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Diário Oficial da União · 11/12/2025 · pág. 81

DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121100081 81 Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 1.748, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de posto revendedor flutuante: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .P F/ AC 0 2 5 1 5 5 6 .M Z F BOMFIM LTDA .12.098.165/0001-27 .48610.227556/2025-56 BRUNO VALLE DE MOURA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DESPACHO STM-ANP Nº 1.749, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.226229/2025-87, torna pública a seguinte DECISÃO: 1.Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/1124-14, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25396-3 . Adequação de parque experimental da Gerência Setorial de Tecnologias de Fluidos - ciclo 2026 e 2027 ( C E N P ES / P D I E P / T A E / T F ) . Petrobras (CENPES) . R$ 14.646.027,85 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA DUARTE GONDIM DESPACHO STM-ANP Nº 1.750, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.224260/2025-83, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/1124-14, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . .25328-6 .Implantação de Infraestrutura para Unidades Autônomas de Medição de Permeabilidade Relativa (pós Projeto Executivo) . LEF / UFRRJ . R$ 5.561.026,99 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA DUARTE GONDIM Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 590, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 () Cancela a pedido as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira e as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve: Art. 1º Ficam canceladas, a pedido, as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais nos estados do Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí e Sergipe, de acordo com o disposto no art. 26, inciso IV, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do Anexo. Art. 2º Esta portaria deverá ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Fe d e r a ç ã o - SFPA's . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA ANEXO . . Nº . NOME . CPF . RGP . ES T A D O . .1 .DOUGLAS ALMEIDA NASCIMENTO .XXX.597.217-XX .ES P A X X X . 5 9 7 . 2 1 7 - X X .ES P Í R I T O SANTO . .2 .VERA LÚCIA DE JESUS .XXX.367.695-XX .ES P A X X X . 3 6 7 . 6 9 5 - X X .ES P Í R I T O SANTO . .3 .ADEMILDO FREITAS FERRAZ .XXX.361.463-XX .MAPAXXX.361.463- XX .M A R A N H ÃO . .4 .KILBER DE OLIVEIRA CARDOSO .XXX.234.213-XX .MAPAXXX.234.213- XX .M A R A N H ÃO . .5 .RICARDO OLIVEIRA DOS REIS M OT E I R O .XXX.053.653-XX .MAPAXXX.053.653- XX .M A R A N H ÃO . .6 .EDILSON CARLOS DE LIMA .XXX.996.866-XX .MGPAXXX.996.866- XX .MINAS GERAIS . .7 .RICARDO CÂNDIDO DA SILVA .XXX.893.926-XX .MGPAXXX.893.926- XX .MINAS GERAIS . .8 .GERALDO VIEIRA DA SILVA .XXX.955.736-XX .MGPAXXX.955.736- XX .MINAS GERAIS . .9 .FERNANDO DE SOUZA NEPONOCENA .XXX.517.042-XX .PAPAXXX.517.042-XX .PARÁ . .10 .SERGIO RODRIGUES LUCAS .XXX.971.192-XX .PAPAXXX.971.192-XX .PARÁ . .11 .VALDENILSON MARGALHO .XXX.589.572-XX .PAPAXXX.589.572-XX .PARÁ . .12 .MARIA DE NAZARE PUREZA MARTINS .XXX.691.182-XX .PAPAXXX.691.182-XX .PARÁ . .13 .CARMERINO PIMENTEL CARVALHO .XXX.113.692-XX .PAPAXXX.113.692-XX .PARÁ . .14 .MOISES ALVES DOS SANTOS .XXX.315.713-XX .PAPAXXX.315.713-XX .PARÁ . .15 .ROSENILDO VILHENA DA CO S T A .XXX.378.422-XX .PAPAXXX.378.422-XX .PARÁ . .16 .MEZAAC RODRIGUES FERREIRA .XXX.122.212-XX .PAPAXXX.122.212-XX .PARÁ . .17 .MARLENE SILVA RODRIGUES .XXX.126.032-XX .PAPAXXX.126.032-XX .PARÁ . .18 .JONAS CALDAS CARVALHO .XXX.963.492-XX .PAPAXXX.963.492-XX .PARÁ . .19 .LUIZ ILIDIO SOARES .XXX.441.004-XX .PEPAXXX.441.004-XX .P E R N A M B U CO . .20 .ELY ALUIZIO DA SILVA .XXX.366.634-XX .PEPAXXX.366.634-XX .P E R N A M B U CO . .21 .JOSENILDO ARAÚJO DE SÁ .XXX.807.744-XX .PEPAXXX.807.744-XX .P E R N A M B U CO . .22 .IRIS CORREIA DA SILVA PIRES .XXX.213.614-XX .PEPAXXX.213.614-XX .P E R N A M B U CO . .23 .DANILO VIERA DE CRAVALHO .XXX.875.821-XX .PIPAXXX.875.821-XX .P I AU Í . .24 .MARCOS ROBERTO BATISTA SOUSA .XXX.897.643-XX .PIPAXXX.897.643-XX .P I AU Í . .25 .JEFERSON SOUSA CARDOSO .XXX.919.273-XX .PIPAXXX.919.273-XX .P I AU Í . .26 .FRANCISCA DE JESUS RIBEIRO .XXX.042.813-XX .PIPAXXX.042.813-XX .P I AU Í . .27 .JOÃO BATISTA ROCHA DE SOUSA .XXX.000.543-XX .PIPAXXX.000.543-XX .P I AU Í . .28 .ANTONIO CARLOS OLIVEIRA JUNIOR .XXX.700.003-XX .PIPAXXX.700.003-XX .P I AU Í . .29 .INACIO ROMÃO ROCHA .XXX.558.143.XX .PIPAXXX.558.143.XX .P I AU Í . .30 .FRANCISCO DAS CHAGAS CONCEIÇÃO DE SOUSA .XXX.318.213-XX .PIPAXXX.318.213-XX .P I AU Í . .31 .JOSE REINALDO PAULINO DE OLIVEIRA .XXX.245.183-XX .PIPAXXX.245.183-XX .P I AU Í . .32 .EDICARLOS SANTOS GOMES .XXX.062.128-XX .PIPAXXX.062.128-XX .P I AU Í . .33 .JOÃO PAULO ANDRADE DA S I LV A .XXX.272.705-XX .SEPAXXX.272.705-XX .SERGIPE . .34 .LUCAS LAUDELINO DOS SANT0S .XXX.533.834-XX .SEPAXXX.533.834-XX .SERGIPE () Republicada por ter saíd, no DOU nº 235, de 10-12-2025, seção 1, pág. 115, com incorreção do original. 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