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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 57

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200057 57 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 60 REITORIA/SRH, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Judicial Nº 0006133-08.2025.4.05.0000 e o Parecer de Força Executória Nº 00173/2025/EATE-TRF5/EADM5/PGF/AGU, TORNA PÚBLICO o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração do candidato Preto ou Pardo dos cargos de: QUÍMICO, referente ao Concurso Público para Técnico Administrativo em Educação regido pelo Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas retificações. 1. DO RESULTADO PROVISÓRIO REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS. 1.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e tiveram a respectiva autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação são os que adiante seguem: . .CARGO .I N S C R I Ç ÃO .NOME . .Q U Í M I CO .202410021272 .JOÃO PAULO GOMES DE OLIVEIRA 2. DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS. 2.1 O candidato que não teve a autodeclaração como preto ou pardo validada pela Comissão de Heteroidentificação poderá solicitar acesso aos motivos do indeferimento da sua solicitação das 8h do dia 12 de dezembro de 2025 às 17h do dia 13 de dezembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), através de protocolo eletrônico de requerimento do sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), por meio da área do candidato Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Requerimento. 2.2. A Comissão de Concurso e Seleção terá um prazo de até 16 horas para disponibilizar ao candidato os motivos do indeferimento da sua solicitação, prazo este que será contado a partir do envio do requerimento pelo candidato no sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf). 2.3. O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação, poderá fazê-lo através de protocolo eletrônico de requerimento do sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), por meio da área do candidato Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Requerimento no período do dia 15 de dezembro de 2025 às 23h59min do dia 16 de dezembro de 2025. 2.4. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados por não comparecimento ao procedimento, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de PPP (quesito cor ou raça) verificada pela Comissão de Heteroidentificação Racial. 2.5. A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação cujos currículos serão divulgados na mesma data da publicação deste resultado. 2.6. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 2.7. O parecer da Comissão Recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato via o sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), por meio da área do candidato Menu Concursos ·Área do Candidato, e da decisão não caberá recurso. 2.8. Na hipótese de a Comissão constatar falsidade de informação prestada pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 2.9. O não enquadramento do candidato na condição de PPP não configura ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE, que definem a raça negra. 2.10. A decisão da Comissão Recursal quanto à permanência do candidato no certame concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato permaneça no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade de informação por ele prestada. 2.11. Em caso de constatação de falsidade ideológica, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais cominações legais aplicáveis. 2.12. A Universidade Federal de Campina Grande - UFCG não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos do indeferimento e a interposição de recurso. 2.13. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente será preliminarmente indeferido. 2.14. Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 2.15. Não será aceito recurso por outra via a não ser a disposta no subitem 2.3 deste Edital, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas retificações 2.16. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. 2.17. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza, conforme art. 21, § 2º, da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. O edital de resultado final do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração do candidato negro do cargo de: QUÍMICO, referente ao Concurso Público para Técnico Administrativo em Educação regido pelo Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas retificações, será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf a partir de 17 de dezembro de 2025. CAMILO ALLYSON SIMÕES DE FARIAS UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 158719 Número do Contrato: 17/2023. Nº Processo: 23507.007429/2025-99. Pregão. Nº 9/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI. Contratado: 73.776.734/0001-30 - EMPRECON EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (meses), a partir de 12/12/2025 até 11/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021. Vigência: 12/12/2025 a 11/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.137.951,38. Data de Assinatura: 11/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/12/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 158719 Número do Contrato: 17/2023. Nº Processo: 23507.007429/2025-99. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI. Contratado: 73.776.734/0001-30 - EMPRECON EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTA. Objeto: Estabelecimento de novo valor ao contrato nº 17/2023 para a importância total anual de R$ 5.137.951,38 (cinco milhões, cento e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), em decorrência da alteração na composição dos custos da mão obra, conforme o documento "Resultado da Consulta FAP - ano vigência 2026", a planilha de formação de preços atualizada. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.137.951,38. Data de Assinatura: 10/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/12/2025). UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 108/2025 Processo nº 23852.005880/2025-41. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALAO - UFCAT. CONTRATADA: 00.799.205/0001-89 - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - FUNAPE. Objeto: O presente instrumento tem como objeto a prestação pela CONTRATADA de serviços de gestão administrativa e financeira à UFCAT/INTERVENIENTE/UNIDADE/COORDENADOR para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas no projeto intitulado: JUVENTUDE RURAL: CONTRIBUIÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PROPOSTA DE INCLUSÃO PRODUTIVA. Vigência: a partir da data de sua assinatura até 31 de janeiro de 2026. Data de Assinatura: 11/12/2025. Fundamento Legal: art. 75, inciso XV, combinado com o art. 189, da Lei nº 14.133/2021. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aviso de Notificação Extrajudicial O Pró-Reitor de Planejamento e Administração JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o encerramento do contrato nº 70/2024, bem como a instrução constante do processo SEI nº 23067.048874/2025-35, INDEFERE o pedido formulado por essa empresa (Veneza Serviços Administrativos Ltda), visando à liberação do saldo remanescente da Conta-Deposito Vinculada - Bloqueada para movimentação. O indeferimento decorre da não apresentação, no prazo improrrogável fixado na Notificação Extrajudicial nº 201/2025/PROPLAD/UFC (Doc, SEI Nº 5974733), do documento expedido pelo sindicato da categoria profissional correspondente, atestando a quitação integral de todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados alocados na execução contratual, documento esse expressamente exigido pelo Caderno de Logística - Conta Vinculada (SEGES/MP,2018) e pela Instrução Normativa S EG ES / M P nº 5/2017. Considerando a natureza cogente dos referidos normativos, a inexistência da comprovação sindical inviabiliza, de forma absoluta, a liberação dos valores, sob pena de vulneração do dever de fiscalização e de exposição da UFC a riscos de responsabilidade trabalhista. Permanece, portanto, bloqueado o saldo remanescente da Conta-Depósito Vinculada. Até que a empresa cumpra integralmente as exigências aplicáveis. Fortaleza, 11 de dezembro de 2025. JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 102/2025 - UASG 153045 Nº Processo: 23067.057903/2024-79. Inexigibilidade Nº 310/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado: 24.959.386/0001-21 - M. B. SOLUCOES DIGITAIS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de suporte técnico e manutenção do sistema integrado de protocolo, pagamento e gestão - sippag, nas condições estabelecidas no termo de referência (doc. Sei nº 6019490).. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 09/12/2025 a 09/12/2025. Valor Total: R$ 200.777,76. Data de Assinatura: 09/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/12/2025). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00103/2025 publicado no D.O de 2025-12-12, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 19/11/2025 a 09/10/2026. . Leia-se: Vigência: 19/11/2025 a 19/09/2030. (COMPRASNET 4.0 - 11/12/2025). UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 153046 Nº Processo: 23068.033981/2024-78. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO. Contratado: 12.628.444/0001-55 - ABR SERVICE LTDA. Objeto: Extinção consensual. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021 - Artigo: 138 - Inciso: II. Data de Rescisão: 09/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/12/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 153046 Número do Contrato: 1000/2024. Nº Processo: 23068.025755/2024-13. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO. Contratado: 27.142.058/0011-06 - MUNICÍPIO DE VITÓRIA. Objeto: Reajute dos preços, correspeontente a 4,68 %, conforme índice ipca (ibge) acumulado no período de 11/2024 a 10/2025, pefazendo um total de r$ 2.122,13.. Vigência: 21/11/2024 a 21/11/2034. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.695.080,00. Data de Assinatura: 09/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/12/2025).