Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/12/2025 · pág. 3

DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121100003 3 Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 691, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O A DV O G A D O - G E R A L DA U N I ÃO S U B S T I T U T O, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00405.165164/2025-95, resolve: D ES I G N A R LUCAS CAMPOS DE ANDRADE SILVA, matrícula Siape nº 3413006, Advogado da União, para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador-Geral, código FCE 1.13 (2101445), da Coordenação-Geral de Patrimônio e Meio Ambiente, da Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, da Procuradoria-Geral da União, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. F L AV I O JOSÉ ROMAN SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA PORTARIA SGCS/AGU Nº 472, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa AGU n. 95, de 6 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00466.000058/2025-42, resolve: Conceder aposentadoria voluntária a JOSE FELICIANO DA SILVA, matrícula Siape nº 0758425, ocupante do cargo de Procurador Federal, código da vaga nº 482757, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e § 18 do art. 40 da Constituição Federal, incluído por aquela Emenda, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurados pelo art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais e paridade, correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, de acordo com a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, declarando, em decorrência, a vacância do cargo. FLAVIO JOSÉ ROMAN PORTARIA SGCS/AGU Nº 475, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O S EC R E T Á R I O - G E R A L DE CO N S U LT O R I A DA A DV O C AC I A - G E R A L DA U N I ÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no art. 15 e no inciso I do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de acordo com o que consta no processo administrativo nº 00404.009785/2025-08, resolve: EXONERAR, de ofício, LUIG ALMEIDA MOTA, CPF nº xxx.924.115xx, do cargo efetivo de Procurador Federal, código da vaga nº 0344075. F L AV I O JOSÉ ROMAN PORTARIA SGCS/AGU Nº 476, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O S EC R E T Á R I O - G E R A L DE CO N S U LT O R I A DA A DV O C AC I A - G E R A L DA U N I ÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 06 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00404.006660/2016-27, resolve: Conceder aposentadoria voluntária a AFONSO CEZAR CORADINE, matrícula Siape nº 0294517, ocupante do cargo de Procurador Federal, Categoria Especial, código da vaga nº 226487, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurado pelo art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com proventos integrais e paridade, correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, de acordo com a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, declarando, em decorrência, a vacância do cargo. F L AV I O JOSÉ ROMAN PORTARIA SGCS/AGU Nº 478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Normativa AGU n. 95, de 6 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00404.010115/2025-26, resolve: Conceder aposentadoria, por incapacidade permanente para o trabalho, a WENDEL LANDIM BATISTA SAMPAIO, matrícula Siape n° 1507492, Advogado da União, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com proventos calculados pela média e proporcionais ao tempo de contribuição, na forma do art. 26, §2º, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo. FLAVIO JOSÉ ROMAN SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA SGA/AGU Nº 2.196, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA U N I ÃO, no uso da competência que lhe confere o artigo 47, inciso XV, do Anexo I da Portaria AGU nº 210, de 28 de março de 2019, e considerando o que consta no processo administrativo n° 00415.013617/2025-80, resolve: Conceder aposentadoria voluntária a MARIA CELESTE DANTAS NUNES ARAUJO, matrícula Siape n° 0124566, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão V, código da vaga nº 51060, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com proventos integrais e paridade, correspondentes ao vencimento básico do cargo efetivo, acrescido dos anuênios, de acordo com o art. 67 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 15 da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e do Ofício-Circular nº 36/SRH/MP/2001, das Gratificações de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo, Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016, e da Específica de Apoio Técnico Administrativo, Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, e da vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, assegurada pelo art. 15, § 2º, da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, declarando, em decorrência, a vacância do cargo. ELISA MONTEIRO MALAFAIA PORTARIA SGA/AGU Nº 2.202, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA U N I ÃO, no uso da competência que lhe confere o artigo 47, inciso XV, do Anexo I da Portaria AGU nº 210, de 28 de março de 2019, e considerando o que consta no processo administrativo n° 00404.010545/2025-48, resolve: Conceder aposentadoria voluntária a NORMANDO GOMES CAVALCANTI, matrícula Siape n° 0105120, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Classe S, Padrão V, código da vaga nº 43631, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, e §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com proventos integrais e paridade, correspondentes ao vencimento básico do cargo efetivo, acrescido dos anuênios, de acordo com o art. 67 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 15 da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e do Ofício-Circular nº 36/SRH/MP/2001, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo, Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016, e da Gratificação Específica de Apoio Técnico Administrativo, Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, declarando, em decorrência, a vacância do cargo. ELISA MONTEIRO MALAFAIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 5ª REGIÃO PORTARIA Nº 86/SELIC/SAD5R/SGA/AGU, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 5ª REGIÃO, nomeada pela Portaria AGU nº 133,de 11 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União, nº 48, de 12 de março de 2025, tendo em vista o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Designar, conforme o caput do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, os servidores estáveis e empregados públicos abaixo relacionados para compor a Comissão Processante Sancionadora, com a finalidade de apurar eventuais infrações cometidas na licitação do NUP 00587.002096/2024-82, Pregão Eletrônico nº 90009/2025, pela licitante CLIMMAR REFRIGERACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 44.311.024/0001-37, nos casos de possível tipificação da conduta como infração prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/2021: . .F U N Ç ÃO .NOME .I D E N T I F I C AÇ ÃO . .P R ES I D E N T E .FAYE SHIRLEY GONÇALVES FIDELIS DE OLIVEIRA .Servidora Estável Matrícula SIAPE nº 1836852 . .MEMBRO .RENATA CRISTINA DE QUEIROZ MELO .Empregada Pública Matrícula SIAPE nº 3390115 Parágrafo único. Em caso de ausência legal do Presidente, o primeiro membro designado atuará como seu substituto. Art. 2º Compete à Comissão avaliar os fatos e circunstâncias apontados pelo pregoeiro, agente de contratação, gestor do contrato ou fiscal do contrato e notificar o licitante/contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, apresentar defesa escrita, indicando as provas que pretende produzir, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021. Parágrafo único. Na notificação, deverá ser informado ao notificado os meios pelos quais poderá ter acesso a todo o processo. Art. 3º Na hipótese de deferimento de pedido para produção de provas, ou de juntada de provas consideradas indispensáveis pela Comissão, o licitante/contratado será notificado e poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação. Art. 4º Serão indeferidas pela Comissão, mediante decisão fundamentada no relatório expedido, as provas que se revelem ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. Art. 5º A Comissão deverá se manifestar, através de relatório sancionador, de caráter informativo e opinativo, expressamente sobre: I - Os fatos imputados ao licitante/contratado; II - A defesa eventualmente apresentada; III - As provas produzidas; IV - As diligências para elucidação dos fatos; V - A efetiva ocorrência ou não dos fatos; VI - O enquadramento legal, do edital e do contrato de cada irregularidade; VII - Jurisprudência aplicável ao caso; VIII - As sanções correspondentes, demonstrando a dosimetria utilizada, em especial quanto ao percentual de multa a ser aplicada, se for o caso; IX - Sobre condições de reabilitação, se for o caso; X - A proposta fundamentada de recomendação de decisão para a autoridade competente. Parágrafo único. Com o processo devidamente instruído, a Comissão terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar e apresentar o relatório final. Art. 6º Da decisão exarada pela autoridade competente, a Comissão deverá notificar o licitante/contratado para, se desejar, apresentar recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação. § 1º Recebido o recurso ou pedido de reconsideração, a Comissão encaminhará o processo à autoridade competente para a devida reconsideração da decisão. § 2º Em caso de interposição de recurso administrativo que não resulte em reconsideração, o processo deverá ser encaminhado à autoridade superior. Art. 7º Após a decisão final emitida pela autoridade competente, a Comissão deverá notificar o licitante/contratado e adotar as providências necessárias para o envio do processo à unidade responsável pela inclusão da sanção, se for o caso, nos respectivos cadastros restritivos. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANYELA WANDERLEY FERREIRA GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PORTARIA Nº 127, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, e a Portaria nº 486/CC, de 4 de novembro de 2020, resolve: EXONERAR, a pedido, ANDREA GOMES LACERDA do cargo de Assistente, código CCE 2.09, da Coordenação de Gestão de Pessoas da Coordenação-Geral de Administração Interna da Diretoria de Gestão Interna do Gabinete Adjunto de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República. MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO