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Diário Oficial da União · 11/12/2025 · pág. 55

DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121100055 55 Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.639, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta no Município de Coronel Fabriciano - MG, até 26/02/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3º da Portaria nº 1.197, de 17 de abril de 2025, que autorizou o empenho e a transferência do recurso ao município e está contida no processo administrativo nº 59052.033487/2025-19. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.650, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AL .Coité do Nóia .Estiagem - 1.4.1.1.0 .23 .24/11/2025 .59051.045695/2025-62 . .AL .Minador do Negrão .Estiagem - 1.4.1.1.0 .11 .20/10/2025 .59051.044868/2025-25 . .BA .Boninal .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2438 .30/10/2025 .59051.045754/2025-01 . .BA .Itaberaba .Estiagem - 1.4.1.1.0 .419 .24/11/2025 .59051.045751/2025-69 . .BA .Nova Soure .Estiagem - 1.4.1.1.0 . 176 .12/11/2025 .59051.045632/2025-14 . .BA .Porto Seguro .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .16.850 .27/11/2025 .59051.045763/2025-93 . .BA .Sento Sé .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.217 .27/11/2025 .59051.045755/2025-47 . .BA .Uauá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.980 .04/12/2025 .59051.045810/2025-07 . .MA .Bacurituba .Estiagem - 1.4.1.1.0 .117 .02/12/2025 .59051.045787/2025-42 . .MA .São João Batista .Estiagem - 1.4.1.1.0 .27 .25/11/2025 .59051.045807/2025-85 . .MA .São Vicente Fe r r e r .Estiagem - 1.4.1.1.0 .33 .03/12/2025 .59051.045809/2025-74 . .RN .Campo Redondo .Seca - 1.4.1.2.0 .024 .02/12/2025 .59051.045752/2025-11 . .RN .Carnaúba dos Dantas .Seca - 1.4.1.2.0 .023 .14/11/2025 .59051.045709/2025-48 . .RN .Jucurutu .Seca - 1.4.1.2.0 .1.485 .01/12/2025 .59051.045764/2025-38 . .RN .Tenente Laurentino Cruz .Seca - 1.4.1.2.0 .49 .27/11/2025 .59051.045762/2025-49 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.651, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Iguatama .Vendaval - 1.3.2.1.5 .675 .08/11/2025 .59051.045829/2025-45 . .MG .Ilicínea .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .2.507 .07/11/2025 .59051.045698/2025-04 . .SP .Guarani DOeste . Granizo - 1.3.2.1.3 .071 .25/11/2025 .59051.045772/2025-84 . .SP .Palmeira DOeste . Granizo - 1.3.2.1.3 .111 .24/11/2025 .59051.045769/2025-61 . .SP .Turmalina .Granizo - 1.3.2.1.3 .2.117 .25/11/2025 .59051.045771/2025-30 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.652, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Floriano Peixoto .Granizo - 1.3.2.1.3 .3.422 .24/11/2025 .59051.045746/2025-56 . .RS .Vale Real .Granizo - 1.3.2.1.3 .077 .28/11/2025 .59051.045790/2025-66 . .SC .Faxinal dos Guedes .Tornados - 1.3.2.1.1 .407 .10/11/2025 .59051.045576/2025-18 . .SC .Ilhota .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .1.520 .25/11/2025 .59051.045760/2025-50 . .SC .Massaranduba .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .5719 .25/11/2025 .59051.045788/2025-97 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.654, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .Bagre .Estiagem - 1.4.1.1.0 .072 .26/11/2025 .59051.045705/2025-60 . .PA .Cachoeira do Piriá .Estiagem - 1.4.1.1.0 .084 .26/11/2025 .59051.045737/2025-65 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA PORTARIA Nº 3.614, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, designado pela Portaria n.º 1854, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência, por força da Portaria n.º 1.184, de 15/04/2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2024 - Seção 01, e ainda, o que consta do Processo n.º 59100.000280/2015-65, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso n.º 0072/2015, aprovado pela Portaria nº 35 de 27 de janeiro de 2016, visando a execução das obras dos sistemas de abastecimentos das comunidades situadas ao longo dos canais do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF (item 15 do Projeto Básico Ambiental - PBA), firmado entre este Ministério e o Estado do Ceará, com a interveniência da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, conforme o disposto na Lei n.º 11.578, de 26/11/2007 e no Decreto n.º 8.509, de 25/08/2015, para até 19 de dezembro de 2026, conforme Plano COA SNSH SEI nº (6265995), anexo ao Processo nº 59100.000280/2015-65. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos do Termo de Compromisso, não alterados por esta Portaria. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATO Nº 3202, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, resolveu: Revogar a outorga emitida a Luiz Henrique Sucupira, por meio da Resolução ANA nº 2042, de 27 de novembro de 2017, publicada no DOU em 29 de novembro de 2017, seção 1, página 70, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos), bem como na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, art. 5º, Inciso II (até seis anos para conclusão da implantação do empreendimento objeto da outorga). O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 1.097, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Amazônia Legal. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, o Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 503, de 3 de outubro de 2023, a Portaria MJSP nº 524, de 10 de novembro de 2023, a Portaria MJSP nº 1.023, de 10 de setembro de 2025, e o contido no Processo Administrativo nº 08200.033421/2025-39, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Amazônia Legal, no âmbito do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas, para atuar em ações de enfrentamento a ilícitos ambientais, transnacionais e conexos, bem como de proteção à fauna, à flora e às populações tradicionais, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 10 de dezembro de 2025 a 9 de março de 2026. Parágrafo único. A cidade-sede da operação da Força Nacional de Segurança Pública será Manaus, Estado do Amazonas. Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa social dos Estados da região da Amazônia Legal e da União, e com os órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente, sob coordenação da Polícia Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI