DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121100172 172 Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90481/2025 - UASG 393010 Nº Processo: 50619001627202554. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços Necessários de Manutenção Rodoviária (Conservação/Manutenção) na Rodovia BR-262/MS, Segmento km 239,40 - km 328,20 - PATO. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/12/2025 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Antonio Maria Coelho, 3099 - Bairro Jardim Dos Estados, Centro - Campo Grande/MS ou https://www.gov.br/compras/edital/393010-5-90481-2025. Entrega das Propostas: a partir de 11/12/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/12/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: HOME PAGE: https://www.gov.br/dnit/pt-br EDITAL: https://www.gov.br/dnit/pt- br/assuntos/licitacoes/superintendencias ESCLARECIMENTOS: [email protected]. EURO NUNES VARANIS JUNIOR Superintendente Regional (SIASGnet - 09/12/2025) 393010-39252-2025NE800000 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS SERVIÇO 2-SRE-MG EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 393031 Número do Contrato: 477/2022. Nº Processo: 50606.004597/2022-34. Dispensa. Nº 151/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MG - DNIT. Contratado: 90.515.024/0001-76 - SD CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. Objeto: Cláusula segunda - da vigência o prazo de vigência dos trabalhos objeto do contrato acima referido, celebrado em data de 16/09/2022, com início a partir da data de 04/10/2022 e cujo vencimento da vigência estava previsto para a data de 13/03/2026, passa a vencer na data de 10/06/2026; o vencimento da execução, que estava previsto para 14/09/2025, passa a vencer na data de 13/03/2026, em virtude dos seguintes fatos: prorrogações de prazo: - a) prorrogação da vigência por mais 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir de 14/03/2026 passando a vencer em data de 10/06/2026; b) prorrogação da execução por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 15/09/2025 passando a vencer em data de 13/03/2026. cláusula terceira - do valor do contrato o valor atual a preços iniciais (pi) do contrato, passa de r$ 53.662.439,05 (cinquenta e três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinco centavos) para r$ 56.951.052,38 (cinquenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e um mil cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos) face acréscimo de r$ 3.288.613,33 (três milhões, duzentos e oitenta e oito mil seiscentos e treze reais e trinta e três centavos).. Vigência: 14/03/2026 a 10/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 56.951.052,38. Data de Assinatura: 10/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/12/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE CONTRATO Nº 755/2025 - UASG 393017 Nº Processo: 50613.001979/2025-60. Dispensa Nº 81/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT. Contratado: 10.978.682/0001-65 - PLINIO CAVALCANTI & CIA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para elaboração de projeto e execução das obras emergenciais na ponte sobre o rio paraíba no segmento do km 77,65 da br- 101/pb, sob a jurisdição da unidade local de joão pessoa.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 09/12/2025 a 16/07/2026. Valor Total: R$ 3.940.546,20. Data de Assinatura: 09/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/12/2025). AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90359/2025 - UASG 393017 Nº Processo: 50613001093202435. Objeto: Elaboração dos Estudos Ambientais necessários ao Licenciamento Ambiental e Projetos Básicos e Executivos de Engenharia necessários às obras de Execução das Obras de Adequação de Capacidade da Rodovia BR- 101/PB (Travessia Urbana de Bayeux/PB) com Restauração da Pista existente, bem como da Implantação do Contorno Rodoviário de João Pessoa/PB, na BR-101/PB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 11/12/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Cel. Estevao D´avila Lins, 392-cruz Das Armas, - João Pessoa/PB ou https://www.gov.br/compras/edital/393017-3-90359-2025. Entrega das Propostas: a partir de 11/12/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/02/2026 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . PEDRO LEONCIO DE CASTRO NETO Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações (SIASGnet - 09/12/2025) 393017-39252-2025NE800025 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 393021 Número do Contrato: SR/RN-335/2022. Nº Processo: 50614.002048/2022-26. Contratante: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Contratada: PLANEJE PROJETOS ENGENHARIA E SUPERVISAO LTDA. CNPJ n° 10.526.353/0001-83. Objeto: 2º Termo Aditivo de prorrogação de prazo e aumento de valor em função da prorrogação de prazo, com reflexo financeiro ao contrato nº SR/RN-335/2022. Fundamento Legal: Artigo 57 inciso I e no Artigo 65 §1º, ambos da Lei nº 8.666/1993, Acórdão nº 84/2020-TCU-Plenário e do Ofício-Circular 3426. Nota de Empenho: Nota de Empenho nº 2025NE001182. Valor do Termo Aditivo: R$ 1.087.463,99. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.045.571,36. Vigência: 10/12/2025 a 22/09/2026. Data de Assinatura: 10/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/12/2025). RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90370/2025 O Agente de Contratação/Pregoeiro do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES no Estado do Rio Grande do Norte, após homologação pelo Superintendente Regional, torna público o resultado de julgamento do Pregão nº 90370/25-14. Empresa vencedora RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA. Valor da licitação: R$ 72.829.142,62. Total de itens licitados: 01. Natal/RN, 10 de dezembro de 2025. TARCÍSIO IVO FRANCO DE ARAÚJO Agente de Contratação SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 724/2025 - UASG 393012 Nº Processo: 50610.001514/2025-39. Dispensa Nº 046/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT. Contratado: 92.694.348/0001-44 - SOCIEDADE GERAL DE EMPREITADAS LIMITADA - Objeto: Contratação dos Serviços Emergenciais na BR-293/RS, Ponte sobre o Rio Piratinizinho, km 68+560, no âmbito da Unidade Local de Pelotas/RS - Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Sul. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 12/12/2025 a 24/03/2026. Valor Total: R$ 3.094.594,62. Data de Assinatura: 10/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/12/2025). EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-339/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR RS- 124 (P/PÓLO PETROQUÍMICO - FIM TRAV MONTENEGRO) - ENTR BR-386/470 (P/POLO PETROQUÍMICO), SNV 470BRS0510, segmento do km 295+400m ao km 295+645m, lado direito, numa extensão total de 245,00 metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 295+670m ao km 295+845m, lado esquerdo, numa extensão total de 175,00 metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 295+875m ao km 298+270m, lado direito, numa extensão total de 2,395,00 metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 298+310m ao km 298+810m, lado esquerdo, numa extensão total de 500,00 metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 298+810m ao km 299+790m, lado direito, numa extensão total de 980,00 metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 299+790m ao km 300+120m, lado esquerdo, numa extensão total de 330,00 metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 300+120m ao km 300+690m, lado direito, numa extensão total de 570,00 metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 300+690m ao km 301+470m, lado esquerdo, numa extensão total de 780,00 metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 301+470m ao km 302+250m, lado direito, numa extensão total de 780,00 metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 303+790m ao km 305+090m, lado esquerdo, numa extensão total de 1,300.00 metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 305+090m ao km 305+290m, lado direito, numa extensão total de 200,00 metros por 1,50 metros de largura, segmento do km 305+290m ao km 306+970m, lado direito, numa extensão total de 1,680.00 metros por 1,50 metros de largura, travessia no km 295+400m, com extensão de 25,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 15,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 295+645m, com extensão de 30,00 metros (sendo 25,00m sobre faixa de rolamento e 5,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 295+845m, com extensão de 35,00 metros (sendo 30,00m sobre faixa de rolamento e 5,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 296+845m, com extensão de 24,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 14,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 298+190m, com extensão de 30,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 20,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 298+310m, com extensão de 60,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 50,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 298+810m, com extensão de 55,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 45,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 299+410m, com extensão de 22,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 12,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 299+790m, com extensão de 58,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 48,00,00m em área lateral, por 1,50 metros de largura, travessia no km 300+120m, com extensão de 58,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 48,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 300+690m, com extensão de 36,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 26,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 300+850m, com extensão de 46,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 36,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 301+350m, com extensão de 35,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 25,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 301+470m, com extensão de 64,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 54,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 301+890m, com extensão de 30,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 20,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 301+980m, com extensão de 35,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 25,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 302+250m, com extensão de 35,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 25,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 302+300m, com extensão de 35,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 25,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 303+790m, com extensão de 47,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 37,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 303+925m, com extensão de 65,00 metros (sendo 20,00m sobre faixa de rolamento e 45,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 304+040m, com extensão de 30,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 20,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 304+245m, com extensão de 48,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 38,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 304+260m, com extensão de 20,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 10,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 304+490m, com extensão de 25,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 15,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 304+670m, com extensão de 25,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 15,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 305+090m, com extensão de 64,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 54,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 305+160m, com extensão de 23,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 13,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 305+290m, com extensão de 110,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 100,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 305+440m, com extensão de 34,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 24,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, travessia no km 305+850m, com extensão de 22,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 12,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 19,306.50 m2 (dezenove mil trezentos e seis vírgula cinquenta metros quadrados), no município de Montenegro/RS e Triunfo/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 04/12/2025, através do documento SEI nº 23213377. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005455/2024-97. DATA DA ASSINATURA: 08/12/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 393012 Número do Contrato: 374/2022. Nº Processo: 50610.001722/2022-95. Pregão. Nº 187/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT. Contratado: 08.202.514/0001-31 - SULPORT GESTAO EM SERVICOS LTDA. Objeto: 2º termo aditivo ao contrato 10.1.0.00.0374.2022 que entre si fazem o departamento nacional de