DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121100024 24 Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .Titulares .Suplentes . .NOME .SIAPE .NOME .SIAPE . .Victor Tinoco de Souza .3341268 .Celso Merola Juntger .0018011 . .Deivison de Jesus Barbosa .1032387 .José Eduardo da Costa .1112932 . .Maycon dos Santos .1733909 .Silvio Coscarella Greco .1671243 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.486, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica a área do Projeto de Assentamento Olho D´Água I, código SIPRA PA0212000, situado no município de Moju, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54106.000274/1998-81, e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(01)PA/Nº 95, de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União n.º 220, de 17 de novembro de 1998, Seção I, Pág. 07, que criou o Projeto de Assentamento Olho D'Água I, código SIPRA PA0212000, localizado no município de Moju, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(01)PA e a Nota Técnica n.º 4886/2025 (26379709), resolve: Art. 1º Retificar a área de 9.737,0000 ha (nove mil setecentos e trinta e sete hectares), constante da Portaria/INCRA/SR(01)PA/Nº 95, de 09 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União n.º 220, Seção 1, Página 07, de 17 de novembro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento Olho D'Água I, código SIPRA PA0212000, localizado no município de Moju, no estado do Pará, para a área de 9.661,0858 ha (nove mil seiscentos e sessenta e um hectares oito ares e cinquenta e oito centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(01)PA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.487, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica capacidade do Projeto de Assentamento Nova Aliança, código SIPRA MG0417000, localizado no município de Patrocínio, no estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria núm. 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54170.007969/2006-82 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-06/MG/Nº 044, de 05 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 87, de 08 de maio de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Nova Aliança, código SIPRA MG0417000, localizado no município de Patrocínio, no estado de Minas Gerais; Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 2084, de 07 de novembro de 2025 (SEI n.º 26342688) e o Parecer n.º 28425/2025 (SEI n.º 26343287), resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 49 (quarenta e nove) unidades agrícolas familiares, constante na Portaria/INCRA/SR-06/MG n.º 044, de 05 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 87 de 08 de maio de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Nova Aliança, código SIPRA MG0417000, localizado no município de Patrocínio, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 43 (quarenta e três) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.488, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Retifica capacidade de famílias do Projeto de Assentamento Sandra, código SIPRA SC0008000, localizado no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 21510.002042/1985-02 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Resolução/INCRA/Nº 08, de 14 de fevereiro de 1986, que criou o Projeto de Assentamento Sandra, código SIPRA SC0008000, localizado no município de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina; Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR(10)SC, aliado ao teor da Nota Técnica n.º 4995/2025/SR(10)SC- T/SR(10)SC/INCRA, resolve: Art. 1º Retificar a capacidade constante da Resolução/INCRA/Nº 08, de 14 de fevereiro de 1986, que criou o Projeto de Assentamento Sandra, código SIPRA SC0008000, localizado no município de Abelardo Luz, no estado de Santa Catarina, de 88 (oitenta e oito) famílias, para 59 (cinquenta e nove) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 48, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprovação preliminar da Concessão de Uso gratuita em favor da Cooperativa de Comercialização e Reforma Agrária União Camponesa - COPRAN, de uma área com 62,7519 hectares, localizada no Projeto de Assentamento Dorcelina Folador, no município da Arapongas/PR. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e tendo em vista a decisão adotada em sua 12ª reunião do ano de 2025, realizada em 10 de dezembro de 2025; Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em Projetos de Assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021; Considerando a competência do Comitê de Decisão Regional, após exame e deliberação preliminar da matéria, encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação definitiva, procedimentos e atos administrativos e operacionais que ultrapassem sua alçada de competência e decisão; Considerando os termos da Análise nº 65607/2025/SR(09)PR-D3/SR(09)PR- D/SR(09)PR/INCRA (SEI 26238962) e do Parecer nº 00381/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA- SEDE/PGF/AGU (SEI 26557028), ambos integrantes do processo administrativo nº 54000.072612/2025-90, resolve: Art. 1º. Aprovar, preliminarmente, a concessão de uso, a título gratuito, à Cooperativa de Comercialização e Reforma Agrária União Camponesa - COPRAN, de uma área de terra com 62,7519 hectares, localizada na área comunitária do Projeto de Assentamento Dorcelina Folador, no município da Arapongas/PR, com o objetivo do funcionamento da unidade administrativa da cooperativa, de um laticínio, de uma unidade de produção de leite, de uma unidade de beneficiamento de hortifruti e de casas para moradia de filhos dos assentados que trabalham nas unidades de produção da cooperativa, requerida nos autos do processo administrativo nº 54000.072612/2025-90 . Art. 2º. Autorizar o encaminhamento desta matéria ao Conselho Diretor, para deliberação definitiva. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador do Comitê RESOLUÇÃO Nº 49, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprovação preliminar da Concessão de Uso gratuita em favor da Cooperativa de Produção Agropecuária Vitória - COPAVI, à título gratuito, de uma área com 3,1167 hectares, localizada no Projeto de Assentamento Santa Maria, no município de Paranacity/PR. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e tendo em vista a decisão adotada em sua 12ª reunião do ano de 2025, realizada em 10 de dezembro de 2025; Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em Projetos de Assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021; Considerando a competência do Comitê de Decisão Regional, após exame e deliberação preliminar da matéria, encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação definitiva, procedimentos e atos administrativos e operacionais que ultrapassem sua alçada de competência e decisão; Considerando que tal propositura foi objeto de exame e deliberação preliminar, pelo Comitê de Decisão Regional - CDR, na 4ª Reunião Extraordinária do ano de 2024 (SEI 21472391), realizada em 23 de agosto de 2024; Considerando os termos do Relatório do Serviço de Desenvolvimento Sustentável - SR(09)PR-D3 (SEI 24055411) e do Parecer nº Nº 00269/2025/EQUADLIC/PFE- INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 25350321), ambos integrantes do processo administrativo nº 54000.152920/2019-50. Resolve: Art. 1º. Ratificar a aprovação preliminar (SEI 21473539), pela concessão de uso a título gratuito, à Cooperativa de Produção Agropecuária Vitória - COPAVI, de uma área com 3,1167 hectares, localizada no interior do Projeto de Assentamento Santa Maria, no município de Paranacity/PR, com o objetivo de regularizar a área ocupada com a Unidade de transformação da cana de açúcar, um laticínio, a administração e demais dependências da cooperativa, e construção de um novo laticínio, requerida nos autos do processo administrativo nº 54000.152920/2019-50. Art. 2º. Autorizar o encaminhamento desta matéria ao Conselho Diretor, para deliberação definitiva. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador do Comitê Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS/MDS Nº 132, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e na Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Os prazos de preenchimento do sistema de prestação de contas para os gestores e Conselhos de Assistência Social, referente ao exercício de 2024, redefinido pelo art. 1º da Portaria SNAS/MDS nº 100, de 10 de outubro de 2025, passarão a adotar as seguintes datas: I - 1º de março de 2026, para os gestores de assistência social realizarem o preenchimento a finalização da prestação de contas; e II - 30 de abril de 2026, para os Conselhos de Assistência Social se manifestarem por meio do Parecer do Conselho. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA