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Diário Oficial da União · 11/12/2025 · pág. 130

DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121100130 130 Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO RECIFE - PE EXTRATOS DE DISTRATOS Termo de Compromisso nº 964977/2024/MCIDADES/CAIXA. REPASSADOR: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04. RECEBEDOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO/PE, CNPJ 04.474.819/0001-41; Objeto: Termo de Distrato. Fundamentação legal: Decreto n° 11.855, de 26/12/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 04/06/2024. Data: 26/11/2025. Termo de Compromisso nº 964978/2024/MCIDADES/CAIXA. REPASSADOR: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04. RECEBEDOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO/PE, CNPJ 04.474.819/0001-41; Objeto termo de distrato. Fundamentação legal: Decreto n° 11.855, de 26/12/2023 e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 04/06/2024. Data: 04/12/2025. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO RIBEIRÃO PRETO - SP EXTRATO DE CONTRATO Termo de Compromisso nº 979153/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO-SP, CNPJ 45.371.820/0001-28, junto à União Federal por intermédio do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto CONSTRUÇÃO DA CRECHE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SERTÃOZINHO/SP - FNDE - CRECHE TIPO 2; Programa Educação Básica Democrática, Com Qualidade e Equidade; Valor: R$ 3.810.391,02; dos recursos: R$ 565.843,07, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 157241, Programa de Trabalho 12365511100SU0000, NE 2025NE790585, e R$ 3.206.444,04 nos exercícios subsequentes, e R$ 38.103,91 de contrapartida. Vigência 08/12/2029 - 08/12/2025 JEFFERSON LUIS COUTINHO e José Alberto Gimenez. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO RIO BRANCO - AC EXTRATO DE CONTRATO Termo de Compromisso nº 986100/2025, firmado pelo ESTADO DO ACRE, CNPJ 63.606.479/0001-24, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto IMPLANTAÇÃO DE MACRODRENAGEM E URBANIZAÇÃO NO BAIRRO JOAFRA, NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE.; Programa Gestão de Riscos e Respostas a Desastres; Valor: R$ 22.501.125,84; dos recursos: R$ 427.521,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 175004, Programa de Trabalho 17512231800TK0000, NE 2025NE001443, e R$ 20.948.548,00 nos exercícios subsequentes, e R$ 1.125.056,84 de contrapartida. Vigência 28/11/2029 - 28/11/2025 Rafael Vieira Forselini e Gladson de Lima Cameli. EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES 1. Em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação do responsável por via postal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas, e tendo em vista a Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, do Termo de Compromisso 0350959-88/2011, firmado com o Estado do Acre, comunicamos que, em obediência à legislação vigente e no cumprimento de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir Notificação de Tomada de Contas Especial, de acordo com a legislação que rege o instrumento contratual. 2. Assim, pelo presente notificamos Átila Pinheiro Bezerra, Ex - Secretário de Obras Públicas do Estado do Acre, para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa, com a documentação pertinente, no endereço ou e-mail eletrônico: Gerência Executiva de Governo Rio Branco/AC, Rua Benjamin Constant, 825, Centro, Rio Branco/AC, CEP: 69900-064, ([email protected]). 2.1 Caso não seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados do(s) contrato(s) e descrição a seguir: Valor da dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: Até 12/11/2025: R$ 2.454.285,36. 3. Caso não seja regularizada a ocorrência no prazo concedido, será instaurada Tomada de Contas Especial, cujo processo será encaminhado a Controladoria Geral da União para análise, certificação das contas e, posterior envio ao Tribunal de Contas da União para julgamento, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 98, de 27/11/2024, bem como será providenciado a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme prazos estabelecidos na Lei nº 10.522/2002 e suas alterações. 4. Informamos que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. RAFAEL VIEIRA FORSELINI Gerente de Filial 1. Em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação do responsável por via postal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas, e tendo em vista a Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, do Termo de Compromisso 0350959-88/2011, firmado com o Estado do Acre, comunicamos que, em obediência à legislação vigente e no cumprimento de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir Notificação de Tomada de Contas Especial, de acordo com a legislação que rege o instrumento contratual. 2. Assim, pelo presente notificamos Cirleudo Alencar de Lima, Ex - Secretário de Obras Públicas do Estado do Acre, para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa, com a documentação pertinente, no endereço ou e-mail eletrônico: Gerência Executiva de Governo Rio Branco/AC, Rua Benjamin Constant, 825, Centro, Rio Branco/AC, CEP: 69900-064, ([email protected]). 2.1 Caso não seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados do(s) contrato(s) e descrição a seguir: Valor da dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: Até 12/11/2025: R$ 2.454.285,36. 3. Caso não seja regularizada a ocorrência no prazo concedido, será instaurada Tomada de Contas Especial, cujo processo será encaminhado a Controladoria Geral da União para análise, certificação das contas e, posterior envio ao Tribunal de Contas da União para julgamento, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 98, de 27/11/2024, bem como será providenciado a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme prazos estabelecidos na Lei nº 10.522/2002 e suas alterações. 4. Informamos que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. RAFAEL VIEIRA FORSELINI Gerente de Filial 1. Em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação do responsável por via postal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas, e tendo em vista a Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, do Termo de Compromisso 0350959-88/2011, firmado com o Estado do Acre, comunicamos que, em obediência à legislação vigente e no cumprimento de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir Notificação de Tomada de Contas Especial, de acordo com a legislação que rege o instrumento contratual. 2. Assim, pelo presente notificamos Márcio Verissimo Carvalho Dantas, Ex - Secretário de Obras Públicas do Estado do Acre, para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa, com a documentação pertinente, no endereço ou e-mail eletrônico: Gerência Executiva de Governo Rio Branco/AC, Rua Benjamin Constant, 825, Centro, Rio Branco/AC, CEP: 69900-064, ([email protected]). 2.1 Caso não seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados do(s) contrato(s) e descrição a seguir: Valor da dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: Até 12/11/2025: R$ 2.454.285,36. 3. Caso não seja regularizada a ocorrência no prazo concedido, será instaurada Tomada de Contas Especial, cujo processo será encaminhado a Controladoria Geral da União para análise, certificação das contas e, posterior envio ao Tribunal de Contas da União para julgamento, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 98, de 27/11/2024, bem como será providenciado a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme prazos estabelecidos na Lei nº 10.522/2002 e suas alterações. 4. Informamos que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. RAFAEL VIEIRA FORSELINI Gerente de Filial 1. Em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação do responsável por via postal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas, e tendo em vista a Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, do Termo de Compromisso 0350959-88/2011, firmado com o Estado do Acre, comunicamos que, em obediência à legislação vigente e no cumprimento de suas atribuições como Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir Notificação de Tomada de Contas Especial, de acordo com a legislação que rege o instrumento contratual. 2. Assim, pelo presente notificamos Thiago Rodrigues Gonçalves Caetano, Ex - Secretário de Obras Públicas do Estado do Acre, para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, seja regularizada a ocorrência de dano e/ou apresentada a defesa, com a documentação pertinente, no endereço ou e- mail eletrônico: Gerência Executiva de Governo Rio Branco/AC, Rua Benjamin Constant, 825, Centro, Rio Branco/AC, CEP: 69900-064, ([email protected]). 2.1 Caso não seja possível a regularização da ocorrência supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada ou por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme dados do(s) contrato(s) e descrição a seguir: Valor da dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: Até 12/11/2025: R$ 2.454.285,36. 3. Caso não seja regularizada a ocorrência no prazo concedido, será instaurada Tomada de Contas Especial, cujo processo será encaminhado a Controladoria Geral da União para análise, certificação das contas e, posterior envio ao Tribunal de Contas da União para julgamento, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 98, de 27/11/2024, bem como será providenciado a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme prazos estabelecidos na Lei nº 10.522/2002 e suas alterações. 4. Informamos que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. RAFAEL VIEIRA FORSELINI Gerente de Filial GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO RIO DE JANEIRO - RJ EXTRATO DE COMPROMISSO Termo de Compromisso nº 985334/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU- R J, CNPJ 29.138.278/0001-01, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE AMORTECIMENTO DE CHEIAS EM DIVERSOS PONTOS CRÍTICOS DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU/RJ.; Programa Gestão de Riscos e Respostas a Desastres; Valor: R$ 57.467.012,25; dos recursos: R$ 2.498.566,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 175004, Programa de Trabalho 17512231800TK0000, NE 2025NE001386, e R$ 47.472.749,00 nos exercícios subsequentes, e R$ 7.495.697,25 de contrapartida. Vigência 25/11/2027 - 25/11/2025 Ana Denise Coimbra dos Santos e Eduardo Reina Gomes de Oliveira. EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Repasse nº 983253/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE MANGARATIBA-RJ, CNPJ 29.138.310/0001-59, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO T U R I S M O, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto CONSTRUÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ACESSO AO MIRANTE DO SAHY - VEREADOR WLAD DA PESCA, NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA/RJ; Programa Turismo, Esse é o Destino; Valor: R$ 701.000,00; dos recursos: R$ 681.000,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 540007, Gestão 00001, Programa de Trabalho 23695232310V00000, NE 2025NE000199, de 23/10/2025, e R$ 20.000,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2027 - 25/11/2025 Ana Denise Coimbra dos Santos e LUIZ CLAUDIO DE SOUZA RIBEIRO. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO SALVADOR - BA EXTRATO DE CONTRATO Termo de Compromisso nº 979413/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE ITAPARICA-BA, CNPJ 13.882.949/0001-04, junto à União Federal por intermédio do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto CONSTRUÇÃO DA CRECHE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ITAPARICA/BA - FNDE - CRECHE TIPO 2.; Programa Educação Básica Democrática, Com Qualidade e Equidade; Valor: R$ 3.551.177,68; dos recursos: R$ 527.349,89, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 157241, Programa de Trabalho 2629820250006, NE 2025NE790653, e R$ 2.988.316,01 nos exercícios subsequentes, e R$ 35.511,78 de contrapartida. Vigência 05/12/2028 - 05/12/2025 SILVIO JOSÉ CONCEIÇÃO e JOSÉ ELIAS DAS VIRGENS OLIVEIRA. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO SANTA MARIA - RS EXTRATO DE CONTRATO Termo de Compromisso nº 979266/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE ALEGRETE-RS, CNPJ 87.896.874/0001-57, junto à União Federal por intermédio do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto CONSTRUÇÃO DA CRECHE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ALEGRETE/RS - FNDE - CRECHE TIPO 2.; Programa Educação Básica Democrática, Com Qualidade e Equidade; Valor: R$ 3.636.301,55; dos recursos: R$ 539.990,78, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 157241, Programa de Trabalho 12365511100SU0000, NE 2025NE790769, e R$ 3.059.947,75 nos exercícios subsequentes, e R$ 36.363,02 de contrapartida. Vigência 09/09/2028 - 09/12/2025 Markus Johannes Stumpp e JESSE TRINDADE DOS SANTOS.