DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121100054 54 Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 representantes da contratada também se propõe que os instrumentos contratuais os identifiquem apenas pelo nome, até porque o art. 61 da Lei n. 8.666, de 1993, e o §1° do art. 89 da Lei n. 14.133, de 1° de abril de 2021, exigem apenas esse dado". 7.3 Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e observância da Lei de Acesso à Informação - LAI 88. É obrigatória a divulgação do contrato e seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) na forma prevista no art. 94 da Lei n° 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n° 14.133, de 2021, e ao art. 8°, § 2°, da Lei n° 12.527, de 2011, c/c art. 7°, § 3°, inciso V, do Decreto n° 7.724, de 2012. 8. ATESTADO DE ADEQUAÇÃO DO PROCESSO AO PARECER REFERENCIAL 89. Deverá o órgão assessorado informar, sempre que solicitado, a relação dos processos, com respectivo NUP, em que a presente manifestação jurídica referencial tenha sido adotada. Recomenda-se, ademais, o preenchimento e juntada aos autos da seguinte declaração: ATESTADO DE CONFORMIDADE DO PROCESSO COM O PARECER REFERENCIAL Processo: Referência/objeto: contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica por prestador exclusivo. Valor estimado (Valor de referência): R$ Atesto que o caso concreto dos presentes autos adequa-se à hipótese analisada pelo PARECER REFERENCIAL n° 00003/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU, cujas recomendações foram integralmente atendidas, de acordo com o que está consignado na lista de verificação juntada aos autos. Fica, assim, dispensada a remessa dos autos para exame individualizado pela Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia/fundação, nos termos da Portaria PGF/AGU n° 262, de 05 de maio de 2017, e Orientação Normativa n° 55 da Advocacia Geral da União. .................................,.......de...................................de 20.
Identificação e assinatura III. CONCLUSÃO 90. Em face do exposto, nos limites da análise jurídica, o parecer é pela regularidade jurídica da contratação, desde que sejam preenchidos todos os requisitos constantes deste Parecer Referencial, ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à análise deste órgão consultivo (art. 53, § 4°, da Lei n° 14.133, de 2021). 91. A presente manifestação jurídica consultiva é referencial e os processos administrativos que guardem relação inequívoca e direta com a abordagem aqui realizada poderão, de agora em diante, dispensar análise individualizada, desde que o setor competente ateste, de forma expressa, que a situação concreta se amolda aos termos desta manifestação, conforme modelo presente no item 89. 92. Caso haja dúvida jurídica, o processo deve ser remetido ao órgão de consultoria para exame individualizado, com a formulação dos questionamentos específicos, nos moldes da Portaria PGF n° 526, de 2013. 93. As orientações emanadas dos pareceres jurídicos, ainda que apenas opinativos, devem ser seguidas ou, caso contrário, justificadas no corpo do processo. 94. Por fim, não há determinação legal para fiscalização posterior de cumprimento de recomendações feitas (BPC n° 5). 95. É o parecer, segundo o entendimento consolidado da ELIC, elaborado por meio do Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens), assinado digitalmente, consoante os objetivos de eficiência, padronização e uniformidade na atividade submetida à sua consultoria jurídica (art. 1°, incisos I e II, e art. 3°, inciso II, da Portaria Normativa PGF/AGU n° 73, de 2025). Brasília, 18 de junho de 2025. DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.889, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.637153/2025-89, resolve: Art.1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de de BALOISE INSURANCE LTD, sociedade constituída e existente segundo as leis da Suíça, cadastrada como ressegurador eventual, conforme conforme Portaria Susep/Dirat nº 2, de 3 de março de 2010, e cuja denominação social foi alterada para a atual conforme Portaria Susep/Dirat nº 30, de 20 de julho de 2011. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.890, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636426/2025-78, resolve: Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2025 de Liberty Mutual Insurance Company, sociedade constituída e existente segundo as leis do Estado de Massachusetts, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 8.117, de 10 de março de 2023. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.891, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.634860/2025-13, resolve: Art.1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de LLOYD'S, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do Reino Unido, cadastrada junto à SUSEP como ressegurador eventual, nos termos da Portaria SUSEP nº nº 76, de 28 de dezembro de 2021. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.892, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636712/2025-33, resolve: Art.1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de HDI GLOBAL NETWORK AG, CNPJ nº 05.547.043/0001-05, sociedade organizada e existente de acordo com as leis da Alemanha, como ressegurador admitido, conforme Portaria Susep/Dirat nº 20, de 25 de abril de 2011. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.893, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.634967/2025-61, resolve: Art.1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de HCC INTERNATIONAL INSURANCE COMPANY PLC, sociedade constituída e existente segundo as leis da Inglaterra, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep/Dir1 nº 3.071, de 29 de outubro de 2008. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.894, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.653457/2025-93, resolve: Art.1º Fica homologada a eleição de membros do conselho fiscal de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de agosto de 2025. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.895, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.658254/2025-93, resolve: Art.1º Fica homologada a eleição de membros do comitê de auditoria de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 06.136.920/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada 02 de setembro de 2025. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR TRUST CERTIFICADOS, CNPJ: 33.071.017/0001-99, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.002753/2025-98. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.628, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de Timbaúba - PE até 30/01/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3664, de 30 de outubro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo administrativo n.º 59053.008034/2022-93. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS