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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/12/2025 · pág. 31

DOEAM 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 13 PORTARIA nº 067/AJGERAL-2025/PMAM O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º e Art. 2º, § 2º do Decreto nº 52.770/2025; CONSIDERANDO a necessidade de ajuste financeiro mediante devolução de recurso, em razão do encerramento do exercício 2025. RESOLVE: I - Realizar Devolução de Destaque de Crédito Orçamentário, ao - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- UG 011210, evento 300013, Fonte 1.752.203, Programa de Trabalho 06.125.3264.2774.0001, Natureza de Despesa 339030 e 339039: Recebidas por meio da Nota de Crédito n° 2025NC0000003, devolvida através da Nota de Crédito n° 2025NC0000001 no valor de R$ 155.316,00, sendo R$ 147.189,00 (natureza 33.90.30) e R$ 8.127,00 (natureza 33.90.39). II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Manaus, 10 de dezembro de 2025. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#253517#13#257066/> Protocolo 253517 <#E.G.B#253525#13#257074> PORTARIA Nº 148/2025/DPA-JD/PMAM, DE 30Out2025. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 25Maio2010. CONSIDERANDO que o 1º SGT QPPM RAIMUNDO JEFERSON NOGUEIRA MENDES (14746 - SI/PMAM), foi submetido a Processo Administrativo Disciplinar (Conselho de Disciplina), instaurado por determinação do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, através da Portaria n° 5847/CAPM-2011/CORREGEDORIA GERAL/ SSP, datada de 11 de abril de 2011, que tivera por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO que os membros do 2º Conselho Permanente de Disciplina decidiram por unanimidade de votos que o 1º SGT QPPM RAIMUNDO JEFERSON NOGUEIRA MENDES (14746 - SI/ PMAM), NÃO REÚNE condições de permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Amazonas; CONSIDERANDO a decisão do Exmo. Sr. CEL QOPM Comandante-Geral da PMAM, que CONCORDA com a deliberação dos membros do Conselho Permanente de Disciplina e acolhe a Solução do Corregedor Auxiliar da PMAM no sentido de que o acusado, o 1º SGT QPPM RAIMUNDO JEFERSON NOGUEIRA MENDES (14746 - SI/PMAM), NÃO REÚNE condições de permanecer nas fileiras da Corporação, bem como, tendo em vista que as acusações contra o acusado são procedentes, não tendo capacidade profissional e moral de permanecer nos quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas, decisão esta publicada no BG n° 063-A de 04Abr13, conforme a publicação da PORTARIA N° 056/ DPA-5, de 17Jun2013, publicada no D.O.E. nº 32.579, de 19.06.2013, Publicações Diversas, p.5. CONSIDERANDO a ação judical nº 0629972- 82.2017.8.04.0001 proposta pelo referido Policial Militar para recorrer da decisão supracitada que resultou no acolhimento do recurso e o mesmo encontrava-se em atividade regular nesta Corporação. CONSIDERANDO decisão judicial favorável ao Estado, determinando que o 1º SGT QPPM RAIMUNDO JEFERSON NOGUEIRA MENDES (14746 - SI/PMAM) retorne ao status quo de antes, Excluído a Bem da Disciplina, conforme consta no SIGED OFÍCIO Nº 9364/2025-CGAB/PGEAM. CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi chamado três vezes para Inspeção de Saúde, conforme publicação no BG nº 183, de 01Out2025, não comparecendo na 1ª, 2ª e 3ª chamada conforme fez público os BG nº 193, de 15Out2025, BG nº 196, de 20Out2025 e nº 199, de 23Out2025 e o que mais consta no processo Siged MEMO Nº 1793/2025-DPA/PMAM. RESOLVE: 1. EXCLUIR À BEM DA DISCIPLINA, o 1º SGT QPPM RAIMUNDO JEFERSON NOGUEIRA MENDES (14746 - SI/PMAM) das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com fulcro no nº “5” do art. 22 e § 3º do art. 29 todos do Decreto 4.131, de 13 de janeiro de 1978 c/c o § 3º do art. 17 da Lei nº 3.278, de 21 de julho de 2008, por haver praticado transgressão disciplinar que afetou a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe.2. O Chefe do Núcleo Prisional da Polícia Militar deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar a Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual, caso possua para a devida baixa. 3. A DPA/PMAM para as providências administrativas decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#253525#13#257074/> Protocolo 253525 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#253419#13#256968> RESENHA DA PORTARIA Nº 1927/2025 - DETRAN/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de participar da Homologação e Capacitação referente à imigração do sistema de trânsito. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) SHIRLENE MAIA FARIAS e 2) JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS para se deslocarem a cidade de BRASILIA-DF, no período de 04/01/2026 a 15/01/2026, para o desempenho das atividades. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 03 de dezembro de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#253419#13#256968/> Protocolo 253419 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#253522#13#257071> EXTRATO N. º 623/2025-IPAAM ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2020 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM; O Presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato de Gestão nº 001/2020, pelo período de 02 (dois) meses, referente a execução do Projeto de Redução do Quantitativo de Autorizações e Licenças Ambientais em análise nas Plataformas Sinaflor, Sisdof, Sicar e o Sistema de Licenciamento Ambiental Estadual, para atender a demanda do IPAAM, a contar de 10/12/2025 à 10/02/2026, contudo qualificando as condições estabelecidas no Plano de Trabalho, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 10/12/2025; PROCESSO Nº. 01.01.030201.030408/ 2025-20-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do 10º Termo Aditivo serão custeadas por conta da dotação orçamentária do Contrato de Gestão nº 001/2020, não havendo transferência de recursos financeiros. Publique-se. Manaus, 10 de dezembro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#253522#13#257071/> Protocolo 253522 <#E.G.B#253527#13#257076> ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N° 608/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.596, do dia 01 de dezembro de 2025, Seção II, pág.33. Onde se lê: 01.01.030201.028568/2025-09 (0536/T/13 - SIAM) - FRONTEIRA CERAMICA LTDA; N°015/13 - GRHM; DECISÃO N°2791/2025 Leia-se: 01.01.030201.028568/2025-09 (0536/T/13 - SIAM) - FRONTEIRA CERAMICA LTDA; N°3015/13 - GRHM; DECISÃO N°2791/2025 Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 10 de dezembro de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#253527#13#257076/> Protocolo 253527 Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM <#E.G.B#253458#13#257007> EXTRATO Nº 026/2025/PROCON/AM ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2023/PROCON-AM/ FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 08/12/2025; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO