DE GOIANIA/GO-UBERLANDIA/MG . .6 .GOIANIA/GO-CAMPINAS/SP . .7 .GOIANIA/GO-RIBEIRAO PRETO/SP . .8 .GOIANIA/GO-SAO PAULO/SP . .9 .G O I A N I A / G O - U B E R A BA / M G . .10 .GOIANIA/GO-UBERLANDIA/MG . .11 .ITUMBIARA/GO-CAMPINAS/SP . .12 .ITUMBIARA/GO-RIBEIRAO PRETO/SP . .13 .ITUMBIARA/GO-SAO PAULO/SP . .14 .I T U M B I A R A / G O - U B E R A BA / M G . .15 .ITUMBIARA/GO-UBERLANDIA/MG . .16 .MORRINHOS/GO-CAMPINAS/SP . .17 .MORRINHOS/GO-RIBEIRAO PRETO/SP . .18 .MORRINHOS/GO-SAO PAULO/SP . .19 .M O R R I N H O S / G O - U B E R A BA / M G . .20 .MORRINHOS/GO-UBERLANDIA/MG . .21 .U B E R A BA / M G - C A M P I N A S / S P . .22 .UBERABA/MG-RIBEIRAO PRETO/SP . .23 .UBERABA/MG-SAO PAULO/SP . .24 .UBERLANDIA/MG-CAMPINAS/SP . .25 .UBERLANDIA/MG-RIBEIRAO PRETO/SP . .26 .UBERLANDIA/MG-SAO PAULO/SP