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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 361

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000361 361 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 28, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece a segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 14ª Região para o Exercício de 2025. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766/71; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2025; resolve: Art. 1º - Aprovar a segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 14ª Região, para o exercício de 2025, conforme o que segue: . .Receita Corrente .R$ 4.527.326,85 .Despesa Corrente .R$ 4.227.326,85 . .Receita de Capital .R$ 0,00 .Despesa de Capital .R$ 300.000,00 . .Total das Receitas .R$ 4.527.326,85 .Total das Despesas .R$ 4.527.326,85 . .Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) .R$ 1.376.056,89 . .Orçamento Bruto .R$ 5.903.383,74 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA Presidenta do Conselho RESOLUÇÃO Nº 29, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece a segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 10ª Região para o Exercício de 2025. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, alínea "P", da Lei nº 5766/71; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2025; resolve: Art. 1º - Aprovar a segunda Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia - 10ª Região, para o exercício de 2025, conforme o que segue: . .Receita Corrente .R$ 6.273.256,10 .Despesa Corrente .R$ 5.964.414,51 . .Receita de Capital .R$ 0,00 .Despesa de Capital .R$ 308.841,59 . .Total das Receitas .R$ 6.273.256,10 .Total das Despesas .R$ 6.273.256,10 . .Crédito Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) .R$ 3.000.000,00 . .Orçamento Bruto .R$ 9.273.256,10 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA Presidenta do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CRC SP Nº 1.310, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova a proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026 do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo e dá outras providências O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 9º, do seu Regimento Interno, o que consta da Deliberação do Conselho Diretor nº 64/2025, de 30.10.2025, e considerando a manifestação favorável da Câmara de Controle Interno à aprovação da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026, de acordo com o parecer subscrito por seus membros, constantes do Processo SEI nº 90796110000017.000068/2025-67, resolve: Art. 1º - Aprova a Plano de Trabalho e o Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, para o exercício de 2026, estimando a receita em R$ 131.915.000,00 (cento e trinta e um milhões, novecentos e quinze mil reais) e fixando a despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será estimada para a arrecadação das Receitas Correntes e de Capital, observando o seguinte desdobramento: CO N T A D ES C R I Ç ÃO V A LO R 6.2 EXECUÇÃO DA RECEITA 131.915.000,00 6.2.1 RECEITAS CORRENTES 131.865.000,00 6.2.1.1 Contribuições 94.314.608,82 6.2.1.2 Exploração de Bens e Serviços 149.064,34 6.2.1.3 Financeiras 34.506.690,85 6.2.1.4 Transferências 79.709,40 6.2.1.9 Outras Receitas Correntes 2.814.926,59 6.2.2 RECEITAS DE CAPITAL 50.000,00 6.2.2.2 Alienação de Bens 50.000,00 TOTAL DA RECEITA 131.915.000,00 Art. 3º - A Despesa será fixada para as Despesas Correntes e de Capital, conforme demonstrado a seguir: CO N T A D ES C R I Ç ÃO V A LO R 6.3 EXECUÇÃO DA DESPESA 131.915.000,00 6.3.1 DESPESAS CORRENTES 122.124.144,85 6.3.1.1 Pessoal e Encargos 55.614.600,00 6.3.1.2 Benefícios Assistenciais 391.000,00 6.3.1.3 Uso de Bens e Serviços 43.492.472,46 6.3.1.4 Financeiras 601.900,00 6.3.1.6 Tributárias e Contributivas 21.933.549,99 6.3.1.9 Outras Despesas Correntes 90.622,40 6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL 9.790.855,15 6.3.2.1 Investimentos 9.790.855,15 TOTAL DA DESPESA 131.915.000,00 Art. 4º - O Presidente do CRCSP fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada, por meio de Portaria, observado que a utilização deste percentual está condicionada apenas para a anulação parcial ou total de recursos. Art. 5º - Esta Resolução produzirá seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026. Aprovada no CFC parecer 139/2025/CCI/DIGEO, processo CFC/CCI Nº. 90796110000017.000068/2025-67, Deliberação CCI/CFC nº. 134/2025, ATA CCI nº. 385 de 10 de novembro de 2025 da CÂMARA DE CONTROLE INTERNO, e homologada conforme a ATA nº. 1.125, de 13 de novembro de 2025, do Egrégio Plenário do CFC. JOÃO CARLOS CASTILHO GARCIA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF7 Nº 138, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Regulamenta a aplicação da Resolução CONFEF nº 602/2025, que institui o VIII Programa de Recuperação de Créditos no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs, destinado à regularização dos débitos das Pessoas Físicas e Jurídicas registradas no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região - CREF7/DF e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ªREGIÃO - CREF7/DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe o inciso X, do artigo 68, do Regimento Interno do CREF7/DF; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.696/98; CONSIDERANDO os termos da Resolução CONFEF nº 602/2025; e CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF7/DF, em reunião ordinária, de 15 de novembro de 2025; resolve: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos do CREF7/DF, a ser implantado e executado nos termos determinados pela Resolução CONFEF nº 602/2025. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se a Resolução CREF7 nº 111/2021. ROBERTO NÓBREGA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS DECISÃO COREN-AM Nº 204, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre os valores de anuidades, taxas e preços de serviços para o exercício de 2026, devidos pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas, e dá outras providências O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso das suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905/73, bem como por sua competência consignada no art. 18, inciso XIII do Regimento Interno desta Autarquia e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, artigo 15, incisos III, XI e XIV e artigo 16, todos da Lei Nº 5.905/73; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, da Lei Nº 12.514/2011, que define que o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição nos conselhos profissionais, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício; CONSIDERANDO que as disposições da Lei nº 12.514/2011 instituem proteção aos profissionais, fixando o valor máximo das anuidades devidas aos conselhos profissionais; CONSIDERANDO os artigos 4º e 6º, da Lei Nº 12.514, de 28 de outubro de 2011; CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Conselhos Regionais de Enfermagem, nos termos do Art. 76 do Regimento Interno do Cofen; CONSIDERANDO o teor da Resolução Cofen Nº 790/2025, que autoriza aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 5,05% (INPC) quando da fixação das anuidades, taxas e serviços de 2026, e dá outras providências; CONSIDERANDO o teor da Resolução Cofen Nº 614/2019, alterada pela resolução Cofen Nº 640/2020, que institui no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem o procedimento de conciliação em processos de cobrança de débitos, e dá outras providências; CONSIDERANDO que o valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de parcelamento e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista devem ser estabelecidos pelo Conselho Federal; CONSIDERANDO o disposto na Decisão Coren-AM nº 56/2025, que instituiu a modalidade de pagamento de anuidades profissionais, taxas, serviços, multas e outros débitos devidos, por meio de utilização de cartão de crédito, débito e/ou pix pelas pessoas físicas e jurídicas no âmbito do COREN-AM; CONSIDERANDO tudo que consta no Processo SEI Nº 00228.003030/2025-70; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COREN-AM reunidos em sua 569ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada nos dias 24 e 25 de outubro de 2025, decide: Art. 1º FIXAR o valor das anuidades de pessoas físicas e jurídicas a serem cobradas pelo Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, para o exercício do ano de 2026, conforme descrito abaixo: § 1º Pessoa Física: I- Enfermeiro: R$ 393,18 (trezentos e noventa e três reais e dezoito centavos); II - Obstetriz: R$ 393,18 (trezentos e noventa e três reais e dezoito centavos); III - Técnico de Enfermagem: R$ 325,07 (trezentos e vinte e cinco reais e sete centavos); IV - Auxiliar de Enfermagem: R$ 294,59 (duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos). § 2º Pessoas Jurídicas, conforme o capital social: I - Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 769,07 (setecentos e sessenta e nove reais e sete centavos); II - Acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.538,12 (hum mil e quinhentos e trinta e oito reais e doze centavos); III - Acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.307,19 (dois mil e trezentos e sete reais e dezenove centavos); IV - Acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.076,24 (três mil e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos); V - Acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 3.845,77 (três mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos); VI - Acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.614,36 (quatro mil e seiscentos e quatorze reais e trinta e seis centavos); VII - Acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.152,44 (seis mil e cento e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Art. 2º As anuidades terão vencimento em 31 de maio de 2026, com a concessão dos seguintes descontos: I - 30% (trinta por cento) de desconto com pagamento à vista até 31 de janeiro de 2026; II - 20% (vinte por cento) de desconto com pagamento à vista até 28 de fevereiro de 2026; III - 10% (dez por cento) de desconto com pagamento à vista até 31 de março de 2026; IV - Sem descontos com pagamento nos meses de abril e maio de 2026; V - Sem desconto em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).