DOEAM 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 6 Art. 10 - O Processo Especial de Recuperação (PER) deve ser realizado após o encerramento do Ano Letivo de 2025 para todos os ensinos. Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelos setores competentes desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC. Art. 12 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de dezembro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#253481#6#257030/> Protocolo 253481 <#E.G.B#253488#6#257037> PORTARIA GS N° 1526, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Comitê de Implementação da Reforma do Ensino Médio e Currículo no Estado do Amazonas, instituído por meio da Portaria GS nº 700, publicada no Diário Oficial do Estado, de 21/07/2020, em atendimento ao Eixo VI, da Portaria nº 958/2024-MEC; CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade nas ações de Implementação da Reestruturação da Política Nacional do Ensino Médio, em atendimento a Lei nº 14.945, de 31/07/2024, a Resolução CNE/ CEB nº 2, de 13/11/2024 e a Resolução CNE/CEB nº 4, de 12/05/2025; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 027/2025-CINEM/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I - CONSTITUIR Comissão responsável pelo planejamento, organização, coordenação e execução dos trabalhos de Implementação da Reestruturação da Política Nacional do Ensino Médio e Currículo, na Rede Estadual de Educação do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR a cooperação das Secretarias Executivas Adjuntas, Departamentos, Gerências, Coordenadorias Distritais/Regionais e Escolas de Ensino Médio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de efetivar as ações necessárias para a realização da Implementação da Reestruturação da Política Nacional do Ensino Médio e Currículo; III - DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas, sob a Coordenação Geral da servidora Hadaquel da Silva Alcântara, matrícula nº 153.564-1C/D, para compor Comissão Executiva Interna de organização, coordenação e execução dos trabalhos de Implementação da Reestruturação da Política Nacional do Ensino Médio e Currículo: .Hellen Grace Melo Gomes - matrícula nº 167.866-3-C; .Ivania Miranda Rodrigues Cardoso - matrícula nº 145.738-1A/B; .Jaqueline de Oliveira Gonçalves - matrícula nº 219.795-2A; .Karol Regina Soares Benfica - matrícula nº 124.544-9C; .Lúcia Regina Santos Andrade - matrícula nº 175.838-1A/C; .Sheyla Regina Jafra Cordeiro - matrícula nº 119.505-0C. IV- A participação nesta Comissão é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer espécie de remuneração; V- CESSAR OS EFEITOS das Portarias GS nº 1531, de 21/12/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/12/2021, e GS nº 595, de 22/06/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, de 28/06/2023, a contar da data de publicação desta Portaria; VI - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de dezembro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#253488#6#257037/> Protocolo 253488 <#E.G.B#253493#6#257042> PORTARIA GS Nº 1521, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCACÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo nº01.01.028101.043281/2024-04 -SEDUC/SIGED; CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87. RESOLVE INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor dos servidores ANTONIO EVERTON TEIXEIRA DE ANDRADE, ocupante do cargo de PROFESSOR PF20. LPL-IV, matrícula n° 234.246-4 A e do servidor WALQUIMAR VILACA BATISTA BORGES, ocupante do cargo de Pedagogo PD40.MSC-II, matrícula n° 163.406-2C, ambos do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de dezembro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#253493#6#257042/> Protocolo 253493 <#E.G.B#253531#6#257080> PORTARIA GSEAI 057, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.049315/2025-55/ SEDUC/SIGED e do MEMO Nº 704/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Secretário(a) Escolar da Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima (Tipo III, FGS-7), da Coordenadoria Regional de Educação, no município de Maraã, o(a) servidor(a) LIOMAR MENEZES LIMA, ASSISTENTE TECNICO PNM.ANM-II, matrícula nº 185.554-9A, a contar de 02/01/2026. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 dezembro de 2025. ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS Secretária Executiva Adjunta do Interior <#E.G.B#253531#6#257080/> Protocolo 253531 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#253552#6#257101> RESULTADO FINAL DE EDITAL O Presidente do Conselho Estadual de Cultura, no uso de suas atribuições legais torna público o RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO dos Suplentes Convocados dos Editais de Chamamento Público nºs 01/2025-FEC, 02/2025-FEC, 03/2025-FEC, 04/2025-FEC e 06/2025-FEC em 05.12.2025. A íntegra dos Editais está disponível desde a data no site https:// https://pnab.cultura. am.gov.br. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 10 de dezembro de 2025. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#253552#6#257101/> Protocolo 253552 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#253521#6#257070> PORTARIA Nº 029/2025-GSE/FESP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; CONSIDERANDO que o art. 74, I e §1º da Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a pessoa jurídica a ser contratada é a única empresa fornecedora de Licença de Software, conforme documento constante no processo, às fls. 50-53; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta, apresentada pela empresa às fls. 106 - 113, está compatível com os preços praticados no mercado por esta; CONSIDERANDO ainda, o que consta no Processo nº 01.01.022703.000562/2025-98 (FESP-AM) e no Parecer Jurídico nº 1194/2025-DJUR/CSC; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso I, e §1º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de munição letal, pela empresa ATSD BR COMERCIO E INDUSTRIA STARTUP LTDA, sob CNPJ nº 37.229.774/0001-07; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 13.272.950,00 (treze milhões, duzentos e setenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 09 de dezembro de 2025. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO