DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000359 359 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10. Os débitos para com o Conselho Federal de Odontologia e Conselhos Regionais de Odontologia não pagos na data do respectivo vencimento, referentes à anuidade do exercício de 2026, serão acrescidos dos seguintes encargos: I - Juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados desde o primeiro dia do mês subsequente ao vencimento até o mês antecedente ao do pagamento; II - Juros de 1% (um por cento) sobre o valor principal no mês do pagamento; III - Multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para a liquidação, até o dia em que ocorrer o seu pagamento; e, IV - Quando objeto de execução fiscal, encargo legal, na ordem de 20% (vinte por cento), correspondente a honorários advocatícios (artigo 37-A da Lei nº 10.522/2002 c/c o artigo 1º, do Decreto-Lei nº 1.025/69). §1º. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento). §2º. O débito objeto de parcelamento será consolidado na data do pedido (artigo 37-B, §7º da Lei nº 10.522/2002). CAPÍTULO II DAS TAXAS Art. 11. Os valores das taxas correspondentes aos serviços relativos a atos indispensáveis ao exercício da respectiva profissão ou atividade, a serem cobrados no exercício de 2026 pelos Conselhos Regionais de Odontologia estão estabelecidos nos anexos III e IV desta Decisão. CAPÍTULO III DAS ISENÇÕES Art. 12. Poderão ficar isentos do pagamento de anuidade, temporária ou definitivamente, os profissionais que são portadores das doenças declaradas incapacitantes para o exercício profissional, segundo lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Secretaria da Previdência Social (Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991), que levem risco ao atendimento de pacientes, desde que comprovadas, mediante a apresentação de laudo emitido pelo médico assistente. §1º O Conselho Regional de Odontologia analisará, individualmente, os requerimentos ensejadores dos pedidos, levando em consideração o fato dos profissionais gozarem de auxílio-doença, com limitação da capacidade laborativa, mesmo que temporária, devendo ser apresentada cópia do laudo mencionado no caput deste artigo, que será autenticado pelo Conselho Regional no ato do pedido. §2º Os pedidos serão avaliados, obrigatoriamente, por meio de processo administrativo instaurado pelo Conselho Regional de Odontologia, sendo dispensado o encaminhamento para o Conselho Federal de Odontologia para fins de conhecimento ou de manifestação quanto à cota-parte, restando delegada ao respectivo Conselho Regional a competência para a análise integral e decisão final quanto ao pedido. §3º Quando necessário, o Conselho Federal de Odontologia poderá solicitar ao Conselho Regional de Odontologia o envio do inteiro teor do processo administrativo que fundamentou a concessão da isenção. § 4º A concessão da isenção que não atenda aos critérios legais poderá ensejar a responsabilização do gestor. §5º A apresentação de documentos de conteúdo inverídico ensejará ao beneficiário e ao emitente a apuração dos fatos através de regular processo ético- profissional, sem prejuízo de outras providências judiciais. Art. 13. Ficam automaticamente dispensados do pagamento da anuidade os profissionais remidos, de acordo com o Artigo 140 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Art. 14. O profissional militar, que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas, terá direito à isenção da anuidade, mediante a comprovação de tal situação até a data do vencimento da anuidade do exercício. Art. 15. Poderá obter isenção integral, em relação à anuidade, a Sociedade Limitada Unipessoal, desde que o sócio proprietário seja profissional inscrito em Conselho de Odontologia, necessariamente mediante requerimento ao Conselho Regional de Odontologia a ser apresentado até a data do vencimento da anuidade do exercício, sendo condicionada à comprovação do tipo societário, bem como à adimplência da Pessoa Jurídica solicitante e da Pessoa Física proprietária. §1º As novas inscrições realizadas após a data prevista no caput poderão ser contempladas com a isenção, desde que atendidas as demais condições estabelecidas e que o requerimento seja apresentado até a data de vencimento do boleto da anuidade emitido para o exercício. §2º A isenção mencionada neste artigo será aplicável exclusivamente aos tributos do exercício de 2026, sendo vedados requerimentos retroativos de isenção ou pedidos de restituição de anuidades pagas em exercícios anteriores. Art. 16. Os inscritos que realizarem o Exame de Proficiência em Odontologia nº 2/2026 terão direito à isenção da anuidade do exercício de 2026. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial. ROMILDO JOSE DE SIQUEIRA BRINGEL Presidente do Conselho Em exercício SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE Secretário-Geral Em exercício ANEXO I DAS ANUIDADES PARA PESSOA FÍSICA TABELA I - Anuidade com 10% de desconto Desconto de 10% em relação ao valor integral para pagamentos até 02/02/2026: . .Categoria .10% de desconto .Valor integral . .Cirurgião-Dentista .R$ 493,14 .R$ 547,93 . .Técnico em Prótese Dentária .R$ 328,75 .R$ 365,28 . .Técnico em Saúde Bucal .R$ 98,63 .R$ 109,59 . .Auxiliar em Saúde Bucal .R$ 49,31 .R$ 54,79 . .Auxiliar em Prótese Dentária .R$ 49,31 .R$ 54,79 TABELA II - Anuidade com 5% de desconto Desconto de 5% em relação ao valor integral para pagamentos entre 03/02/2026 e 02/03/2026: . .Categoria .5% de desconto .Valor integral . .Cirurgião-Dentista .R$ 520,53 .R$ 547,93 . .Técnico em Prótese Dentária .R$ 347,02 .R$ 365,28 . .Técnico em Saúde Bucal .R$ 104,11 .R$ 109,59 . .Auxiliar em Saúde Bucal .R$ 52,05 .R$ 54,79 . .Auxiliar em Prótese Dentária .R$ 52,05 .R$ 54,79 TABELA III - Valor integral Valor integral para pagamentos entre 03/03/2026 e 31/03/2026: . .Categoria .Valor integral . .Cirurgião-Dentista .R$ 547,93 . .Técnico em Prótese Dentária .R$ 365,28 . .Técnico em Saúde Bucal .R$ 109,59 . .Auxiliar em Saúde Bucal .R$ 54,79 . .Auxiliar em Prótese Dentária .R$ 54,79 TABELA IV - Cirurgião-Dentista Recém-Inscrito e Primeira Inscrição Desconto de 50% em relação ao valor integral para pagamento até 31/03/2026: . .Categoria .50% de desconto ** .Valor integral . .Cirurgião-Dentista * .R$ 273,97 .R$ 547,93 * Cirurgião-Dentista com data de deferimento da primeira inscrição, por qualquer Conselho Regional de Odontologia, entre o período compreendido entre os dias 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, bem como os Cirurgiões-Dentistas que derem entrada em sua primeira inscrição no decorrer de todo o exercício de 2026 (desde que seja realizada em até sessenta dias da data da colação de grau). ** Desconto concedido apenas para profissionais que realizarem o pagamento até o vencimento da Anuidade 2026. Após esse período, será cobrado valor integral. TABELA V - Inscrições Secundárias Desconto de 33,33% em relação ao valor integral para pagamentos até 31/03/2026: . .Categoria .33,33% de desconto* .Valor integral . .Cirurgião-Dentista .R$ 365,30 .R$ 547,93 . .Técnico em Prótese Dentária .R$ 243,53 .R$ 365,28 . .Técnico em Saúde Bucal .R$ 73,06 .R$ 109,59 . .Auxiliar em Saúde Bucal .R$ 36,53 .R$ 54,79 . .Auxiliar em Prótese Dentária .R$ 36,53 .R$ 54,79 * Desconto concedido apenas para profissionais que realizarem o pagamento até o vencimento da Anuidade 2026. Após esse período, será cobrado valor integral. ANEXO II DAS ANUIDADES PARA PESSOAS JURÍDICAS TABELA I - Anuidade com 10% de desconto Desconto de 10% em relação ao valor integral para pagamentos até 02/02/2026: . .Entidade prestadora de assistência odontológica (EPAO) - Matriz . .Faixa de capital social .10% de desconto .Valor integral . .Até R$ 50.000,00 .R$ 493,14 .R$ 547,93 . .Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 .R$ 986,27 .R$ 1.095,86 . .Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 .R$ 1.479,41 .R$ 1.643,79 . .Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 .R$ 1.972,55 .R$ 2.191,72 . .Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 .R$ 2.465,69 .R$ 2.739,65 . .Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 .R$ 2.958,82 .R$ 3.287,58 . .Acima de R$ 10.000.000,00 .R$ 3.945,10 .R$ 4.383,44 . .Entidade prestadora de assistência odontológica (EPAO) - Filial . .Faixa de capital social .10% de desconto .Valor integral . .Todas .R$ 493,14 .R$ 547,93 . .Laboratório de prótese dentária (LB) - Matriz . .Faixa de capital social .10% de desconto .Valor integral . .Até R$ 50.000,00 .R$ 164,38 .R$ 182,64 . .Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 .R$ 328,76 .R$ 365,29 . .Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 .R$ 493,14 .R$ 547,93 . .Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 .R$ 657,51 .R$ 730,57 . .Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 .R$ 821,90 .R$ 913,22 . .Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 .R$ 986,27 .R$ 1.095,86 . .Acima de R$ 10.000.000,00 .R$ 1.315,03 .R$ 1.461,15 . .Laboratório de prótese dentária (LB) - Filial . .Faixa de capital social .10% de desconto .Valor integral . .Todas .R$ 164,38 .R$ 182,64 . .Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos (ECIPO) - Matriz . .Faixa de capital social .10% de desconto .Valor integral . .Até R$ 50.000,00 .R$ 493,14 .R$ 547,93 . .Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 .R$ 986,27 .R$ 1.095,86 . .Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 .R$ 1.479,41 .R$ 1.643,79 . .Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 .R$ 1.972,55 .R$ 2.191,72 . .Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 .R$ 2.465,69 .R$ 2.739,65 . .Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 .R$ 2.958,82 .R$ 3.287,58 . .Acima de R$ 10.000.000,00 .R$ 3.945,10 .R$ 4.383,44 . .Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos (ECIPO) - Filial . .Faixa de capital social .10% de desconto .Valor integral . .Todas .R$ 493,14 .R$ 547,93 TABELA II - Anuidade com 5% de desconto Desconto de 5% em relação ao valor integral para pagamentos entre 03/02/2026 e 02/03/2026: . .Entidade prestadora de assistência odontológica (EPAO) - Matriz . .Faixa de capital social .5% de desconto .Valor integral . .Até R$ 50.000,00 .R$ 520,53 .R$ 547,93 . .Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 .R$ 1.041,07 .R$ 1.095,86 . .Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 .R$ 1.561,60 .R$ 1.643,79 . .Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 .R$ 2.082,13 .R$ 2.191,72 . .Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 .R$ 2.602,67 .R$ 2.739,65